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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Paciente que perdeu visão por falta de materiais em hospital será indenizada

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Vilson Fontana, decidiu condenar o Estado a indenizar uma mulher que perdeu a visão de um dos olhos pela negativa de cirurgia decorrente de falta de material em hospital público na Grande Florianópolis. Em função da falta de óleo de silicone e de outro líquido, a cirurgia foi realizada somente quatro meses depois e o deslocamento de retina provocou a cegueira. A vítima será indenizada em R$ 15 mil, valor a ser reajustado desde a data da negativa da cirurgia, em janeiro de 2001.

Para corrigir uma lesão na vista, a mulher foi submetida a um procedimento médico. Após duas semanas foi observado o início de descolamento da retina e proposta cirurgia com óleo de silicone. Como não havia óleo e o líquido necessário para promover o acoplamento de retina antes da aplicação do endolaser, a cirurgia teve que esperar pela chegada dos materiais. De acordo com a perícia, neste tempo houve apoptose (autodestruição programada de uma célula) de retina e, embora a cirurgia posterior tenha promovido o acoplamento topográfico, a visão não se reconstituiu.

Diante da situação, a paciente entrou com a ação de dano moral. Como a própria mulher reconheceu que abandonou o tratamento em determinado hospital, o laudo pericial atestou que a situação pode ter contribuído para a perda da visão. Com base nessa informação, o magistrado de origem negou o dano moral. Irresignada, a mulher recorreu e alegou que a perícia foi nula, porque o perito não é especialista em oftalmologia. Além disso, afirmou que o hospital foi relapso ao remarcar sua segunda cirurgia.

“O quadro inconteste é que havia uma urgência oftalmológica constatada e comunicada pelo médico com perigo de agravamento e, mesmo assim, por falta de estrutura e organização técnica do hospital, a cirurgia só foi realizada, em termos clínicos, muito tempo depois: quase quatro meses”, disse o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio do Valle Pereira e dela também participou a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski. A decisão, adotada em sessão no último dia 8 de agosto, foi unânime (Apelação Cível n. 0000137-62.2004.8.24.0045).

*Informações do TJSC

Fonte: https://saudejur.com.br/paciente-que-perdeu-visao-por-falta-de-materiais-em-hospital-sera-indenizada/