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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

CFO altera processo eleitoral dos Conselhos Regionais

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) decidiu, em 25/07, unificar as datas para a realização das eleições e mandatos das diretorias dos Conselhos Regionais de Odontologia. Atualmente cada uma das 27 regiões segue calendário próprio.

Com o novo modelo, o Conselho Federal pretende aumentar a segurança jurídica no processo, com a possibilidade de auditar as eleições em tempo real. A finalidade é garantir a credibilidade, maior transparência e eficiência na fiscalização e prestação de contas do Sistema Conselhos. Além dessas vantagens, a iniciativa prevê economia nos gastos com a atividade.

De acordo com o CFO o trabalho desenvolvido pelo Sistema Conselhos não será prejudicado no processo de transição. A autarquia também ressalta que as mudanças estão respaldadas pela legislação que institui os Conselhos de Odontologia, em especial, a Lei nº 4.324/64.

Segundo o texto é atribuição do CFO baixar determinações e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e o bom funcionamento dos Conselhos Regionais, incluindo determinar as datas das eleições, comunicadas com pelo menos 180 dias de antecedência.

Diante da decisão a próxima eleição do plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) seguirá o novo modelo determinado pelo CFO.

Fonte: http://www.crosp.org.br/noticia/ver/3816-cfo-altera-processo-eleitoral-dos-conselhos-regionais.html