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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Contato com pacientes em isolamento dá direito a insalubridade em grau máximo

Profissional de saúde que tem contato com pacientes em isolamento deve receber adicional de insalubridade em grau máximo. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um hospital a pagar diferenças da parcela a uma auxiliar de enfermagem.

Conforme a jurisprudência do TST, uma vez demonstrado o contato constante com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, é devido o pagamento do adicional em grau máximo.

Na reclamação trabalhista, a auxiliar afirmou que atuou no hospital de 1992 a 2016 e que recebia o adicional de insalubridade em grau médio (20%), quando o correto seria o adicional em grau máximo (40%).

O juízo da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou procedente o pedido. A decisão foi fundamentada por laudo pericial, que confirmou que a presença desses pacientes era rotineira e habitual e, na data da perícia, havia paciente em isolamento, cujo leito estava devidamente identificado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no entanto, afastou a condenação com base no mesmo laudo. A corte destacou que a reclamante cuidava de pacientes que permaneciam por, no máximo, 24 horas em seu setor.

Ao analisar o recurso, a 6ª Turma do TST entendeu que o contato com pacientes em isolamento deveria ser caracterizado pelo aspecto qualitativo da situação. Assim, o fato de o trabalho em condições insalubres ser executado em caráter intermitente não é suficiente para afastar o direito ao recebimento do adicional em grau máximo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo ARR-1000135-13.2017.5.02.0068

Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2019-ago-15/contato-pacientes-isolamento-gera-insalubridade-maxima)