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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 15 de abril de 2019

DPU pede que União, estado e cidade do Rio sejam multados por atrasar cirurgias

A Defensoria Pública da União pediu a imposição de multa à União, ao estado e ao município do Rio de Janeiro por descumprimento de acordo judicial para zerar a fila de cirurgias em hospitais federais.

No início de 2014, a DPU constatou, por meio de fontes oficiais, que existia uma fila de 13.851 pacientes aguardando cirurgias nos hospitais federais do Rio. Algumas pessoas já esperavam havia dez anos. Diante do quadro, a Defensoria ajuizou ação civil pública visando à garantia do direito desses pacientes à saúde.

Na ação, a DPU pediu que fosse feito um levantamento de todas as pessoas que aguardavam para serem operadas nos hospitais federais; que fosse implementado um sistema informatizado nos hospitais federais, para se permitir o adequado monitoramento de todos os que aguardam para serem operados; e que a União, o estado e o município do Rio apresentassem um plano concreto para a execução de todas as cirurgias no prazo de um ano.

Em audiência de conciliação, promovida em dezembro de 2015, um acordo judicial foi celebrado e homologado. O documento obrigava os hospitais federais a manterem a produção cirúrgica de 2008. Contudo, dados de dezembro de 2018 da Secretaria Municipal de Saúde do RJ mostram que houve “uma redução da produção em relação a parâmetro estipulado pela ACP (ano de 2008), nos anos de 2015, 2016 e 2018”.

Consequências do descumprimento
Depois de mais de três anos da homologação do acordo, a Defensoria Pública da União constatou que, na fila atual, ainda existem pacientes que já aguardavam para serem operados, desde antes do ajuizamento da ação (fevereiro/2014). A entidade também verificou ainda que a fila está sendo burlada por pessoas que nunca estiveram na fila, passando à frente de outras, que esperam pelas suas cirurgias, muitas vezes, há anos.

Com o descumprimento do acordo judicial, as filas aumentaram consideravelmente, já que aos ainda não operados somam-se muitos novos pacientes, afirma a DPU. Conforme dados da Secretaria Municipal de Saúde, em dezembro de 2018, as unidades hospitalares da rede federal contabilizavam 17.028 pacientes na fila de espera, divididos da seguinte forma 1.484 no Hospital Federal do Andaraí; 5.144, no Hospital Federal de Bonsucesso; 491; no Hospital Federal Cardoso Fontes; 4.442, no Hospital Federal de Ipanema; 559, no Hospital Federal da Lagoa; e 4.908, no Hospital Federal dos Servidores do Estado.

Para o defensor regional de Direitos Humanos Daniel Macedo, responsável pela ação, a população fluminense está tendo seu direito à saúde violado.

“Os dados revelam um nível de desassistência nunca visto antes. A queda da produção cirúrgica na rede federal a níveis inferiores aos do ano de 2008 determina diversas consequências em cadeia, como o aumento do tempo de espera na fila para realização de cirurgias, o agravamento do estado de saúde dos pacientes, o aumento do custo para o Sistema Único de Saúde, já que a pessoa chega ao hospital em estado ainda mais precário, o crescimento do número de ações judiciais e ainda o descrédito para com o Poder Judiciário, pois parte das decisões liminares acaba não sendo cumprida”. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2019-abr-15/dpu-uniao-rio-sejam-multados-atrasar-cirurgias)