*Por Carlos de Azevedo Senna
Os juízes não têm o direito de administrar o orçamento das empresas de saúde. A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que participou na manhã desta segunda-feira (18/3) da abertura da III Jornada de Direito da Saúde. Em sua fala, o ministro destacou a importância de “minorar a participação da Justiça” na resolução de conflitos ligados à Saúde e à Saúde Suplementar.
Toffoli, que também preside o Conselho Nacional de Justiça, falou da importância da iniciativa do CNJ para o monitoramento e resolução de demandas na área, assim como os esforços das entidades responsáveis pelo SUS. O sistema atendeu no último ano 86% da população brasileira. Focando na judicialização da Saúde, o ministro ressaltou que a intervenção do Poder Judiciário não pode ser exagerada. “Os magistrados não podem administrar o orçamento das empresas de saúde,” disse.
Presentes à abertura estavam também o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta; o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins; o conselheiro Arnaldo Rossepian, reponsável direto pelo projeto; e representantes da administração dos hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês. Os hospitais são parceiros do CNJ no eNAT-Jus, núcleo que fornece pareceres técnicos para dar apoio às decisões sobre questões de fornecimento de medicamentos, procedimentos e tratamentos médicos.
Durante a jornada, que acontece no Instituto de Ensino do Hospital Sírio-Libanês, serão votados novos enunciados da área e divulgada a pesquisa Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das Demandas,Causas e Propostas de Solução, feita pelo Insper.
Leia abaixo a íntegra do discurso do ministro:
É com satisfação que damos início a realização da III Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, organizada pelo Fórum da Saúde do CNJ e com o valoroso apoio do Hospital Sírio Libanês, da Associação dos Juízes Federais do Brasil-AJUFE e da Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB, instituições que têm se mostrado grandes parceiras do Poder Judiciário nas questões afetas à Judicialização da Saúde.
A realização desta III Jornada de Direito da Saúde demonstra o compromisso de o Conselho Nacional de Justiça se colocar como protagonista na busca de estratégias voltadas à prevenção de conflitos judiciais nas questões de direito sanitário, em cumprimento às regras estabelecidas nas Resoluções 107/2010 e 238/2016 do CNJ.
Passados quatro anos desde a realização da II Jornada de Direito da Saúde, também realizada na cidade de São Paulo, os integrantes dos Comitês Estaduais e do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde identificaram a necessidade de revisar os enunciados já aprovados, bem como discutir e elaborar novos enunciados, permitindo, desse modo, a atualização desses enunciados em torno dos temas que gravitam a judicialização da saúde.
As Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, assim como as demais Jornadas de Direito, se mostram poderosas ferramentas de referência doutrinária para os operadores do Direito.
Os enunciados aprovados, como se sabe, não possuem natureza normativa, mas refletem o consenso de magistrados, membros do ministério público, advogados públicos e privados e, no caso específico das Jornadas de Direito da Saúde, gestores públicos.
Para esta III Jornada, o Fórum da Saúde do CNJ alterou a dinâmica da realização dos trabalhos. Enquanto nas I e II Jornadas, as propostas e debates dos enunciados ocorreram apenas no dia do evento, nesta III Jornada ficou definido que os Comitês Estaduais iriam realizar eventos prévios, possibilitando maior participação de todos os operadores do sistema de justiça e sistema de saúde, e o resultado desses encontros será, nesta data, apresentado e debatido e, se assim a maioria definir, aprovado pelos magistrados representantes dos Comitês Estaduais e do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde.
Desse modo, esperamos que os enunciados da Jornada de Saúde do CNJ sejam recebidos pelos operadores do direito, assim como pelos gestores do sistema de saúde, como uma segura ferramenta interpretativa dos diversos temas relacionados ao Direito Sanitário.
Aproveitaremos, ainda, este momento de reunião, para apresentarmos a pesquisa contratada pelo Conselho Nacional de Justiça junto ao INSPER, que fez uma análise da Judicialização no Brasil e identificou o perfil das demandas, causas e apresenta propostas de solução.
Teremos também a oportunidade de compartilhar o conhecimento do Doutor Luciano Timm, Secretário Nacional do Consumidor, que falará sobre a Teoria Econômica da Litigância da Saúde.
Por fim, mas não menos importante, amanhã será realizada oficina de trabalho com o corpo técnico dos Núcleos de Apoio Técnico dos Tribunais de Justiça dos Estados, e será realizada reunião do Comitê Executivo Nacional com os Coordenadores Estaduais do Fórum da Saúde.
Com essas palavras, agradeço a todos que tornaram possível a realização desta Jornada, fazendo votos de que os trabalhos ocorram na maior tranquilidade possível.
Muito obrigado a todos!"
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2019-mar-18/magistrados-nao-podem-administrar-orcamento-saude-toffoli)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.