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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 15 de março de 2019

Dentista que se negou a entregar prontuário deve pagar indenização

Juízo Cível considerou que a atitude do profissional feriu o Código de Ética Médica e a boa-fé das relações consumeristas.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro condenou dentista, que não tinha entregado prontuário odontológico à cliente, a pagar indenização por danos morais, no valor de mil reais ao autor do processo. O profissional também foi obrigado a entregar o documento, no prazo de dez dias.

Como é relatado nos autos, o dentista requerido realizava tratamento odontológico na filha do autor do processo. Como a menina mudou-se de cidade, o pai interrompeu o tratamento e pediu o prontuário odontológico para a filha poder continuar o tratamento. Mas, o profissional não passou o documento ao autor, em função de débito do consumidor.

Ao julgar o caso, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, reprovou a atitude do requerido. “Não se pode duvidar que a conduta do demandado, além de infringir o Código de Ética Médica viola os deveres de responsabilidade e de boa-fé que regem as relações civis e consumeristas e que gerou transtornos ao autor que ultrapassaram a esfera do mero dissabor”, registrou.

Segundo destacou a magistrada, “é possível constatar que em virtude da retenção arbitrária do prontuário odontológico configurou-se má prestação de serviço”. Por isso, os pedidos autorais foram julgados parcialmente procedentes.

Fonte: https://www.tjac.jus.br/noticias/dentista-que-se-negou-a-entregar-prontuario-deve-pagar-indenizacao/