A 13ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu, na manhã deste 22 de março, liminar que impede o dentista Marco Antonio Botelho Soares (CRO/CE – CD 2631) de ministrar o curso de “modulação hormonal com nanopartículas”. O evento aconteceria entre os dias 22 e 24 de março na capital paulista.
A decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto acolheu os pedidos de ação ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que solicitava ainda a suspensão de qualquer tipo de divulgação na mídia e em redes sociais da suposta cura de doenças graves, como o câncer, a partir deste método, que não tem qualquer respaldo científico na Medicina.
Em sua decisão, a Justiça acatou a alegação do Cremesp, que denunciou a prática de ato médico com gravíssimos prejuízos à saúde da população. Em caso de descumprimento da liminar, o dentista – autointitulado criador do pseudo tratamento – está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil. Além do dentista, o hotel que sediaria o treinamento foi notificado sobre a determinação de suspensão do evento.
“Essa é uma vitória do Cremesp e dos profissionais sérios e comprometidos que representamos. Detectamos a prática de ato médico indevido e sem qualquer amparo na Medicina. Foi reconhecido que este senhor vem violando a Lei 12. 842/13”,comenta a conselheira Lyane Gomes de Matos Teixeira Cardoso Alves, coordenadora do Departamento Jurídico do Cremesp. Já o 1º secretário do Cremesp, Angelo Vattimo, considera esta ação do Conselho um marco na inibição de práticas ilegais. “Não aceitaremos esse tipo de conduta e atuaremos sempre que detectarmos o exercício indevido da Medicina”.
Entre outros pontos levantados na ação, a advogada Olga Campello Carneiro, que representa o Conselho, ressalta que o Conselho Federal de Odontologia divulgou a Resolução CFO 199/2019 proibindo a realização de terapias denominadas de modulação e/ou reposição, e/ou suplementação, e/ou fisiologia hormonal por cirurgiões dentistas fora de sua área de atuação. “Evidenciamos que este dentista vem atuando em área para a qual não possui qualificação, praticando ato privativo de médico, em detrimento da saúde pública”, analisa Olga.
Vigilância
Ainda em fevereiro deste ano, o Cremesp notificou o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Conselho Regional de Odontologia do Ceará, apontando a prática ilegal da Medicina pelo dentista Marco Antonio Botelho Soares. Após tomar conhecimento da atuação ilegal, via redes sociais, o Conselho solicitou aos órgãos a imediata apuração dos fatos. A ação incluiu ainda Karina Lorenzon May, que ministra palestra neste mesmo curso. O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, em que Karina possui registro, também foi notificado à época.
Fonte: http://cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=5332
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.