Uma clínica de beleza foi condenada a indenizar cliente por procedimento estético malsucedido, responsável por queimaduras de 1º e 2º grau em seus braços, em processo que tramitou na comarca de Balneário Camboriú. A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 10 mil. Consta dos autos que o jovem foi submetido a uma sessão de depilação a laser e teve os braços feridos por queimaduras após o procedimento.
Em sua defesa, o estabelecimento de estética argumentou que não havia qualquer defeito no equipamento apto a ocasionar as lesões ao autor e que a exposição ao sol após a depilação aumenta o risco de queimaduras na pele, orientação que, acredita, não foi seguida pelo cliente, mesmo que advertido sobre tal circunstância.
O jovem afirmou que, após sofrer as queimaduras, passou a ter dores no local, com registro de machucados e manchas por meses, o que o obrigou inclusive a utilizar camisetas de manga longa para esconder as sequelas do tratamento depilatório malsucedido prestado pela ré. Durante o processo, foi submetido a perícia, que constatou a causalidade dos danos.
De acordo com a juíza substituta Luísa Rinaldi Silvestrini, em atividade na 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, o valor da indenização por dano moral deve ser razoavelmente expressivo, não meramente simbólico, e deve pesar sobre o bolso do ofensor como um fator de desestímulo, a fim de que não reincida na ofensa.
"Verifica-se que a parte autora se submeteu à sessão de depilação em março de 2015 e, em decorrência da falha na prestação do serviço pela ré, sofreu queimaduras na pele, suportando, além da dor física, machucados e manchas visíveis na pele por determinado tempo, mas que, felizmente, não formaram cicatrizes permanentes", contextualizou.
O cliente pleiteou o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 20 mil, e por danos morais no valor de R$ 500 mil no início da ação. O dano material não foi comprovado. A clínica foi condenada ao pagamento de 50% das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Por considerar que a parte autora decaiu em parte do pedido, acabou também condenada ao pagamento de 50% das despesas processuais e honorários advocatícios. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0305758-04.2015.8.24.0005).
Fonte: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/clinica-e-condenada-a-indenizar-homem-que-teve-queimaduras-durante-depilacao-a-laser?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DB8CE25A65B73DBE158BFF1D97F37B515%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4&fbclid=IwAR1qmhtBlfYGVwZKmVKYX582V0zDRr9PHf2uWydqs-OZQXvFv7V2F349xRk
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.