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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 3 de novembro de 2018

Justiça do DF proíbe optometristas de praticarem atos privativos dos médicos

É ato ilegal o pedido de exames, consultas e prescrição de lentes por optometristas. É o que estabelece decisão da 21ª Vara Cível da Justiça Comum de Brasília, publicada em 30 de outubro, que determinou que optometristas que atuam no Distrito Federal se abstenham da prática de atos privativos de médicos oftalmologistas. Na ação promovida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), foi demonstrado casos de vários profissionais que estavam atuando de forma ilegal na capital federal.

Com a decisão liminar da Justiça, exarada no processo nº 0732018-34.2018.8.07.0001 – 21, os optometristas permanecem proibidos de atuar no Distrito Federal. “Os documentos apresentados pelas entidades médicas confirmam informações de que os profissionais estariam excedendo suas atribuições ao realizar exames, consultas e prescrever lentes, o que é vedado pela legislação que se aplica ao profissional optometrista”, pontuou o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho.

O magistrado também determinou, sob pena de multa, a retirada imediata do material publicitário exposto nos meios de comunicação e redes sociais utilizados para a divulgação de realização de exames de vistas ou adaptação de lentes de contato.

A decisão mostra o acerto da estratégia montada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) de, a partir de um grupo de trabalho formado por advogados do sistema conselhal e das sociedades médicas, atuar em todas as frentes jurídicas na defesa do ato médico. Com isso, a classe médica tem obtido vitórias contra outras categorias de profissionais da saúde que tentam invadir as competências exclusivas dos médicos.

Para o responsável pela Coordenação Jurídica do CFM, advogado Alejandro Bullon, essa liminar é um importante precedente a ser observado pelas vigilâncias sanitárias no momento das fiscalizações relacionadas à optometria, pois os “profissionais que praticam ilícitos penais e colocam em sério risco a saúde da população como um todo”.

Fonte: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27942:2018-11-01-13-56-56&catid=3