Uma médica plantonista que concedeu alta prematura à vítima de acidente de trânsito e não identificou lesão na segunda vértebra nem com exame de raio-x, mesmo após inúmeras reclamações do paciente sobre dores na região da coluna, deverá pagar indenização por danos morais. A decisão foi da 2ª Câmara Civil do TJ, que confirmou o valor de R$ 5 mil, e não reconheceu culpa do hospital, pois atos técnicos praticados por médicos sem vínculo empregatício são imputados diretamente ao profissional.
O autor alegou que após ter sofrido acidente de trânsito, foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado a um hospital, localizado no vale do Itajaí. Narrou que embora sentisse muitas dores no pescoço, realizou alguns exames e logo recebeu alta sem indicação conclusiva sobre seu estado de saúde. Posteriormente, descobriu que necessitava de procedimento cirúrgico pois sofreu grave fratura nas vértebras.
Citado, o hospital alegou ausência de vínculo da profissional de medicina que procedeu o atendimento com a instituição hospitalar. A médica, por sua vez, argumentou que inexistiu erro médico e que embora o paciente tenha reclamado de dor no pescoço, não apresentava nenhuma alteração no exame neurológico e, após realizada radiografia, não foi visualizada nenhuma lesão. Em conclusão, disse que não poderia ser responsabilizada porque tomou todas as cautelas e atendeu o paciente da melhor forma.
O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, embasado em laudo pericial, considerou culposa a atitude da médica plantonista. "Veja-se que o exame em que se baseou a profissional da medicina, segundo argumentação do perito, foi tecnicamente ruim, sendo que nesses casos deveria mandar repetir o exame a fim de melhor identificar o quadro apresentado pelo paciente, no mínimo. Isso porque, tratando-se de acidente de trânsito em que o paciente caiu de motocicleta, com queixas de dores na região da cervical, há que se esperar que o nosocômio, através de seu médico plantonista, investigue os danos efetivamente sofrido pelo paciente, inclusive com a exigência de exame de qualidade para verificar sobre eventual lesão sofrida", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0007342-45.2007.8.24.0011).
Fonte: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/medica-que-concedeu-alta-prematura-a-paciente-com-lesao-na-coluna-pagara-indenizacao?fbclid=IwAR2wN6IbnNC6Ly3STAqKyuc0lEEdXjaUS23Ut-nUuIkLibO3dMd4K95BeKk
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.