O juiz Rommel Moreira Conrado, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Pronto Socorro de Acidentados a pagar indenização moral de R$ 10 mil para açougueiro que foi vítima de erro médico.
Segundo os autos (nº 0105965-29.2017.8.06.0001), ele se submeteu a uma cirurgia no quadril, no referido estabelecimento, localizado na avenida Desembargador Moreira, em Fortaleza, em 30 de janeiro de 2007, após ter sido atropelado.
Depois de alguns dias, foi liberado para continuar a recuperação em casa. Após retomar as atividades laborais, começou a sentir fortes dores do lado esquerdo do quadril, exatamente no local que sofreu a intervenção. Com o passar do tempo, as dores não acabavam e o paciente notou que a perna esquerda estava visivelmente menor que a direita, o que agravou mais ainda as dores pois, com uma perna menor, consequentemente afetou outras partes do corpo, como a coluna, por exemplo.
Ele procurou o hospital em busca de solução, porém não obteve êxito. O paciente alega que tinha as pernas de tamanhos iguais antes da cirurgia, tudo conforme testemunhas e exames feitos para a realização do procedimento. Sustenta, assim, que houve erro médico no procedimento, pois em vez de corrigir problema ocasionado pelo acidente sofrido, agravou-se ainda mais a sua situação, que ficou com sequela permanente.
Por isso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. A empresa não apresentou contestação e foi julgada à revelia.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “percebe-se, sem esforço, ser fato incontroverso que a cirurgia revelou-se inexitosa, posto haver provocado intercorrências que resultaram em lesão permanente, sem reversão, no quadril esquerdo do promovente, a ponto de deixar um encurtamento de cerca de 22mm no comprimento do MID [Membro Inferior Direito] em relação ao MIE [Membro Inferior Esquerdo], conforme laudo radiológico anexado pelo demandante”.
Destacou ainda que “o insucesso do procedimento cirúrgico que resultou na lesão permanente, sem dúvida, configurou o dano moral, representado pela dor e o constrangimento suportado pelo requerente”, concluiu o juiz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 20.
Fonte: FCB (https://www.tjce.jus.br/noticias/hospital-deve-pagar-r-10-mil-para-acougueiro-vitima-de-erro-medico/?fbclid=IwAR1fZRMaVgEYYIell-q5jx5P3r0cMP26zt84m0-bW_f-wJDwRh2zIYJmhrY)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.