A desembargadora Elisabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve a liminar que determina à Unimed Metropolitana do Agreste o custeio da fertilização in vitro de uma mulher que deseja engravidar para ajudar no tratamento do filho de 16 anos, que precisa de um transplante de medula óssea. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda (26).
De acordo com os autos, o adolescente é filho único e sofre de anemia falciforme, apresentando vulnerabilidade a processos infecciosos e limitação para atividades físicas. O jovem realiza transfusões sanguíneas a cada 21 dias e passa por tratamento quimioterápico, fazendo ainda uso de morfina para suportar as fortes dores.
Alegando que o tratamento não está surtindo efeito, a família ingressou com a ação na Justiça. Sustenta que a cura da doença só é possível com o transplante de medula óssea de um doador compatível. Por esse motivo, a mãe deseja engravidar novamente, para que seja feito o transplante de medula do bebê para o filho doente.
Como os pais também possuem traços de anemia genética, a gravidez teria que ser por fertilização in vitro, para que seja selecionado embrião sadio e geneticamente compatível.
Em janeiro deste ano, a juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, da 3ª Vara Cível de Arapiraca, concedeu liminar determinando que a Unimed custeasse o procedimento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.
O plano de saúde, no entanto, ingressou com agravo de instrumento, objetivando suspender a decisão. A Unimed alega que o tratamento não possui cobertura contratual. Defende ainda que o paciente não procurou se inscrever no Registro Nacional de Receptores de Medula Óssea, que atua em parceria com o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea, ambos patrocinados pelo Governo Federal.
Ao analisar o recurso, a desembargador Elisabeth Carvalho decidiu pela manutenção da liminar. “As chances de se encontrar um doador não aparentado, como pretende o agravante [Unimed], são muito remotas. Por outro lado, em caso de doadores aparentados, essas chances aumentam significativamente, sendo que no caso de irmãos consanguíneos é de 25%”.
Para a desembargadora, a fertilização in vitro é medida que se impõe, “a fim de que seja selecionado embrião compatível em laboratório e para que seja propagada a cura do menor através do transplante”.
Ainda de acordo com Elisabeth Carvalho, o tratamento não pode ser negado pelo plano de saúde quando há indicação médica, como é o presente caso. “Os relatórios médicos acostados são inequívocos ao indicar o transplante de medula óssea como o adequado e necessário ao tratamento de saúde da parte agravada, que padece de moléstia grave, cujos efeitos são acentuados com o decurso do tempo e podem torna-se irreversíveis”.
Matéria referente ao processo nº 0800549-19.2018.8.02.0000
*Informações do TJAL
Fonte: https://saudejur.com.br/tjal-mantem-liminar-e-unimed-deve-custear-fertilizacao-de-mae-que-engravidara-para-tratar-filho/
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.