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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Paciente que sofreu infecção hospitalar após cirurgia deve ser indenizada, diz TJSP

Uma mulher que sofreu infecção hospitalar após realizar cirurgia para colocação de prótese em sua coluna vertebral será indenizada em R$ 30 mil a título de danos morais. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Consta dos autos que a autora foi submetida a procedimento para retirada de cisto e colocação da prótese. Depois de alguns dias após a alta, a paciente começou a sentir sintomas de infecção, sendo internada por mais três vezes para tratamento e, devido ao persistente quadro infeccioso, foi submetida à nova cirurgia para remoção da prótese, que constatou-se estar infectada em razão do uso de material não esterilizado adequadamente.

Para a relatora da apelação, desembargadora Angela Lopes, houve falha na prestação dos serviços hospitalares, sendo incontestável a responsabilidade em reparar os danos suportados pela autora “pelos transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, diante da gravidade da ofensa à integridade física e corporal, do longo tempo de recuperação e do sofrimento experimentado, porque foi compelida a submeter-se a outras internações para o tratamento da infecção persistente, inclusive com a necessidade da retirada da prótese implantada”.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior.

Apelação nº 0024082-02.2012.8.26.0576

*Informações do TJSP

Fonte: https://saudejur.com.br/tjsp-paciente-que-sofreu-infeccao-hospitalar-apos-cirurgia-sera-indenizada/