Após dois anos e dois meses de agonia, finalmente um consolo para os irmãos Amílcar, Aída e Eunice de Oliveira.
Em abril de 2005, eles perderam os pais Miguel Basílio de Oliveira, 69 anos, e Elenice Santos de Oliveira, 63, que morreram após a ingestão de um medicamento manipulado contra reumatismo. O remédio continha superdosagem da substância colchicina, o que teria causado intoxicação.
Nesta terça-feira, saiu a decisão cível de 1ª Instância da Justiça sobre o caso. De acordo com a sentença do juiz Fernando Nascimento Mattos, a Natu Pharmu’s, farmácia que manipulou o medicamento, terá de pagar uma indenização de R$ 175 mil por danos morais causados à família Oliveira.
Além disso, por danos materiais, será obrigada a ressarcir gastos que os três irmãos tiveram com funeral e as despesas médicas dos pais. Nesse caso, a quantia estabelecida é de R$ 7.128,44.
Erro na manipulação
Laudos do Instituto Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro, e do Instituto Médico Legal de Estrasbrugo, na França, atestam que houve erro na manipulação do remédio. Em cada comprimido havia 30 miligramas de colchicina, enquanto a dose diária da substância pode se tornar letal se passar de 0,6 miligramas.
A suspeita de que havia algo de errado com o medicamento surgiu de uma das vítimas. “Minha mãe me disse que se sentiu estranha depois de tomar o remédio”, conta Eunice, advogada e filha do casal. Nessa hora, já era tarde demais. A senhora chegou a passar 30 dias em coma no hospital, mas não havia antídoto que pudesse curá-la do envenenamento. O pai, que foi o primeiro a tomar o comprimido, morreu no mesmo dia da ingestão, 12 de abril.
Eunice conta que, com a sentença da Justiça, veio a sensação de vitória. “Me sinto feliz de saber que os culpados pela morte dos meus pais foram identificados”, afirma. Ela completa que é impossível mensurar uma vida, mas que se sente satisfeita com a conclusão do caso.
Vitória por um lado, decepção por outro. Enquanto a decisão da esfera cível foi favorável aos Oliveira, o Ministério Público suspendeu a ação criminal que previa a punição dos culpados. “Acho que o MP não analisou bem o processo. Como a farmácia continua funcionando, outras pessoas podem correr riscos”, opina Eunice.
Segundo o assessor de Imprensa da Natu Pharmu’s, Roserval Ferreira, a empresa vai recorrer da decisão cível. “Ainda não tivemos chance de defesa. Vamos mostrar que a farmácia não teve culpa alguma e que temos o controle total da qualidade dos nossos medicamentos”, destaca. Apesar da conclusão dos laudos médicos, ele diz que não existem provas científicas de que houve erro na manipulação do medicamento. “Houve um envolvimento emocional no julgamento do caso”, afirma.
Fonte: Jornal de Brasília (http://www.correioforense.com.br/direito-civil/morte-por-remedio-manipulado-gera-indenizacao-de-r-180-mil/#.Wo8xRIhG1PY)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.