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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Equipamentos hospitalares importados poderão receber isenção de ICMS

Para ter direito ao benefício, as instituições devem atender pacientes do SUS.

Os equipamentos médico-hospitalares importados serão isentos da cobrança de ICMS, desde que não existam similares produzidos no Brasil, de acordo com resolução conjunta SF/SS nº 01, assinada pelas secretarias da Saúde e da Fazenda do Estado de São Paulo, em 18 de março de 2011.

“Em São Paulo, existia um pleito antigo para que se reduzisse o valor desse tributo que onera bastante a compra de equipamentos médicos. Dessa forma, o parque de equipamentos ficava desatualizado”, afirma o radiologista e diretor de Comunicação do Cremesp, André Scatigno.

Para o tesoureiro geral da Sociedade Paulista de Radiologia (SPR), Rubens Schwartz, “a iniciativa amplia a possibilidade de clínicas privadas adquirirem equipamentos de ponta e melhora a competitividade e o atendimento”.

Contrapartida
Serão beneficiados com a isenção apenas os hospitais e clínicas particulares que prestarem atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Os valores dos serviços disponibilizados devem ser iguais ou acima do ICMS não recolhido.

“Não vai ficar nada mais barato. Em vez de pagar na hora da compra, os hospitais e clínicas têm até três anos para devolver esse valor em exames. O governo compensa o imposto que deveria ter sido pago com a ideia de oferecer um maior número de exames aos pacientes do SUS”, explica Scatigno.

Renato Lima de Moraes Júnior, 1º tesoureiro da Associação dos Patologistas do Estado de São Paulo (Apesp), acredita que o melhor seria que essas medidas contemplassem a abertura de linhas de crédito específicas para a área de saúde, com carência e juros mais baixos. “Existe a tendência da substituição dos microscópios pelos ‘scanners’ de lâminas, mas o preço deste equipamento, embora venha caindo, ainda é muito alto. Se houvesse a abertura de linhas de crédito com juros baixos, poderíamos equipar nossos laboratórios para o futuro”, diz.

Ampliação do acesso
Foram importados US$ 6,56 bilhões em produtos e equipamentos médico-hospitalares no Brasil em 2010, segundo a Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos (Abimed). Reynaldo Goto, presidente da entidade, explica que esse valor representa quase 50% do consumo total no país nesse período. “A isenção possibilitará às instituições de saúde investimentos em inovações tecnológicas mais seguras e efetivas e, por outro lado, também aumentará o acesso à população sem planos de saúde privados”.

Além disso, de acordo com ele, o montante importado no ano passado aumentou mais de 27% quando comparado a 2009. “Esse crescimento foi impulsionado pela grande demanda interna no mercado da saúde”, diz.

Análise de propostas
Um grupo de trabalho foi nomeado para analisar e emitir um parecer sobre as propostas formuladas por interessados em usufruir da isenção. “Já existem 12 solicitações de compra em São Paulo para utilização desse recurso da legislação”, afirma Scatigno, que integra esse grupo, juntamente com o diretor executivo do Instituto de Radiologia da FMUSP, Luis Claudio de Azevedo Silva.

As clínicas e hospitais interessados na contra¬partida devem apresentar um plano de trabalho – com, no máximo, três anos de duração – para atendimento de pacientes do SUS. Além das informações exigidas pela Secretaria da Saúde, também deve constar nessa proposta a descrição detalhada dos equipamentos que serão importados.

Isenção já é praticada em outros Estados

A iniciativa do governo paulista de reduzir o ICMS de equipamentos médico-hospitalares importados, sem similares produzidos no Brasil, já foi adotada em outros estados. O convênio 05/98 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autoriza Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Tocantins e Distrito Federal a concederem isenção do ICMS para esses produtos.

Como está sendo estabelecido em São Paulo, a clínica ou o hospital que adquirir o equipamento com isenção deve realizar serviços médicos, exames e diagnósticos programados pelas secretarias estaduais da saúde ou de administração, no valor da isenção ou acima.

A validade desse convênio, que entrou em vigor há 13 anos, foi prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2012.

Fonte: CREMESP