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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Clínica oftalmológica deve indenizar por demora e erro em entrega de lentes

Paciente com doença degenerativa nos olhos que esperou 120 dias por uma lente adequada e não a recebeu, receberá indenização no valor de R$ 10 mil

A clínica Oftalmocenter São Braz Ltda. foi condenada a indenizar em mais de R$ 10 mil uma paciente com doença degenerativa nos olhos que esperou 120 dias por uma lente adequada e não a recebeu. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora contou que é portadora de ceratocone, uma doença degenerativa na córnea, e que foi cliente da empresa ré por muitos anos. Enquanto fazia o tratamento, a paciente soube que a doença evoluía rapidamente, o que demandava cirurgia em um olho de cada vez. Em 25 de janeiro de 2007, ela adquiriu uma lente para o olho direito enquanto o esquerdo seria operado.

O transplante de córnea foi feito no Hospital de Olhos de Brasília (HOB) em 1º de março de 2007 e a autora ainda não havia recebido a lente de contato para o olho direito. Em abril de 2007 ela recebeu a lente, mas com o grau errado. O mesmo aconteceu em maio de 2007, quando o médico devolveu o dinheiro sem explicações. A autora procurou então o HOB, fez novos exames e recebeu a lente adequada em dez dias.

Segundo a autora, como estava com um olho operado e outro sem a lente, ela ficou com a visão totalmente limitada, o que a impedia de ler, usar o computador, identificar a linha do ônibus, reconhecer pessoas e até se locomover sozinha. Ela pediu a indenização de R$ 120,00 por danos materiais e R$ 22.500,00 por danos morais.

Em contestação, a ré alegou que a doença da autora evoluía em ritmo muito acelerado e que o grau errado das lentes se justifica porque o material é fabricado na Inglaterra e importado por um laboratório de São Paulo. Como o prazo de entrega era muito extenso (30 a 60 dias úteis) e a doença da autora evoluía rapidamente, quando as lentes chegavam, os graus já estavam incorretos.

Na sentença, o juiz afirmou que, devido às características da doença, o médico deveria prever a evolução do ceratocone em poucos dias e informar à autora sobre as consequências da demora na chegada da lente. "Este procedimento simples possibilitaria à autora buscar outra alternativa, outra clínica ou hospital, que lhe pudesse oferecer a lente em menos tempo, como foi o caso do HOB", afirmou o magistrado.

Para o juiz, a autora deve ser indenizada por danos morais. "O período de cerca de 120 dias sem a correção visual, imposto pela ré, induvidosamente trouxe transtornos além do normal, caracterizando sofrimento psíquico e abalo emocional excessivo", explicou o magistrado. A clínica ré foi condenada a indenizar a autora em R$ 120,60 por danos materiais e em R$ 10 mil por danos morais.

Nº do processo: 2007.01.1.101318-7

Fonte: TJDFT