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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Plano de Saúde - Novas Técnicas - Cobertura

Plano de Saúde - Negativa de cobertura de tratamento de braquiterapia de próstata - Descabimento - Contrato que prevê a cobertura para radioterapia.
Doença suportada pelo paciente (câncer) igualmente não excluída. Aplicação de novas técnicas que decorrem da evolução da medicina, sendo exigível, para defesa do consumidor, a especificação de não cobertura nos contratos. Incidência do CDC. Condenação da apelante nas penas de litigância de má-fé. Inadmissibilidade.
Exercício razoável do direito de defesa. Recurso desprovido (TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado; ACi nº 994.07.038872-4-São José do Rio Preto-SP; Rel. Des. Galdino Toledo Júnior; j. 11/5/2010; v.u.).

Fonte: Boletim AASP