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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Cremesp pede ao MEC a não homologação do curso de medicina em Franca

CREMESP DENUNCIA: CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO QUER A ABERTURA DE CURSO DE MEDICINA NA CIDADE DE FRANCA, SÃO PAULO

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem a público manifestar as seguintes preocupações com o recente parecer do Conselho Nacional de Educação (Parecer CNE/CES nº 241/2010), favorável à abertura do curso de Medicina da Universidade de Franca (UNIFRAN), com sede no Município de Franca, no Estado de São Paulo:

* O CNE ignorou relatórios oficiais que apontaram a ausência de necessidade social e o excesso de escolas médicas em São Paulo, posição coincidente com a defendida pelo Cremesp e pelas demais entidades médicas.

* O CNE não respeitou o trabalho e as manifestações da Comissão de Especialistas do Ensino Médico, que assessora a Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC) e conta com a participação de profissionais de notório saber.

* O parecer do CNE é conflitante com recentes decisões do MEC, que reduziu vagas e até suspendeu o vestibular de escolas médicas mal avaliadas, ao mesmo tempo em que impediu a abertura de cursos sem rede instalada para o campo prático da Medicina, medidas que contaram com apoio irrestrito das entidades médicas.

* O Estado de São Paulo já conta com 31 cursos de Medicina, que somam mais de 3.000 vagas por ano. É inadmissível a abertura de mais escolas médicas privadas que cobram hoje de R$ 2.800,00 a R$ 6.000,00 a mensalidade.

* Próximas à região de Franca já existem cinco escolas médicas: três em Ribeirão Preto, uma em São Carlos e uma em Araraquara, gerando altas concentrações de médicos por habitantes.

* A má qualidade do ensino médico em São Paulo, constatada anualmente pelo Exame do Cremesp, exige a avaliação das escolas já existentes e não a abertura de novos cursos.

Por isso, solicitamos ao Ministro da Educação que não acate o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) e não homologue a abertura do curso de Medicina da Universidade de Franca.

Pedimos ao Ministério da Saúde, ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) e ao Ministério Público Federal que tomem as devidas providências diante da gravidade da situação.


Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

São Paulo, 8 de fevereiro de 2011