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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Justiça Federal proíbe publicidades odontológicas em sites promocionais

O CRO-DF consegue na 1ª Vara da Justiça Federal do DF liminar para a proibição de publicidades de serviços odontológicos em sites promocionais da internet. No dia 04 de fevereiro, ajuizamos Ação Civil Pública na 1ª Vara Federal do DF e a Juíza Solange Salgado deferiu o pedido de liminar proibindo esses sites de veicular a venda coletiva de procedimentos e tratamentos odontológicos, bem como qualquer tipo de publicidade da área odontológica que contenha preço, modalidade de pagamento ou serviço gratuito.

Desde novembro de 2010, o CRO-DF está trabalhando no sentido de orientar todos os Cirurgiões Dentistas e Clínicas Odontológicas, quanto às ilegalidades das publicidades realizadas em sites de promoções. Em paralelo às orientações, começamos um trabalho de documentar as inúmeras denúncias recebidas no Conselho, de colegas indignados com as infrações ao Código de Ética Odontológica e condutas que aviltam a dignidade da Odontologia. Os infratores serão convocados para audiências na Comissão de Ética e responderão pelos atos praticados. Outra providência importante que tomamos foi comunicar oficialmente aos sites que tais publicidades não poderiam continuar sendo veiculadas.

Mais uma vez, solicitamos a todos os profissionais que atentem às orientações sobre publicidade, que estão disponíveis no Código de Ética Odontológica. Acesse ao site do Conselho www.cro-df.org.br e baixe o arquivo do Código de Ética.

O CRO-DF agradece a todas as manifestações dos colegas e informa que está atento às questões que envolvem o exercício legal da Odontologia e não permitirá que a profissão de Cirurgião Dentista caia no descrédito de ações ilegais que aviltam a Odontologia.

Veja mais: http://www.cro-df.org.br/

Fonte: www.odontoforense.com