Ele gravava mulheres após operação; paciente achou câmera no consultório.
Se condenado, pode pegar 2 anos de prisão e ser registrado como agressor.
Um cirurgião plástico de celebridades foi acusado nesta quinta-feira (2) de filmar pacientes nuas em seu consultório em Los Angeles, nos EUA, relata a "KTLA". Ele foi preso no mesmo dia e pagou fiança de US$ 50 mil (R$ 102 mil) nesta sexta (3), então responderá em liberdade.
Lance Everett Wyatt, 42, estudou Medicina em Harvard e aparecia regularmente em programas de TV locais, segundo a emissora.
Ele é suspeito de filmar pelo menos duas de suas pacientes secretamente durante o pós-operatório. Ele já era investigado há um ano pela polícia e foi preso após uma paciente achar uma câmera no consultório e entregá-la às autoridades.
Se condenado, Lance pode pegar dois anos de prisão e ser registrado como agressor sexual por toda a vida.
Fonte: G1
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.

- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
Hospital não pode substituir fisioterapeuta por auxiliar técnico
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre não pode utilizar auxiliares técnicos no exercício de funções privativas de fisioterapeutas. A decisão é do juiz substituto da 3ª Vara Federal da Capital gaúcha, Enrique Feldens Rodrigues, em sentença proferida dia 24 de julho. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 10 mil. O valor será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe recurso junto ao Tribunal Federal da 4ª Região.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o hospital com base em denúncia encaminhada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Conforme o Crefito, fiscalizações feitas no hospital nos anos de 2004, 2006 e 2008 constataram que atividades típicas da profissão de fisioterapeuta estariam sendo exercidas por “auxiliares de serviços terapêuticos”, sem formação específica.
De acordo com o hospital, as tarefas executadas seriam de menor complexidade, contando com a supervisão de profissionais da área e de médicos fisiatras. Um acordo fechado com o Conselho teria acertado, ainda, a substituição dos auxiliares por fisioterapeutas à medida que aqueles forem se aposentando — o que já estaria ocorrendo.
O MPF sustentou que os assistentes estariam fazendo fisioterapia respiratória e motora nos pacientes, além de operarem aparelhos como o de cinesioterapia. Em suas alegações, afirmou que a lei atribui somente ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, profissionais de nível superior e com formação específica, o emprego de terapias de ordem física.
Em sua decisão, o juiz entendeu que houve esforço do Hospital de Clínicas em adequar a composição e a atuação de suas equipes à legislação. Afirmou, entretanto, que o conjunto probatório demonstrou “o apego à tentativa de cingir, à margem das normas que regulamentam a atividade de fisioterapeuta, as funções consideradas simples daqueles consideradas complexas”.
Ele julgou procedente o pedido do MPF, determinando ao hospital a interrupção do exercício de funções privativas de fisioterapeutas por auxiliares de serviços terapêuticos ou por quaisquer outros profissionais sem a devida qualificação legal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o hospital com base em denúncia encaminhada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Conforme o Crefito, fiscalizações feitas no hospital nos anos de 2004, 2006 e 2008 constataram que atividades típicas da profissão de fisioterapeuta estariam sendo exercidas por “auxiliares de serviços terapêuticos”, sem formação específica.
De acordo com o hospital, as tarefas executadas seriam de menor complexidade, contando com a supervisão de profissionais da área e de médicos fisiatras. Um acordo fechado com o Conselho teria acertado, ainda, a substituição dos auxiliares por fisioterapeutas à medida que aqueles forem se aposentando — o que já estaria ocorrendo.
O MPF sustentou que os assistentes estariam fazendo fisioterapia respiratória e motora nos pacientes, além de operarem aparelhos como o de cinesioterapia. Em suas alegações, afirmou que a lei atribui somente ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, profissionais de nível superior e com formação específica, o emprego de terapias de ordem física.
Em sua decisão, o juiz entendeu que houve esforço do Hospital de Clínicas em adequar a composição e a atuação de suas equipes à legislação. Afirmou, entretanto, que o conjunto probatório demonstrou “o apego à tentativa de cingir, à margem das normas que regulamentam a atividade de fisioterapeuta, as funções consideradas simples daqueles consideradas complexas”.
Ele julgou procedente o pedido do MPF, determinando ao hospital a interrupção do exercício de funções privativas de fisioterapeutas por auxiliares de serviços terapêuticos ou por quaisquer outros profissionais sem a devida qualificação legal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Tribunais deverão informar detalhes sobre ações na área de saúde
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer informações detalhadas sobre o número e o perfil dos processos movidos por cidadãos para ter acesso a remédios ou tratamentos médicos. Para tanto, a Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ oficiará aos tribunais de todo o País para que informem, ainda em agosto, as ações judiciais nessa área que estavam em tramitação até o fim do primeiro semestre de 2012.
A decisão de solicitar as informações foi tomada nesta quarta-feira (1º/8) pelo Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde. O órgão, que funciona sob a coordenação da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania, foi criado pelo CNJ em 2009 para estudar as melhores medidas a serem adotadas pelos tribunais para subsidiar os magistrados e demais operadores do Direito nas demandas que envolvem a assistência à saúde.
De acordo com Fernando Mattos, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Fórum, levantamentos preliminares apontavam a existência de até 200 mil ações ajuizadas em 2010 para requerer tratamentos ou procedimentos médicos. Mas esse número não é incontestável.
No ofício, a Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania, presidida pelo Conselheiro Ney Freitas, irá requerer aos tribunais que alimentem o sistema eletrônico do CNJ. A ferramenta foi instituída por meio da Resolução 107, de 6 de abril de 2010, justamente para acompanhar os processos que envolvem a assistência à saúde.
“Esse sistema é importante para conhecermos com mais precisão as decisões judiciais, e assim prevenir os litígios. Essas informações também são importantes para orientar o Conselho Nacional de Justiça como órgão de planejamento estratégico do Poder Judiciário”, explicou Fernando Mattos.
Jornada - Na reunião desta quarta-feira, o Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde também decidiu realizar uma jornada, possivelmente em outubro, para colher, entre os operadores do Direito, postulados que ajudem a delimitar as questões jurídicas ligadas ao sistema de saúde. Fernando Mattos explicou que essas orientações se assemelham a súmulas e visam a orientar a ação dos magistrados que atuam na área. A aplicação, entretanto, não é obrigatória.
A decisão sobre a realização da jornada será apresentada aos coordenadores dos comitês estaduais do Fórum Nacional da Saúde, que irá ocorrer no próximo dia 22 de agosto, em Brasília.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
A decisão de solicitar as informações foi tomada nesta quarta-feira (1º/8) pelo Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde. O órgão, que funciona sob a coordenação da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania, foi criado pelo CNJ em 2009 para estudar as melhores medidas a serem adotadas pelos tribunais para subsidiar os magistrados e demais operadores do Direito nas demandas que envolvem a assistência à saúde.
De acordo com Fernando Mattos, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Fórum, levantamentos preliminares apontavam a existência de até 200 mil ações ajuizadas em 2010 para requerer tratamentos ou procedimentos médicos. Mas esse número não é incontestável.
No ofício, a Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania, presidida pelo Conselheiro Ney Freitas, irá requerer aos tribunais que alimentem o sistema eletrônico do CNJ. A ferramenta foi instituída por meio da Resolução 107, de 6 de abril de 2010, justamente para acompanhar os processos que envolvem a assistência à saúde.
“Esse sistema é importante para conhecermos com mais precisão as decisões judiciais, e assim prevenir os litígios. Essas informações também são importantes para orientar o Conselho Nacional de Justiça como órgão de planejamento estratégico do Poder Judiciário”, explicou Fernando Mattos.
Jornada - Na reunião desta quarta-feira, o Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde também decidiu realizar uma jornada, possivelmente em outubro, para colher, entre os operadores do Direito, postulados que ajudem a delimitar as questões jurídicas ligadas ao sistema de saúde. Fernando Mattos explicou que essas orientações se assemelham a súmulas e visam a orientar a ação dos magistrados que atuam na área. A aplicação, entretanto, não é obrigatória.
A decisão sobre a realização da jornada será apresentada aos coordenadores dos comitês estaduais do Fórum Nacional da Saúde, que irá ocorrer no próximo dia 22 de agosto, em Brasília.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Projeto altera regras para autorização de laqueadura
O parlamentar ressalta que a realização de uma cesariana exclusivamente para a laqueadura deve ser repudiada
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3050/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que permite a realização de laqueadura nos períodos de parto ou aborto em caso de cesariana anterior. A proposta altera a lei que trata do planejamento familiar (Lei 9.263/96).
O autor argumenta que a medida vai contribuir para o controle da natalidade. Segundo ele, as taxas médias de natalidade do País vêm caindo gradativamente nas últimas décadas nas classes média e alta da população.
“As camadas mais carentes ainda sofrem com a falta de informação e com a dificuldade de acesso aos meios anticoncepcionais, que acabam por inviabilizar o planejamento familiar e, consequentemente, por agravar o quadro de miséria e ignorância no País”, afirma o parlamentar.
O parlamentar ressalta que a realização de uma cesariana exclusivamente para a laqueadura deve ser repudiada. Mas ele argumenta que, nos casos já permitidos em lei para a esterilização, não há por que submeter a mulher a outra anestesia e a outro procedimento cirúrgico.
“Não se pode penalizar a mulher que será submetida à cesariana por indicação médica correta, que decidiu se submeter à laqueadura, não só manifestando essa vontade 60 dias antes do ato cirúrgico, mas mantendo esse desejo mesmo após ter sido desencorajada por equipe multidisciplinar (composta por profissional de medicina, enfermagem, psicologia, assistente social), como impõe a lei”, diz Aguinaldo Ribeiro.
Tramitação
A matéria, sujeita a apreciação do Plenário, foi apensada ao PL 313/07, e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3050/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que permite a realização de laqueadura nos períodos de parto ou aborto em caso de cesariana anterior. A proposta altera a lei que trata do planejamento familiar (Lei 9.263/96).
O autor argumenta que a medida vai contribuir para o controle da natalidade. Segundo ele, as taxas médias de natalidade do País vêm caindo gradativamente nas últimas décadas nas classes média e alta da população.
“As camadas mais carentes ainda sofrem com a falta de informação e com a dificuldade de acesso aos meios anticoncepcionais, que acabam por inviabilizar o planejamento familiar e, consequentemente, por agravar o quadro de miséria e ignorância no País”, afirma o parlamentar.
O parlamentar ressalta que a realização de uma cesariana exclusivamente para a laqueadura deve ser repudiada. Mas ele argumenta que, nos casos já permitidos em lei para a esterilização, não há por que submeter a mulher a outra anestesia e a outro procedimento cirúrgico.
“Não se pode penalizar a mulher que será submetida à cesariana por indicação médica correta, que decidiu se submeter à laqueadura, não só manifestando essa vontade 60 dias antes do ato cirúrgico, mas mantendo esse desejo mesmo após ter sido desencorajada por equipe multidisciplinar (composta por profissional de medicina, enfermagem, psicologia, assistente social), como impõe a lei”, diz Aguinaldo Ribeiro.
Tramitação
A matéria, sujeita a apreciação do Plenário, foi apensada ao PL 313/07, e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
RN: Juiz garante atendimento em hospitais
Diretores de hospitais aguardam negociação
O Hospital do Coração, o São Lucas e a Promater voltaram, ainda na noite de ontem, a atender os usuários da Unimed nos serviços de Pronto-Socorro dessas unidades. Os hospitais cumpriram a decisão liminar do juiz da 2ª Vara Cível de Natal, Paulo Sérgio Lima, o qual determinou o retorno do atendimento. Caso a decisão seja descumprida, cada um dos hospitais deverá pagar multa diária de R$50mil. A medida cautelar foi pedida pelo MPE, com o argumento de que a paralisação poderia provocar consequências trágicas, entre elas o extremo sofrimento ou mesmo morte de diversos pacientes.
A suspensão foi anunciada ontem pela manhã, por volta das 7h, com a justificativa que a Unimed não atendeu a reivindicação para reajustar os preços dos serviços de pronto socorro adulto desses hospitais. Os usuários da Unimed Natal ficaram cerca de 12 horas sem atendimento nos PSs do Hospital do Coração, do São Lucas e da Promater.
De acordo com dados da Unimed, os três hospitais juntos atendem uma média de 3.800 pacientes/mês, o que representa pouco mais de 31% dos 12 mil atendimentos/mês de Pronto-Socorro registrados pelo plano de saúde.
O juiz Paulo Sérgio Lima aceitou o argumento do MPE sobre ``quebra de contrato``. Os hospitais teriam que avisar sobre o fim do atendimento com 30 dias de antecedência e, se insistirem com a paralisação, estão sujeitos a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil/dia
Segundo o promotor da 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal, José Augusto Peres, a prática é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor no que se refere à vida, saúde e segurança. ``Não se pode tomar uma medida arbitrária como essa de uma hora para outra, o contrato entre as partes fala de 30 dias de aviso prévio as partes que quiserem a suspensão dos serviços, coisa que só foi feita dois dias antes da decisão dos diretores dos hospitais``, disse o promotor.
Os diretores dos três hospitais suspenderam os atendimentos conveniados com a Unimed nos pronto-socorros considerarem que o valor pago de R$ 65,00 por paciente é pouco em relação a outros planos. O coordenador de pronto-socorro do HC, Manuel Messias, disse que foi feito um ``alerta`` a Unimed dois meses antes da decisão conjunta.
De acordo com o diretor médico da Unimed, José Gurgel, o valor pago está dentro do praticado em outros Estados e acima de praticado por outros planos de saúde. ``Sempre estivemos abertos às negociações e fomos surpreendidos na tarde da terça-feira por essa decisão intempestiva e unilateral dos hospitais. Desde então nos preocupamos em não deixar desassistidos os nossos usuários. Ampliamos o atendimento no nosso hospital e buscamos entendimento com os outros hospitais parceiros. Assim, nenhum paciente Unimed ficou sem atendimento``, disse.
Ainda segundo ele, cerca de 80% dos pacientes que procuram atendimento médico nos pronto socorros apresentam distúrbios simples, o que não representaria grandes gastos para os hospitais. ``Muitas vezes é aplicada apenas uma injeção ou um medicamento simples. Poucos são os casos que precisam de tratamento caro. Sendo assim não se justifica um aumento de quase 100% do valor repassado``, disse José Gurgel
Diretores de hospitais aguardam negociação
Os representantes dos Hospital do Coração, São Lucas e Promater esperam que a Unimed Natal retome, em 24 horas, as negociações sobre o pagamento dos atendimentos do pronto socorro. O diretor médico da Promater, Guilherme Maia, disse esperar que o plano de saúde tenha respeito com os parceiros e usuários e que seja pago o valor pedido pelos hospitais. ``Essa situação não é interessante para ninguém. Espero que as negociações sejam retomadas em 24 horas e que não seja preciso entrar na Justiça para derrubar a liminar``, disse Guilherme Maia.
Nelson Solano, do Hospital do Coração, informou que a unidade foi notificada por volta das 20h de ontem e que de imediato cumpriu a decisão, mas que hoje pela manhã vai se reunir com a assessoria jurídica para avaliar o melhor encaminhamento para o caso.
O coordenador de pronto-socorro do HC, Manuel Messias, disse que a `gota d´água` para a suspensão do atendimento foi o adiamento, por parte da Unimed, de uma reunião que estava marcada no penúltimo dia de julho. ``A pior remuneração para atendimento de pronto socorro é feita pela Unimed. Alguns planos pagam até R$180,00 por paciente, quase três vezes mais. Para o hospital é muito mais vantajoso deixar de atender a Unimed, pois o valor não compensa``, disse Manuel Messias. Segundo o diretor do Hospital do Coração, Elmano Marques, só no último mês, foram feitos três mil atendimentos, sendo 50% desses da Unimed, o que representa,uma média de 70 pessoas do dia.``Metade das consultas aqui é pela Unimed, temos apenas dois clínicos para atender a todos,o número de pessoal é pequeno para tanta gente e também precisa de um aumento nesse efetivo. O que não é possível fazer com o valor pago pela Unimed``, disse.
O Procon/RN vai enviar equipes para verificar se os hospitais estão cumprindo a decisão. O coordenador geral do Araken Farias, informou que a população deve ligar para 3232-6773 ou 8875-5626 caso os hospitais não atendam.
Usuária faz peregrinação em busca de atendimento
Os usuários da Unimed que precisaram de atendimento de urgência e emergência ontem precisaram fazer uma peregrinação pelos hospitais que não suspenderam o atendimento ao plano ontem.
A estudante Marília Morais teve que passar por dois pronto socorro antes de conseguir atendimento para o pai no Hospital da Unimed. Primeiro ela foi ao São Lucas, só ao chegar lá soube que a unidade não estava atendendo a Unimed.
``Aí uma funcionária da Unimed me disse que deveria ir para o Natal Hospital Center. Quando chegamos lá havia muita gente, demoraram muito para pegarem a carteirinha do plano. Imaginando que meu pai esperaria muito fomos para o Hospital da Unimed onde fomos atendido em mais ou menos 30 minutos``, disse a estudante.
A sala de espera do pronto socorro do Hospital da Unimed estava lotada de pacientes, mas nada diferente de dias anteriores, segundo o diretor administrativo, George Antunes. Isso porque foi providenciado um aumento na quantidade de médicos de plantão - passou de cinco para oito profissionais por turno - foram colocados mais dois consultórios, totalizando seis. Além de mais atendentes.
``Até as 17h de hoje (quarta-feira) atendemos 231 pacientes e na terça-feira foram 250. Acredito que a quantidade de paciente supere a da terça, mas não muito. Estamos funcionando dentro da média e com condições de absorver a demanda``, disse George Antunes.
Enquanto era grande a movimentação no Hospital da Unimed na tarde de quarta-feira, no Hospital do Coração e no São Lucas as salas de espera estavam praticamente vazias. No primeiro havia menos de dez pacientes aguardando atendimento. Na entrada do PS um funcionário do hospital abordava os poucos pacientes que chegavam sobre a suspensão no atendimento da Unimed.
No São Lucas apenas três pessoas estavam no pronto-socorro. No momento em que a reportagem esteve no local, uma paciente da Unimed chegou a procura de atendimento, mas foi informada pelas recepcionistas de que não seria possível. A reportagem tentou falar com a usuária, mas ela saiu apressada em busca de outro hospital e não quis conversar com a equipe.
No Hospital Geral e Maternidade PAPI - que não deixou de atender a Unimed - a movimentação de pacientes não estava muito intensa no final da tarde. Mas o diretor da unidade, Eduardo Maia, alertou que não tem condições de receber mais pacientes.``Os leitos estão lotados e por causa disso não temos a mínima condição de receber gente aqui``, disse.
Fonte: Tribuna do Norte
O Hospital do Coração, o São Lucas e a Promater voltaram, ainda na noite de ontem, a atender os usuários da Unimed nos serviços de Pronto-Socorro dessas unidades. Os hospitais cumpriram a decisão liminar do juiz da 2ª Vara Cível de Natal, Paulo Sérgio Lima, o qual determinou o retorno do atendimento. Caso a decisão seja descumprida, cada um dos hospitais deverá pagar multa diária de R$50mil. A medida cautelar foi pedida pelo MPE, com o argumento de que a paralisação poderia provocar consequências trágicas, entre elas o extremo sofrimento ou mesmo morte de diversos pacientes.
A suspensão foi anunciada ontem pela manhã, por volta das 7h, com a justificativa que a Unimed não atendeu a reivindicação para reajustar os preços dos serviços de pronto socorro adulto desses hospitais. Os usuários da Unimed Natal ficaram cerca de 12 horas sem atendimento nos PSs do Hospital do Coração, do São Lucas e da Promater.
De acordo com dados da Unimed, os três hospitais juntos atendem uma média de 3.800 pacientes/mês, o que representa pouco mais de 31% dos 12 mil atendimentos/mês de Pronto-Socorro registrados pelo plano de saúde.
O juiz Paulo Sérgio Lima aceitou o argumento do MPE sobre ``quebra de contrato``. Os hospitais teriam que avisar sobre o fim do atendimento com 30 dias de antecedência e, se insistirem com a paralisação, estão sujeitos a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil/dia
Segundo o promotor da 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal, José Augusto Peres, a prática é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor no que se refere à vida, saúde e segurança. ``Não se pode tomar uma medida arbitrária como essa de uma hora para outra, o contrato entre as partes fala de 30 dias de aviso prévio as partes que quiserem a suspensão dos serviços, coisa que só foi feita dois dias antes da decisão dos diretores dos hospitais``, disse o promotor.
Os diretores dos três hospitais suspenderam os atendimentos conveniados com a Unimed nos pronto-socorros considerarem que o valor pago de R$ 65,00 por paciente é pouco em relação a outros planos. O coordenador de pronto-socorro do HC, Manuel Messias, disse que foi feito um ``alerta`` a Unimed dois meses antes da decisão conjunta.
De acordo com o diretor médico da Unimed, José Gurgel, o valor pago está dentro do praticado em outros Estados e acima de praticado por outros planos de saúde. ``Sempre estivemos abertos às negociações e fomos surpreendidos na tarde da terça-feira por essa decisão intempestiva e unilateral dos hospitais. Desde então nos preocupamos em não deixar desassistidos os nossos usuários. Ampliamos o atendimento no nosso hospital e buscamos entendimento com os outros hospitais parceiros. Assim, nenhum paciente Unimed ficou sem atendimento``, disse.
Ainda segundo ele, cerca de 80% dos pacientes que procuram atendimento médico nos pronto socorros apresentam distúrbios simples, o que não representaria grandes gastos para os hospitais. ``Muitas vezes é aplicada apenas uma injeção ou um medicamento simples. Poucos são os casos que precisam de tratamento caro. Sendo assim não se justifica um aumento de quase 100% do valor repassado``, disse José Gurgel
Diretores de hospitais aguardam negociação
Os representantes dos Hospital do Coração, São Lucas e Promater esperam que a Unimed Natal retome, em 24 horas, as negociações sobre o pagamento dos atendimentos do pronto socorro. O diretor médico da Promater, Guilherme Maia, disse esperar que o plano de saúde tenha respeito com os parceiros e usuários e que seja pago o valor pedido pelos hospitais. ``Essa situação não é interessante para ninguém. Espero que as negociações sejam retomadas em 24 horas e que não seja preciso entrar na Justiça para derrubar a liminar``, disse Guilherme Maia.
Nelson Solano, do Hospital do Coração, informou que a unidade foi notificada por volta das 20h de ontem e que de imediato cumpriu a decisão, mas que hoje pela manhã vai se reunir com a assessoria jurídica para avaliar o melhor encaminhamento para o caso.
O coordenador de pronto-socorro do HC, Manuel Messias, disse que a `gota d´água` para a suspensão do atendimento foi o adiamento, por parte da Unimed, de uma reunião que estava marcada no penúltimo dia de julho. ``A pior remuneração para atendimento de pronto socorro é feita pela Unimed. Alguns planos pagam até R$180,00 por paciente, quase três vezes mais. Para o hospital é muito mais vantajoso deixar de atender a Unimed, pois o valor não compensa``, disse Manuel Messias. Segundo o diretor do Hospital do Coração, Elmano Marques, só no último mês, foram feitos três mil atendimentos, sendo 50% desses da Unimed, o que representa,uma média de 70 pessoas do dia.``Metade das consultas aqui é pela Unimed, temos apenas dois clínicos para atender a todos,o número de pessoal é pequeno para tanta gente e também precisa de um aumento nesse efetivo. O que não é possível fazer com o valor pago pela Unimed``, disse.
O Procon/RN vai enviar equipes para verificar se os hospitais estão cumprindo a decisão. O coordenador geral do Araken Farias, informou que a população deve ligar para 3232-6773 ou 8875-5626 caso os hospitais não atendam.
Usuária faz peregrinação em busca de atendimento
Os usuários da Unimed que precisaram de atendimento de urgência e emergência ontem precisaram fazer uma peregrinação pelos hospitais que não suspenderam o atendimento ao plano ontem.
A estudante Marília Morais teve que passar por dois pronto socorro antes de conseguir atendimento para o pai no Hospital da Unimed. Primeiro ela foi ao São Lucas, só ao chegar lá soube que a unidade não estava atendendo a Unimed.
``Aí uma funcionária da Unimed me disse que deveria ir para o Natal Hospital Center. Quando chegamos lá havia muita gente, demoraram muito para pegarem a carteirinha do plano. Imaginando que meu pai esperaria muito fomos para o Hospital da Unimed onde fomos atendido em mais ou menos 30 minutos``, disse a estudante.
A sala de espera do pronto socorro do Hospital da Unimed estava lotada de pacientes, mas nada diferente de dias anteriores, segundo o diretor administrativo, George Antunes. Isso porque foi providenciado um aumento na quantidade de médicos de plantão - passou de cinco para oito profissionais por turno - foram colocados mais dois consultórios, totalizando seis. Além de mais atendentes.
``Até as 17h de hoje (quarta-feira) atendemos 231 pacientes e na terça-feira foram 250. Acredito que a quantidade de paciente supere a da terça, mas não muito. Estamos funcionando dentro da média e com condições de absorver a demanda``, disse George Antunes.
Enquanto era grande a movimentação no Hospital da Unimed na tarde de quarta-feira, no Hospital do Coração e no São Lucas as salas de espera estavam praticamente vazias. No primeiro havia menos de dez pacientes aguardando atendimento. Na entrada do PS um funcionário do hospital abordava os poucos pacientes que chegavam sobre a suspensão no atendimento da Unimed.
No São Lucas apenas três pessoas estavam no pronto-socorro. No momento em que a reportagem esteve no local, uma paciente da Unimed chegou a procura de atendimento, mas foi informada pelas recepcionistas de que não seria possível. A reportagem tentou falar com a usuária, mas ela saiu apressada em busca de outro hospital e não quis conversar com a equipe.
No Hospital Geral e Maternidade PAPI - que não deixou de atender a Unimed - a movimentação de pacientes não estava muito intensa no final da tarde. Mas o diretor da unidade, Eduardo Maia, alertou que não tem condições de receber mais pacientes.``Os leitos estão lotados e por causa disso não temos a mínima condição de receber gente aqui``, disse.
Fonte: Tribuna do Norte
Assinar:
Postagens (Atom)