Ela realizou uma série de procedimentos em busca de tratar uma retração em sua gengiva, mas acabou tendo perda de dentes e sendo afetada por mais um problema.
Um dentista foi condenado a pagar mais de R$30 mil em indenizações a uma paciente que teve perda de dentes após realizar uma série de odontológicas. Na ação, a requerente alegou que o tratamento também teria ocasionado uma parestesia irreversível, que é caracterizada pela dormência ou formigamento de determinada parte da boca. A decisão é da 6ª Vara Cível de Vila Velha.
De acordo com a autora, ela foi diagnosticada com retração gengival e, por isso, procurou o dentista. Como forma de tratamento, ela se submeteu a uma série de procedimentos cirúrgicos com a promessa de que seu problema seria resolvido. Todavia, segundo a autora, em virtude do serviço mal prestado, acabou perdendo os dentes. Após procurar outro profissional, ela também descobriu que estava com parestesia irreversível, a qual era decorrente do tratamento.
Em virtude do ocorrido, ela pediu a condenação do dentista ao pagamento do valor do tratamento devidamente corrigido, bem como por danos morais.
Em contrapartida, o requerido alegou que não realizou nenhum procedimento cirúrgico ou de implante que possa ter causado maiores problemas de saúde à requerente. Ele também afirmou que os problemas que ela possui foram pelo abandono do tratamento, visto que não queria pagar outros valores e serviços.
Em decisão, a juíza destacou que a relação entre as partes é de consumo e ressaltou os documentos anexados aos autos. “Pelos documentos juntados […] é possível subtrair que de fato a autora fora submetida a tratamento de odontologia junto ao requerido e este no recibo que emitiu faz esclarecer que realizou cirurgia de enxerto ósseo e mucoso, além de ter colocado próteses sobre implantes dentários, tendo recebido a importância de R$10.500,00”, afirmou.
Desta forma, a magistrada não acolheu os argumentos defendidos pelo requerido. “Segundo documentos juntados verifico que a autora fora submetida por muito tempo a um tratamento junto ao requerido, sem êxito. Pelo contrário, após o tratamento fora diagnosticada por parestesia irreversível e perdas de dentes, o que por si só gera dano à moral”, justificou a juíza.
Assim, em sentença, a magistrada condenou o requerido ao pagamento de R$20 mil em indenização por danos morais e R$10.500,00 a título de dano material. Ambos os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros.
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Texto: Matheus Souza | mapsouza@tjes.jus.br
Andréa Resende
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Fonte: http://www.tjes.jus.br/mulher-deve-ser-indenizada-apos-perder-dentes-devido-a-tratamento-odontologico/
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.