A autora do Processo n°0707863-03.2016.8.01.0001 teve garantido pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco o direito de ser indenizada, em função de médicos terem esquecido compressa hospitalar dentro dela. Assim, o Estado do Acre, responsabilizado objetivamente, pois o erro médico foi cometido por equipe de hospital público, deverá pagar R$ 20 mil de danos morais e R$ 10 mil pelos danos estéticos causados na mulher.
Ao estipular os valores indenizatórios, a juíza de Direito Mirla Regina escreveu, na sentença, publicada na edição n°5.965 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.72), que “a autora, além da tormentosa circunstância, teve que submeter-se a novo procedimento cirúrgico poucos dias após um parto cesariana”.
De acordo com a autora, logo após ter feito o parto cesariana na maternidade pública, começou a sentir fortes dores, os médicos suspeitaram de perfuração da artéria do intestino, por isso, a submeteram a novo procedimento cirúrgico, onde constataram compressa hospitalar esquecida dentro dela na cirurgia anterior.
Sentença
Discorrendo sobre a responsabilidade civil e objetiva, que advém da Teoria do Risco Administrativo, a juíza de Direito, titular da unidade judiciária, observou que o requerido se enquadra nisso, pois foram seus servidores que foram negligentes com a cirurgia cesárea ao esquecerem-se de retirar a compressa hospitalar da paciente.
“Verifica-se, portanto, que o esquecimento da compressa cirúrgica no organismo da autora constitui fato incontroverso, de resto, também não impugnado pelo requerido em sua contestação, acarretando, em consequência, o dever de indenizar, notadamente por tratar-se de responsabilidade objetiva, que prescinde da comprovação de culpa, devendo o Estado responder pelos danos advindos da falha de seus profissionais”, afirmou a magistrada.
Mirla Regina ainda reconheceu o dano estético causado à autora, em função da cicatriz que ficou no abdômen da autora, afinal, como afirmou a magistrada, o dano “(…) não teria ocorrido sem a nova cirurgia, consistindo, certamente, motivo de constrangimento em situações específicas”.
*Informações do TJAC
Fonte: http://saudejur.com.br/tjac-paciente-sera-indenizada-por-ter-compressa-hospitalar-esquecida-durante-cesariana/
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.