Sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou uma clínica odontológica a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma cliente, a título de indenização por danos morais, por falha em um tratamento de canal. A empresa também foi condenada a restituir R$ 1.200,00 à autora, referente ao valor de cheques compensados em pagamento do serviço defeituoso.
A parte autora narrou que contratou os serviços odontológicos da clínica odontológica ré para realizar tratamento completo de canal, ao preço de R$ 1.800,00 pagos em 6 cheques de R$ 300,00. Relatou ainda que houve defeito no serviço, visto que a ré não conseguiu realizar o fechamento do canal, e, consequentemente, a conclusão dos demais serviços, o que culminou na perda do dente em razão do desenvolvimento de quadro inflamatório e infeccioso, cuja responsabilidade atribui à ré devido à imperícia dos seus profissionais, bem como à higiene precária do estabelecimento.
A parte requerida, embora regularmente citada e intimada para a sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ceilândia, CEJUSC-CEI, não compareceu ao ato, nem apresentou qualquer justificativa para sua ausência, tendo sido aplicados, no caso, os efeitos da revelia. Ainda, a juíza que analisou o processo frisou que os fatos descritos pela autora foram comprovados nos autos, por meio de documentos como o relatório de consulta inicial, recibo de pagamento, além das conversas do aplicativo Whatsapp que demonstraram a tentativa de solução amigável do problema ocorrido.
Assim, a magistrada concluiu que restou configurada a falha na prestação do serviço oferecido pela empresa e a má condução do tratamento a que foi submetida a autora. Em relação aos danos morais, a juíza entendeu que a situação vivenciada pela requerente ultrapassou os meros aborrecimentos do dia a dia e “foi suficiente para lhe ocasionar sentimentos de enorme frustração ante ao inafastável descaso da ré, assim como descontentamento suficiente a justificar os aludidos danos imateriais”, considerou a magistrada, que arbitrou o valor do dano em R$ 3 mil. Em relação aos danos materiais, a autora já havia aceitado a devolução de parte dos valores, resultando na soma de R$ 1.200,00, que deverá ser corrigida.
PJe: 0702703-86.2017.8.07.0003
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/setembro/falha-em-tratamento-odontologico-gera-direito-a-indenizacoes-a-paciente
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.