O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que negou pedido de indenização por danos morais e materiais e pensão vitalícia a mulher que alegou ter perdido os movimentos do braço em reação à vacina da Hepatite B. O entendimento foi de que as sequelas por ela apresentadas não têm relação com a aplicação da medida preventiva.
A mulher, que é auxiliar de serviços gerais, recebeu a vacina em 2013 em um posto de saúde de Teutônia (RS) e alegou que no dia seguinte os movimentos de seu braço direito estavam nulos.
Ela ajuizou ação contra a União pedindo a indenização e pensão vitalícia, sustentando que em decorrência da aplicação da vacina acabou ficando com sequelas que a incapacitaram para o trabalho.
Após a análise de exames periciais, o pedido foi considerado improcedente pela Justiça Federal de Lajeado (RS). A auxiliar apelou ao tribunal pela reforma da sentença.
A 4ª Turma decidiu negar o apelo. Segundo o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não se pode falar em ação lesiva da União que justifique o pagamento da indenização, já que não existem evidências de qualquer relação entre a aplicação da vacina e a limitação da auxiliar.
“Incabível indenização à autora, eis que as provas dos autos são conclusivas no sentido de que nenhum déficit ou sequela neurológica foi comprovada após vacina da Hepatite B realizada pela autora”, concluiu o magistrado.
Importância da vacina
Segundo o Ministério da Saúde, a imunização através da vacina é a forma mais efetiva de se prevenir doenças infecciosas graves e interromper epidemias. Graças a campanhas de vacinação bem sucedidas nas últimas décadas, doenças como poliomielite, varíola e sarampo praticamente não existem mais em diversos países.
Conforme o epidemiologista Jair Ferreira, o risco de reação adversa nesse porte é muito pequeno e não tem como ser previsto. Entretanto, as estatísticas mostram que existe maior probabilidade de a criança morrer ou ter sequelas das doenças à qual a vacina combate do que de uma reação a ela.
*Informações do TRF4
Fonte: http://saudejur.com.br/paciente-que-alegava-perda-de-movimentos-devido-a-vacina-tem-pedido-de-indenizacao-negado-pelo-trf4/
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.