O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) enviou ofício à Federação Paulista de Futebol (FPF), alertando sobre o cumprimento da Resolução CFM no 1.833/2008, que regulamenta a organização dos Serviços Médicos em instituições esportivas, principalmente com relação à responsabilidade médica, conforme explicita o artigo 1º: “as instituições que se destinam à prática desportiva para competições oficiais devem ter observada a existência funcional de Serviço Médico com responsável técnico inscrito no CRM da jurisdição”.
A Resolução está em vigor desde fevereiro de 2008 e obriga as instituições esportivas a terem um responsável técnico que, nos termos do art. 3º deve, também, ser o responsável pela organização, manutenção e confidencialidade de fichas e prontuários médicos relativos aos atletas dos clubes de futebol.
Com este alerta, o Cremesp quer evitar que casos como os dos jogadores Serginho, do São Caetano, e do Canavarro, do XV de Piracicaba, que morreram durante o desempenho de suas atividades, se repitam. “Num primeiro momento, o Cremesp está orientando a Federação Paulista de Futebol sobre o que preconiza a Resolução 1.833/2008, ofertando todo o suporte que necessitar para a adequação dos clubes”, diz o presidente do Cremesp, Lavínio Nilton Camarim. “Mas manteremos o foco nesta questão, pois o objetivo é que essa Resolução não fique apenas nas gavetas das instituições esportivas. Queremos vê-la cumprida em breve por todos os times de nosso Estado”, observa Camarim.
Além de normatizar a atuação do médico do esporte, para salvaguardar o profissional, o cumprimento da Resolução do CFM também dará segurança ao atleta, que poderá acompanhar de maneira sistemática sua saúde, com acesso ao prontuário médico, contendo as devidas anotações das condições clínicas, passar por avaliação periódica a ser estabelecida pelo médico responsável e receber uma série de recomendações importantes para a saúde e o bom desempenho da profissão . “A importância do responsável técnico nos departamentos médicos dos clubes é inestimável, pois uma série de condutas deve ser passada ao jogador, como o alerta sobre substâncias que contenham ingredientes considerados doping”, exemplifica o presidente do Cremesp.
*Informações do Cremesp
Fonte: http://saudejur.com.br/cremesp-alerta-clubes-de-futebol-para-regulamentar-os-servicos-medicos-prestados-aos-atletas/
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.