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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Erros médicos em hospitais privados não são responsabilidade da União, decide TRF4

A União não pode ser responsabilizada por erros médicos ocorridos em hospitais privados. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que inocenta a União da morte de um homem em consequência de um infarto não diagnosticado no Instituto de Cardiologia – Hospital de Viamão (RS).

Em 2014, o homem foi atendido no hospital pelo Sistema Único de Saúde (SUS), queixando-se de dores no peito, azia, ânsia e sudorese. Ele foi diagnosticado com dor muscular e orientado a voltar pra casa, mas algumas horas mais tarde voltou à emergência conduzido pelo SAMU após ser reanimado pela equipe de para-médicos. O homem morreu uma semana depois, e a causa da morte foi dada como infarto agudo do miocárdio, broncopneumonia e hipertensão arterial sistêmica.

A família dele ajuizou ação pedindo que a União pagasse indenização por danos morais e materiais, sustentando que o hospital errou no diagnóstico e tratamento do paciente, causando sua morte.

A Justiça Federal de Porto Alegre julgou o pedido improcedente, e os familiares apelaram ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.

A 3ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar o apelo. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, a União não pode ser parte legítima para responder esse tipo de demanda, “uma vez que o fato de a União participar do Sistema Único de Saúde não induz sua responsabilidade no atendimento médico prestado junto ao hospital em comento, entidade caracterizada como associação civil de direito privado, conveniada com o SUS”.

*Informações do TRF4

Fonte: http://saudejur.com.br/trf4-erros-medicos-em-hospitais-privados-nao-sao-responsabilidade-da-uniao/