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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Médico condenado por insucesso em cirurgia plástica para correção de orelha de abano

Um jovem portador das chamadas "orelhas de abano" que se submeteu, sem sucesso, a cirurgia plástica para correção do problema será indenizado pelo médico responsável em R$ 43,5 mil, por danos materiais e morais. A decisão foi da 6ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Stanley Braga. Segundo os autos, a operação inicialmente foi exitosa mas registrou processo infeccioso cerca de um mês depois. Mesmo com o uso de medicação prescrita, houve a absorção de parte da cartilagem das orelhas.

Para resolver o quadro, o profissional lançou mão de polimetilmetacrilato - PMMA para recompor a cavidade auricular. O produto, contudo, é de uso controverso na cirurgia plástica, por assemelhar-se à injeção de silicone líquido. A substância não se espalhou e as orelhas do paciente ficaram com aspecto similar às dos lutadores de jiu-jítsu, conhecidos por suas "orelhas de couve-flor". No entendimento do relator, o médico não ignorava que as consequências do tratamento ministrado eram incertas, já que a substância já era controversa à época da aplicação e, ao utilizá-la, ele assumiu o risco de causar danos ao paciente. Não se cuidava, segundo o magistrado, de um fato imprevisível.

"O réu deveria ter alertado o autor sobre os riscos envolvidos e não consta no processo indício de que o tenha feito, violando, assim, o direito do consumidor à informação clara e adequada", analisou Stanley. A câmara também julgou apelação do profissional contra o paciente por danos morais decorrentes do ajuizamento da ação, à qual foi negado provimento. Ainda há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Apelações Cíveis n. 0022607-35.2009.8.24.0038 e 0035122-05.2009.8.24.0038 / 2015.084773-4 e 2015.084774-1).

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/medico-condenado-por-insucesso-em-cirurgia-plastica-para-correcao-de-orelha-de-abano?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4