MANDADO DE SEGURANÇA - INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ - AUTORIZAÇÃO.
Gestante que postula autorização para interromper a gravidez ingressada em seu sétimo mês de gestação. Gêmemos xifópagos com má formação de órgãos e demais anomalias impeditivas de vida extra-uterina. Hipótese em que não há possibilidade de vida dos fetos após o parto. Gestação cuja continuidade acarreta enorme risco à vida da gestante. Intelecção da regra do art. 128 do Código Penal e seus dois incisos. Lide mandamental julgada procedente. Segurança concedida para autorizar a interrupção da gravidez.
TJSP, Mandado de Segurança nº 990.09.100.286-0, Des. Rel. Amado de Faria - Voto nº 7969
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.