Direito Administrativo - Mandado de Segurança - Direito à saude - Fornecimento de cadeira de rodas, colchão tipo “caixa de ovo”, termômetro digital e aparelho para medir pressão - Dever - Existência.
O direito à vida e à saúde, assegurado a todo brasileiro e estrangeiro, é garantido por imperativo de ordem constitucional. Direito assegurado, também, pela “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30/3/2007”, aprovado, com força de Emenda Constitucional, nos termos do § 3º do art. 5º da CF, pelo Decreto Legislativo nº186/2008 e pela Lei nº 7.853/1989. Exigibilidade do Estado, em suas 3 esferas. Nega-se provimento ao Recurso.
(TJSP - 5ª Câm. de Direito Público; ACi com Revisão nº 893.502-5/8-00-Franca-SP; Rel.
Des. Xavier de Aquino; j. 17/8/2009; v.u.)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.