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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Juízes dos EUA se dividem sobre DNA antes da condenação

A Suprema Corte dos Estados Unidos deverá dar a palavra final sobre o assunto

A comunidade jurídica americana está confusa sobre um procedimento policial que se tornou praxe em metade dos 50 estados americanos — e também na esfera federal — mas é proibido na outra metade: fazer exames de DNA de suspeitos de crimes graves, quando são presos. Ou seja: antes de serem condenados. Em todo o país, tribunais estaduais e federais têm emitido decisões contra e a favor do procedimento. Muitos juízes consideram que as leis que autorizam o procedimento são inconstitucionais. Outros não têm problemas com elas. A Suprema Corte dos Estados Unidos deverá dar a palavra final sobre o assunto.

A existência de um banco nacional de DNA de condenados por crimes graves (assassinato, arrombamento, etc.), criado há anos, não é questionado em parte alguma do país. O que incomoda muitos juízes é a evolução, ``perigosa para a democracia``, da aplicação do procedimento. O estado de Nova York, por exemplo, quer estender a obrigatoriedade do exame de DNA para qualquer pessoa que cometa qualquer crime. Os defensores de um projeto de lei que propõe essa medida legislativa argumentam que pessoas que cometem crimes leves tendem, mais à frente, a cometer crimes graves. Em outras palavras, a lei assume o preconceito de que o ladrão de galinha de hoje é o assaltante à mão armada de amanhã.

A questão perante a Suprema Corte, que antes terá de decidir se aceita ou não decidir o caso, é se a coleta de material para exame de DNA em suspeitos de crimes graves, embora ainda não condenados pela Justiça, equivale a um procedimento de busca e apreensão não razoável, sem mandado judicial — no corpo da pessoa, no caso. Tais buscas são proibidas pela Quarta Emenda da Constituição dos EUA. Assim, o exame de DNA só poderia ser feito com consentimento do acusado ou por ordem judicial. Pode também caracterizar uma invasão de privacidade. Além disso, se o suspeito for inocentado pela Justiça, suas informações genéticas continuam no banco de dados indefinidamente, simplesmente porque ninguém as apaga.

O propósito das leis que autorizam exames de DNA em suspeitos não condenados é ``aproveitar a viagem`` do suspeito à delegacia, para descobrir se ele pode ter sido o autor de algum outro crime ainda não desvendado. Foi o que aconteceu no caso a ser examinado pela Suprema Corte, o Alonzo Jay King Jr. v. State of Maryland. Em 2009, logo depois que a lei autorizando o procedimento foi aprovada em Maryland, Alonzo King Jr. foi preso sob suspeita de assalto. Ele foi inocentado por assalto em primeiro grau e condenado por assalto em segundo grau. Mas, um exame de DNA, feito antes dessa condenação, o ligou a um crime de estupro ocorrido em 2003 e, até então, não solucionado pela Polícia. Por esse crime, ele foi condenado à prisão perpétua.

No entanto, em abril de 2012, o Tribunal de Recursos de Maryland anulou o julgamento, por 5 votos a 2. Mandou o processo de volta ao fórum criminal, com a ordem de desconsiderar a prova do exame de DNA. De acordo com o tribunal, ``os investigadores violaram os direitos do cidadão previstos na Quarta Emenda, ao coletar seu material genético e o comparando com amostras obtidas em uma cena de crime antiga. Diferentemente da impressão digital, o exame de DNA dá acesso a uma quantidade significativa de informações pessoais, destacaram as publicações The Baltimore Sun e ThinkProgress Justice, que noticiaram o envio do caso para a Suprema Corte dos EUA.

Na quinta-feira (19/7), o presidente da Suprema Corte, John Roberts, suspendeu temporariamente a decisão dos tribunais de Maryland. E deu aos defensores e opositores dessa legislação a oportunidade de se manifestarem, no prazo de uma semana. A decisão da Suprema Corte, se houver uma, irá valer para todo o país, evidentemente. A Polícia voltou a coletar material para exame de material no mesmo dia.

Banco nacional de DNA
O primeiro banco de dados nacional de DNA, como instrumento de técnica de investigação criminal, foi criado no Reino Unido em abril de 1995, segundo a Wikipédia. Depois foram criados na Nova Zelândia, França e Estados Unidos (originalmente, para estupradores). Na Inglaterra e Gales, qualquer suspeito de crime que gere registro policial é submetido à exame de DNA. E o registro é permanente. Na Escócia, a lei requer que registros de DNA de pessoas absolvidas sejam removidos do banco de dados.

Na Suécia, apenas os registros de DNA de criminosos condenados e presos por mais de dois anos são armazenados no banco de dados. Na Noruega e na Alemanha, a coleta de material para exame de DNA requer mandado judicial. E o exame só é feito no caso de criminosos violentos ou que foram condenados por certos crimes, em que há sólidas indicações de que a reincidência é provável. Em 2005, o governo de Portugal chegou a propor a criação de um banco de DNA para toda a população portuguesa. Mas desistiu, depois de ouvir o Conselho de Ética Português, e a medida só foi aplicada para a população criminal.

Com exceção de Idaho, todos os demais 49 estados americanos têm seus próprios bancos de DNA ligado ao sistema nacional — o Sistema de Índice Combinado de DNA (CODIS — Combined DNA Index System). É o maior banco de dados de DNA do mundo, com mais de 9 milhões de registros em 2011. No mesmo ano, o Reino Unido tinha pouco mais de 5,5 milhões de registros em seu banco de DNA, sob o protesto de grupos de defesa das liberdades civis e de grupos políticos.

Fonte: Consultor Jurídico (João Ozorio de Melo)

Paternidade: Réu não consegue suspender realização de exame de DNA

A juíza de 1º grau proferiu decisão rejeitando a preliminar alegada pelo réu

Um homem que responde a ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos não obteve sucesso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao pedir que a produção de exame de DNA fosse suspensa.

A ação foi proposta por uma mulher que diz ser filha do réu, afirmando ser fruto de um relacionamento extraconjugal de sua mãe. Para requerer seu direito, ela apresentou sua certidão de nascimento como prova, mas no documento consta como seu pai o marido de sua mãe, e não o réu.

Em contestação, o investigado alegou preliminarmente a impossibilidade de acumulação de alimentos no caso específico, pois o registro paterno da mulher está em nome de outra pessoa. A juíza de 1º grau proferiu decisão rejeitando a preliminar alegada pelo réu e determinou a produção de prova com a realização do exame de DNA.

O homem interpôs agravo de instrumento contra a sentença e o relator acompanhou a decisão da juíza ao afastar a preliminar e autorizar a produção do exame de DNA. A defesa interpôs agravo interno, a fim de evitar que a determinação de realização do exame causasse ao réu um dano irreparável.

Sem sucesso, o homem opôs embargos de declaração para prequestionar a afronta ao artigo 131 do Código de Processo Civil (CPC), alegando que o relator não informou os motivos que fundamentaram a formação de seu convencimento.

Os embargos foram rejeitados, razão pela qual interpôs recurso especial para anular a decisão monocrática, bem como os acórdãos que a sucederam para que seja dado provimento ao agravo de instrumento interposto, a fim de que fosse aceita a preliminar, como também indeferido o pedido de exame de DNA.

Na medida cautelar, o réu pede o efeito suspensivo ao recurso especial interposto para que a realização do exame de DNA seja suspensa. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, afirmou que o efeito suspensivo a recurso especial pode ser deferido apenas quando há o perigo da demora e a relevância do direito requerido, o que ele não reconheceu no presente caso.

Pargendler destacou que a jurisprudência do STJ aplica o regime de retenção previsto no artigo 542, parágrafo 3º, do CPC ao recurso especial interposto contra acórdão que mantém decisão interlocutória que, em ação de investigação de paternidade, defere a produção de perícia genética.

O número do processo não é divulgado porque está sob sigilo judicial.

Fonte: STJ

Com boom de clientes de planos de saúde, espera cresce em hospitais

Rede credenciada não acompanhou a alta de 13% no número de beneficiários em São Paulo

Com dores na coluna, a analista Isabel Cristina Pires, 28, esperou cinco horas para fazer raio-X e tomar medicação no Hospital São Luiz (na zona sul de São Paulo).

Durante esse tempo, contou 30 pessoas de pé, uma deitada no chão e outras cinco em cadeiras de roda à espera de atendimento. ``Para que pagar plano de saúde caro? Para ser tratada em um hospital conceituado como paciente do SUS?``, diz.

Do outro lado da cidade, na zona leste, a aposentada Zenaide Muniz, 78, ficou oito horas aguardando leito de internação. Só foi para o quarto após a filha ameaçar armar um barraco no hospital da operadora GreenLine, que disse que prestou todo o atendimento.

Cenas assim, comuns em hospitais públicos, têm se tornado cada vez mais frequentes em unidades privadas da capital paulista, que trabalham com taxa de ocupação máxima, de 95%. O ideal seria até 85%, para evitar a falta de leitos para urgências.

Elas são só um exemplo das dificuldades que usuários de planos têm enfrentado, ao lado da demora na marcação de consultas, exames e cirurgias. No mês passado, a Folha mostrou que há superlotação em maternidades particulares.

O próprio São Luiz admite que tem recebido uma alta demanda de pacientes. Diz que, por priorizar casos de emergência, é possível que haja demora no atendimento. O hospital afirma que até fez mudanças na forma de atendimento para reduzir a espera.

AQUECIMENTO

Em razão do crescimento econômico vivido pelo país, mais pessoas têm contratado planos de saúde. Na capital paulista, o número de conveniados subiu 13% desde 2009.

A rede hospitalar, no entanto, não cresceu à altura. Pelo contrário: nesse período, o número de leitos de internação e de UTI caiu 8,4%.

Parte da queda ocorreu pelo fechamento de oito hospitais em 2010 e 2011, com 600 leitos, afirma o sindicato dos hospitais (Sindhosp).

Um levantamento do professor do Departamento de Medicina Preventiva da USP Mario Scheffer, que coordenou a pesquisa Demografia Médica no Brasil, de 2011, mostra ainda que quem frequenta o SUS na capital tem à disposição mais médicos do que quem tem plano.

``A situação é bem problemática. Temos pacientes graves esperando atendimento por horas em hospitais privados``, diz o médico Florisval Meinão, presidente da Associação Paulista de Medicina.
Segundo ele, os planos ``remuneram mal os hospitais, que, por sua vez, têm dificuldade de expandir a rede e até de se manterem abertos.``

Para Sheffer, a Agência Nacional de Saúde Suplementar é omissa. ``Não fiscalizou o dimensionamento inadequado da rede e nem o `congelamento` do número de médicos.``

A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 15 dos maiores grupos de operadoras do país, afirma que suas afiliadas ``vêm fazendo contínuo esforço de investimento na ampliação da capacidade de atendimento``.

Procon e hospitais defendem regra de proporcionalidade

O Procon-SP, o sindicato dos hospitais e advogados especialistas na área são unânimes em dizer que a solução para o problema de superlotação na rede privada seria que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) criasse a regra de proporcionalidade.

Ou seja: obrigando as operadoras de planos de saúde a aumentarem suas redes credenciadas de acordo com o acréscimo de beneficiários.

Segundo a avaliação de Mauricio Ceschin, diretor-presidente da ANS, essa não seria a melhor solução, no entanto.

Isso porque, afirma ele, a operadora poderia informar que tem um número de médicos credenciados em sua rede, mas nem todos atenderem a planos durante todo o tempo.

Pelo mesmo motivo, não seria eficiente exigir que o número de leitos oferecidos seja proporcional, afirma. ``Isso daria uma falsa dimensão da rede.``

PRAZOS
De acordo com Ceschin, a agência reguladora adotou medidas efetivas com a resolução que determinou o prazo de atendimento de consultas e dos demais procedimentos, como exames.

Para cumprir os prazos, afirma ele, as operadoras de saúde terão que credenciar mais serviços.

Desde que a regra entrou em vigor, em dezembro, foram feitas 7.663 reclamações por descumprimento da regra. No início deste mês, 37 operadoras foram proibidas de comercializar 268 planos.
(TB)

Em São Paulo, Amil lidera ranking de reclamações

Gemendo de dor por conta de uma grave infecção no olho direito, Rita Coutinho Nigro, 79, esperou quase cinco horas no PS do Hospital Cema, na zona leste, para fazer uma tomografia na última segunda-feira.

Segundo Luiz Carlos Nigro, filho dela, o plano, Prevent Senior, havia negado o procedimento alegando que o contrato dava direito só à consulta no pronto-socorro, e não a exames complementares a ela.

A tomografia acabou sendo feita à revelia do plano, segundo o hospital. A Prevent Senior diz que não negou.

No dia seguinte, Sueli Gonçalves Jacob enfrentava drama parecido ao tentar a internação do irmão, Walter Jacob, doente terminal de câncer.

Cliente da Greenline, ele passou mal na segunda e a família tentou interná-lo. Mas, segundo Sueli, o plano disse que o contrato não previa ambulância e orientou a família a ligar para o Samu, que o transportou até um hospital mais próximo.

Doze horas depois, a família ainda esperava que o plano o transferisse para um hospital oncológico. A Greenline diz que não houve recusa.

Problemas com os contratos, como ocorreu com Rita e Walter, são os campeões em atendimentos no Procon-SP.

O órgão registrou, apenas no primeiro semestre de 2012, 6.120 atendimentos -entre dúvidas e reclamações- sobre planos de saúde. O número é maior do que o do 2º semestre de 2009 (5.440) e do 1º semestre de 2010 (6.085).

O Procon-SP fez um ranking, exclusivo para a Folha, com as operadoras que receberam mais queixas neste ano. O Grupo Amil (que possui as operadoras Amil, Amico, Dix e Medial) lidera.

Ele aparece com quase o dobro do segundo colocado, a operadora Greenline.

Neste mês, o Procon convocou as duas empresas para firmar um plano de metas. A Greenline se comprometeu a reduzir as reclamações em 15%; já o Grupo Amil, em 5%.

Para o assessor chefe do Procon-SP, Renan Ferraciolli, quando a empresa assume um compromisso agressivo significa que ela ``confia no seu serviço de atendimento ao consumidor``. ``Por outro lado, compromissos pífios demonstram verdadeiro descaso.``

RESOLUÇÃO

Na média, as operadoras resolvem 77% das queixas que chegam ao Procon-SP.

Para o assessor do órgão, isso demonstra que, se as empresas tivessem um atendimento ao consumidor mais eficaz, a maioria das reclamações nem chegaria ao órgão.

``Em 99% dos casos, as reclamações chegam ao Procon-SP após exaustivas tentativas de resolução no serviço de atendimento. Quando o órgão cobra um resultado da empresa, as queixas são resolvidas.`` (TALITA BEDINELLI E CLÁUDIA COLLUCCI)

OUTRO LADO
Operadoras defendem rede e atendimento

Primeira colocada na lista do Procon-SP, a Amil afirma que tem a maior rede do país, que o levantamento do órgão é sobre o total de reclamações, independente do número de beneficiários, e que cumpre a legislação.

A Greenline diz que, no último ano, ampliou a rede em cerca de 60%, enquanto a alta nos beneficiários foi de 30%.

A Intermédica diz que até 2011 teve o menor número de queixas entre as cinco maiores. A Unimed Paulistana diz que atende a todas as reclamações. Já a Golden Cross, afirma que é bem avaliada pela ANS em tempo de atendimento.

A Bradesco diz que as queixas correspondem a um percentual mínimo em relação ao número de clientes e que cumpre os critérios da ANS. A Prevent Senior afirma que a maioria dos casos é solucionada, e a SulAmérica diz que está abaixo da média de reclamações. Todas as operadoras afirmam ter uma rede adequada e em constante ampliação. Itálica, Universal e Trasmontano não se pronunciaram.

Fonte: Folha de S.Paulo

Admissão de profissionais do Samu poderá ser só por seleção pública

Falta de um modelo específico de contratação geraria prejuízo aos cofres público

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 167/12, do deputado Fernando Torres (PSD-BA), que estabelece a admissão de profissionais do Serviço de Atendimento Médico de Emergência (Samu) por processo de seleção pública. O projeto também prevê que os profissionais somente poderão ser contratados diretamente pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

O Samu é oferecido pelo governo federal em parceria com governos estaduais e prefeituras. Tem a finalidade de prover o atendimento pré-hospitalar à população.

Contratação por parcerias
Atualmente, os agentes comunitários de saúde e os de combate a endemias têm a contratação pública prevista na Constituição. De acordo com Fernando Torres, no entanto, falta um modelo específico para a celebração do vínculo com a administração pública. “Ora são engajados por meio de termos de parceria entre uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e a administração, ora por contratos temporários, conhecidos como Reda, ora por meio de cooperativas.”

Na opinião de Fernando Torres, a falta de um modelo específico de contratação gera prejuízo aos cofres públicos nos gastos contínuos com treinamentos de profissionais com alta rotatividade. “Em um País de forte tradição nepotista, o concurso assegura igualdade de oportunidades para os postulantes a uma vaga no serviço público”, afirmou.

Pela proposta, os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão admitir agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e profissionais do Samu por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. Uma lei federal vai dispor sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades desses servidores.

De acordo com o projeto, os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e motoristas que já trabalham no Samu não precisarão fazer a seleção pública prevista na proposta, desde que tenham sido contratados por outros processos de seleção pública.

Piso salarial
A proposta retira a previsão constitucional, a ser regulamentada em lei, do piso salarial e dos planos de carreira para os agentes de saúde. O texto também exclui a complementação da União a Estados e Municípios para custear o piso salarial.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, depois, encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara

Custo não justifica descredenciamento de clínica

A decisão é da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira

Custo não pode justificar o descredenciamento de clínica por plano de saúde. É o que entendeu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ao proibir a Unimed de descadastrar uma clínica oncológica de Vitória. A decisão é da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira. Para ela, o o argumento de que os custos do centro hospitalar eram altos não é suficiente.

“Considerando que o contrato firmado entre as partes já perdurava por uma década, atendendo aos interesses de ambos, não vislumbro periculum in mora exacerbado apto a justificar a imediata suspensão do decisum de origem”, disse a desembargadora.

Na primeira instância, o juiz Robson Luiz Albanez, da 8ª Vara Cível de Vitória (ES), impediu que a clínica Núcleo Especializado em Oncologia (Neon) fosse descredenciada pela Unimed. Concedeu liminar com base na Lei Antitruste, ou de defesa da concorrência.

Para tentar reverter a decisão, a Unimed alegou que, com a abertura de uma clínica própria, a manutenção do contrato com a Neon implicaria em custos adicionais. A desembargadora Eliana, porém, considerou que é a clínica quem corre risco de perdas econômicas com o fim do acordo.

“O perigo exacerbado prevalecente é o inverso, vez que o nosocômio [hospital] recorrido depende do credenciamento negocialmente estabelecido para atender aos usuários vinculados à operadora, líder na administração de planos de saúde, mormente ao se considerar o alto custo do tratamento oncológico”.

De acordo com o processo, quase metade da renda da Neon com tratamento quimioterápico é proveniente de clientes da Unimed. A clínica também responde por 40% dos atendimentos oncológicos da operadora em Vitória, segundo os autos.

Fonte: Consultor Jurídico / Elton Bezerra