A Casa de Saúde Santa Marcelina, de São Paulo, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a um vice-diretor clínico que sofreu ações criminais e cíveis após divulgar uma carta aberta a ex-colegas e funcionários sobre o real motivo de sua demissão. A 2ª Turma do TST negou provimento a agravo da instituição, que pretendia rediscutir a condenação.
O médico disse que apontou irregularidades cometidas por dois colegas de trabalho contra o Sistema Unificado de Saúde (SUS). Segundo seu relato, os médicos agenciavam pessoas que pretendiam se submeter à cirurgia bariátrica (redução de estômago), encaminhando-as para seus consultórios particulares e, posteriormente, ao hospital, onde eram submetidas ao procedimento pago pelo SUS sob outro registro, e cobrando valores de R$ 4 a R$ 7 mil, "para não aguardarem na fila de espera".
O relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a "prova" do dano moral é a existência do próprio fato danoso — a partir do qual se presume sua existência, "fruto de intuição, capacidade de qualquer um num exercício de empatia e que, munido de alguma imaginação, conclui pela possibilidade de sofrimento psíquico pelo outro". Assim, supor a existência ou não do dano moral só é possível "porque os indivíduos partilham da mesma condição humana e, em última análise, quase sempre sofrem, em maior ou menor grau, pelos mesmos motivos".
O hospital também pediu a redução do valor da condenação, "mais condizente com a situação financeira da entidade". No entanto, o relator alertou que o pedido de se observar os critérios de razoabilidade e da proporcionalidade nem sequer abordou os fatos que ensejaram o pedido de indenização por danos morais. Por unanimidade, a 2ª Turma manteve a condenação no valor total.
Operação abafa
Segundo o médico, o hospital se recusou a apurar os fatos e afastar os supostos envolvidos e, em dezembro de 2002, o demitiu, "como forma de abafar o esquema de corrupção e fraude contra o SUS". Na época, ele era vice-diretor clínico, chefe da cirurgia-geral, vice-presidente da Comissão de Ética e perito no Departamento Jurídico, e a demissão sumária teria gerado rumores de que ele é que seria responsável por atos ilícitos.
Tendo as acusações se voltado contra ele, decidiu escrever uma carta aberta sobre as "verdadeiras razões de sua demissão". O caso foi parar nos jornais, e o profissional afirmou que sofreu diversas ações criminais (das quais foi depois absolvido) por parte do hospital, diretores e médicos acusados, que lhe atribuíam a autoria das matérias publicadas.
Segundo ele, o mais doloroso foi ter sido processado pelo hospital que ajudou a construir durante 27 anos de trabalho. A reclamação trabalhista foi movida contra o hospital e duas de suas diretoras.
O juízo da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o hospital a pagar indenização de R$ 150 mil, e as duas diretoras em R$ 75 mil cada uma. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu que o médico foi acusado injustamente em retaliação à divulgação da carta aberta e que teve "comportamento honesto e corajoso ao buscar apurar irregularidades e punição dos envolvidos". Contudo, julgou excessivo o valor da condenação e acolheu recurso do hospital e das diretores para reduzi-lo à metade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.

- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
sábado, 2 de abril de 2016
sexta-feira, 1 de abril de 2016
Retardar cirurgia bariátrica em paciente com obesidade mórbida enseja danos morais
A 1ª Câmara Civil do TJ arbitrou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor de uma paciente que aguardou, por tempo além do razoável, a realização de cirurgia bariátrica para minorar risco imediato por conta de obesidade mórbida. A empresa responsável por seu plano de saúde resistiu ao máximo até que, compelida por decisão judicial provisória, autorizou a realização do procedimento.
Em 1º grau, a sentença confirmou tal obrigação, porém negou os danos morais alegados. Com base nos relatos médicos acostados aos autos, todos firmes no sentido do grave quadro que acometia a paciente e seus riscos inerentes, o desembargador Saul Steil, relator da matéria, entendeu por bem dar provimento ao recurso para garantir ressarcimento pelos danos morais sofridos neste período. A mulher, com índice de massa corpórea (IMC) igual a 50, sofria de hipertensão, asma, restrição respiratória e lesões osteomusculares – enfermidades decorrentes de seu sobrepeso. A empresa, no entanto, sustentava que seu quadro não justificava intervenção cirúrgica.
"É evidente o sofrimento e mal-estar experimentados pela apelante, em razão de sua obesidade. A apelante sofria de diversas patologias, todas associadas ao seu sobrepeso. Portanto, a única alternativa para restabelecer sua saúde era a realização da cirurgia bariátrica, como indicado pelos médicos que a atenderam. Nesse contexto, evidente que a apelante sofreu profundo abalo moral", anotou o relator no acórdão. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.070347-0).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
Em 1º grau, a sentença confirmou tal obrigação, porém negou os danos morais alegados. Com base nos relatos médicos acostados aos autos, todos firmes no sentido do grave quadro que acometia a paciente e seus riscos inerentes, o desembargador Saul Steil, relator da matéria, entendeu por bem dar provimento ao recurso para garantir ressarcimento pelos danos morais sofridos neste período. A mulher, com índice de massa corpórea (IMC) igual a 50, sofria de hipertensão, asma, restrição respiratória e lesões osteomusculares – enfermidades decorrentes de seu sobrepeso. A empresa, no entanto, sustentava que seu quadro não justificava intervenção cirúrgica.
"É evidente o sofrimento e mal-estar experimentados pela apelante, em razão de sua obesidade. A apelante sofria de diversas patologias, todas associadas ao seu sobrepeso. Portanto, a única alternativa para restabelecer sua saúde era a realização da cirurgia bariátrica, como indicado pelos médicos que a atenderam. Nesse contexto, evidente que a apelante sofreu profundo abalo moral", anotou o relator no acórdão. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.070347-0).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
Equipe que cegou pacientes em mutirão não esterilizou instrumentos
Médicos sequer lavaram as mãos ou trocaram aventais cirúrgicos.
Ao menos 18 ficaram cegos; Secretaria de SBC divulgou relatório.
A equipe médica que realizou um mutirão de catarata em que ao menos 18 pessoas ficaram cegas, não esterilizou instrumentos cirúrgicos, aponta o relatório da Secretaria da Saúde de São Bernardo do Campo, no ABC paulista.
O mutirão ocorreu no dia 30 de janeiro deste ano no Hospital de Clínicas Municipal. Segundo o relatório, médicos e enfermeiros do Instituto de Oftalmologia da Baixada Santista não chegaram nem a lavar mãos ou trocaram aventais cirúrgicos.
A sindicância concluiu que dos 27 pacientes que fizeram a cirurgia, 22 tiveram endoftalmite, inflamação causada por uma bactéria e ao menos 18 ficaram cegos.
Um dos pacientes infectados morreu após a cirurgia. O aposentado Pelegrino Riatto, de 77 anos, teve uma parada cardíaca. Para a família, foi uma consequência da cirurgia nos olhos, já que por causa da infecção ele teve que ficar muito tempo sem tomar um remédio para evitar trombose.
Os primeiros pacientes foram os mais afetados, já que os instrumentos estavam contaminados antes mesmo do início das cirurgias.
Os familiares das vítimas se organizaram para processar o hospital.O grupo pretende entrar com uma ação pedindo indenização por danos morais, materiais e suporta para as famílias, além de medicamentos.
O advogado do Instituto de Oftalmologia da Baixada Santista, empresa contratada em 2014 pela Prefeitura de São Bernardo, José Luís de Macedo, disse que não teve acesso ao laudo e, sem saber do conteúdo, não pode se manifestar.
O oftalmologista Paulo Augusto de Arruda Melo, da Universidade Federal Paulista, questiona a realização de cirurgias em larga escala, nos chamados mutirões. “Tem que se questionar a real necessidade de um mutirão de catarata numa cidade, num município desenvolvido encostado em São Paulo”, afirma.
Investigação
O Ministério Público de São Paulo informa que um inquérito civil foi instaurado em fevereiro para apurar as causas e consequências ocorridas durante o mutirão. Diversas diligências foram determinadas e estão sendo realizadas pelo MP-SP.
A Polícia Civil também instaurou inquérito policial para apurar os fatos.
Na última terça-feira (29), a Secretaria Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo protocolou um ofício na Promotoria de Justiça de SBC, que será anexado ao Inquérito Civil que investiga o caso.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) informa que também instaurou sindicância para investigação do caso, que está em andamento sob sigilo processual, previsto em lei. Todo documento referente ao assunto será anexado aos autos para ser apreciado.
Após a averiguação dos fatos, se forem constatados indícios de infração ética pela CREMESP, será instaurado um processo ético-profissional. Os profissionais envolvidos serão notificados e posteriormente julgados.
Se culpados, os profissionais poderão receber uma das seguintes penas: advertência, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias ou cassação do exercício profissional.
Fonte: G1
Ao menos 18 ficaram cegos; Secretaria de SBC divulgou relatório.
A equipe médica que realizou um mutirão de catarata em que ao menos 18 pessoas ficaram cegas, não esterilizou instrumentos cirúrgicos, aponta o relatório da Secretaria da Saúde de São Bernardo do Campo, no ABC paulista.
O mutirão ocorreu no dia 30 de janeiro deste ano no Hospital de Clínicas Municipal. Segundo o relatório, médicos e enfermeiros do Instituto de Oftalmologia da Baixada Santista não chegaram nem a lavar mãos ou trocaram aventais cirúrgicos.
A sindicância concluiu que dos 27 pacientes que fizeram a cirurgia, 22 tiveram endoftalmite, inflamação causada por uma bactéria e ao menos 18 ficaram cegos.
Um dos pacientes infectados morreu após a cirurgia. O aposentado Pelegrino Riatto, de 77 anos, teve uma parada cardíaca. Para a família, foi uma consequência da cirurgia nos olhos, já que por causa da infecção ele teve que ficar muito tempo sem tomar um remédio para evitar trombose.
Os primeiros pacientes foram os mais afetados, já que os instrumentos estavam contaminados antes mesmo do início das cirurgias.
Os familiares das vítimas se organizaram para processar o hospital.O grupo pretende entrar com uma ação pedindo indenização por danos morais, materiais e suporta para as famílias, além de medicamentos.
O advogado do Instituto de Oftalmologia da Baixada Santista, empresa contratada em 2014 pela Prefeitura de São Bernardo, José Luís de Macedo, disse que não teve acesso ao laudo e, sem saber do conteúdo, não pode se manifestar.
O oftalmologista Paulo Augusto de Arruda Melo, da Universidade Federal Paulista, questiona a realização de cirurgias em larga escala, nos chamados mutirões. “Tem que se questionar a real necessidade de um mutirão de catarata numa cidade, num município desenvolvido encostado em São Paulo”, afirma.
Investigação
O Ministério Público de São Paulo informa que um inquérito civil foi instaurado em fevereiro para apurar as causas e consequências ocorridas durante o mutirão. Diversas diligências foram determinadas e estão sendo realizadas pelo MP-SP.
A Polícia Civil também instaurou inquérito policial para apurar os fatos.
Na última terça-feira (29), a Secretaria Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo protocolou um ofício na Promotoria de Justiça de SBC, que será anexado ao Inquérito Civil que investiga o caso.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) informa que também instaurou sindicância para investigação do caso, que está em andamento sob sigilo processual, previsto em lei. Todo documento referente ao assunto será anexado aos autos para ser apreciado.
Após a averiguação dos fatos, se forem constatados indícios de infração ética pela CREMESP, será instaurado um processo ético-profissional. Os profissionais envolvidos serão notificados e posteriormente julgados.
Se culpados, os profissionais poderão receber uma das seguintes penas: advertência, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias ou cassação do exercício profissional.
Fonte: G1
Médicos fazem transplante de órgãos infectados com HIV com sucesso nos EUA
Médicos do John Hopkins Medicine realizaram dois transplantes de órgãos envolvendo rim e fígado soropositivos. É uma conquista histórica que vai ajudar a resolver a atual falta de órgãos ao mesmo tempo que cimenta o caminho para transplantes semelhantes envolvendo outras doenças.
Os médicos, que anunciaram as cirurgias ontem (30), usaram órgãos doados pela família de uma mulher soropositiva que morreu no começo do mês. Seu fígado e rim foram transplantados com sucesso em dois pacientes, ambos soropositivos. Isso encerra um período de 25 anos em que era ilegal usar órgãos soropositivos em transplantes nos EUA. A cirurgia envolvendo o fígado foi a primeira no mundo, enquanto o transplante de rim foi o primeiro nos EUA.
“Este é um dia inacreditavelmente excitante para o nosso hospital e nossa equipe, mas mais importante ainda para pacientes que vivem com HIV e doenças em órgãos em fase terminal”, destacou o cirurgião-chefe Dorry L. Segev em um comunicado. “Para essas pessoas, isso pode significar uma nova chance de vida.”
Segev diz que pacientes soropositivos mortos representam uma nova fonte importante de órgãos para transplantes. Ele estima que entre 500 e 600 doadores estarão disponíveis todos os anos, o que pode ajudar a salvar a vida de milhares de pessoas. Além disso, essas doações vão ajudar a solucionar uma falta de doadores nos EUA; cerca de 122.000 pessoas estão na fila esperando órgãos para transplante, e milhares dessas pessoas morrem todos os anos.
A cirurgia só foi possível devido a uma lei aprovada em 2013 nos EUA e de outra aprovada recentemente na Rede Unida para o Compartilhamento de Órgãos. As mudanças foram motivadas pelos recentes avanços nos medicamentos antiretrovirais e de outras terapias que ajudam muito a diminuir o número de vítimas do HIV/AIDS (mas muitos desses medicamentos acabam causando insuficiência hepática ou renal). Além disso, cirurgiões desenvolveram técnicas e protocolos para garantir que o vírus HIV não se espalhe para a equipe médica.
Transplantes futuros podem envolver outros órgãos, como pulmões, pâncreas e intestinos. Além disso, esse feito pode influenciar cirurgias parecidas para outros pacientes infectados com doenças transmissíveis, como hepatite C – duas equipes dos EUA já planejam usar rins infectados com hepatite C para transplantes ainda neste ano.
[NPR, LA Times]
Fonte: Gizmodo Brasil
Os médicos, que anunciaram as cirurgias ontem (30), usaram órgãos doados pela família de uma mulher soropositiva que morreu no começo do mês. Seu fígado e rim foram transplantados com sucesso em dois pacientes, ambos soropositivos. Isso encerra um período de 25 anos em que era ilegal usar órgãos soropositivos em transplantes nos EUA. A cirurgia envolvendo o fígado foi a primeira no mundo, enquanto o transplante de rim foi o primeiro nos EUA.
“Este é um dia inacreditavelmente excitante para o nosso hospital e nossa equipe, mas mais importante ainda para pacientes que vivem com HIV e doenças em órgãos em fase terminal”, destacou o cirurgião-chefe Dorry L. Segev em um comunicado. “Para essas pessoas, isso pode significar uma nova chance de vida.”
Segev diz que pacientes soropositivos mortos representam uma nova fonte importante de órgãos para transplantes. Ele estima que entre 500 e 600 doadores estarão disponíveis todos os anos, o que pode ajudar a salvar a vida de milhares de pessoas. Além disso, essas doações vão ajudar a solucionar uma falta de doadores nos EUA; cerca de 122.000 pessoas estão na fila esperando órgãos para transplante, e milhares dessas pessoas morrem todos os anos.
A cirurgia só foi possível devido a uma lei aprovada em 2013 nos EUA e de outra aprovada recentemente na Rede Unida para o Compartilhamento de Órgãos. As mudanças foram motivadas pelos recentes avanços nos medicamentos antiretrovirais e de outras terapias que ajudam muito a diminuir o número de vítimas do HIV/AIDS (mas muitos desses medicamentos acabam causando insuficiência hepática ou renal). Além disso, cirurgiões desenvolveram técnicas e protocolos para garantir que o vírus HIV não se espalhe para a equipe médica.
Transplantes futuros podem envolver outros órgãos, como pulmões, pâncreas e intestinos. Além disso, esse feito pode influenciar cirurgias parecidas para outros pacientes infectados com doenças transmissíveis, como hepatite C – duas equipes dos EUA já planejam usar rins infectados com hepatite C para transplantes ainda neste ano.
[NPR, LA Times]
Fonte: Gizmodo Brasil
USP denuncia criador da 'pílula do câncer' por curandeirismo
Gilberto Chierice, pesquisador que desenvolveu a fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer", prestou depoimento nessa quarta-feira, 30, na Polícia Civil. Ele foi denunciado pela Procuradoria da USP (Universidade de São Paulo) por curandeirismo. Chierice teria prescrito, ministrado ou aplicado a substância para a cura de doenças.
Ele foi citado ainda por crime contra a saúde pública e compareceu à delegacia de São Carlos (SP) acompanhado de dois advogados. A substância vem sendo motivo de polêmica por, supostamente, combater o câncer.
Apesar de os primeiros testes oficiais não apontarem nessa direção, um projeto de lei foi aprovado no Congresso liberando a fórmula no país --e aguarda aprovação presidencial. A fosfoetanolamina pode até virar suplemento alimentar.
Até quatro anos de prisão
Os crimes denunciados pela USP, levando em conta o Código Penal, se somados podem resultar em até quatro anos de prisão. Um inquérito foi aberto na Delegacia Seccional de São Carlos e outros pesquisadores também serão ouvidos.
A USP, que vem se manifestando contra o fato de ser obrigada por liminares a distribuir as pílulas, não comentou a denúncia apresentada inicialmente à Polícia Federal, que remeteu para a Polícia Civil.
A fosfoetanolamina sintética ainda não possui o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fonte: UOL/Estadão
Ele foi citado ainda por crime contra a saúde pública e compareceu à delegacia de São Carlos (SP) acompanhado de dois advogados. A substância vem sendo motivo de polêmica por, supostamente, combater o câncer.
Apesar de os primeiros testes oficiais não apontarem nessa direção, um projeto de lei foi aprovado no Congresso liberando a fórmula no país --e aguarda aprovação presidencial. A fosfoetanolamina pode até virar suplemento alimentar.
Até quatro anos de prisão
Os crimes denunciados pela USP, levando em conta o Código Penal, se somados podem resultar em até quatro anos de prisão. Um inquérito foi aberto na Delegacia Seccional de São Carlos e outros pesquisadores também serão ouvidos.
A USP, que vem se manifestando contra o fato de ser obrigada por liminares a distribuir as pílulas, não comentou a denúncia apresentada inicialmente à Polícia Federal, que remeteu para a Polícia Civil.
A fosfoetanolamina sintética ainda não possui o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fonte: UOL/Estadão
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