Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Hospital de Curitiba é condenado a indenizar por falha no atendimento ocorrida em 1980

Na época, o autor da ação tinha oito meses e deu entrada no hospital após sofrer queda e machucar a perna

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, o Hospital Evangélico de Curitiba a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a um paranaense de 35 anos com atrofia na perna direita em função de falha no atendimento da instituição ocorrida em 1980.

Na época, o autor da ação tinha oito meses e deu entrada no hospital após sofrer queda e machucar a perna. Com dor e inchaço, foi internado e o quadro tratado como fratura. Entretanto, havia uma infecção que só foi detectada cinco dias depois e que quase resultou na amputação do membro. Devido à demora, ele precisou fazer sete cirurgias, nas quais foram removidos tecidos mortos pela infecção.

Conforme noticicou a Banda B, o autor ficou com sequelas permanentes na perna direita, que cresceu menos, levando-o a perder o movimento do joelho e a caminhar com dificuldade. Ele ajuizou a ação pedindo indenização por todos os sofrimentos que teriam decorrido da negligência do hospital Evangélico.

Segundo o autor, durante a vida, sofreu preconceito, foi chamado de manco, humilhado, maltratado, desistiu de estudar, sente dificuldade em fazer amizades e se relacionar com o sexo oposto.

A ação foi ajuizada em 2006 e, em primeira instância, proferida sentença que condenava o hospital a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais. A decisão levou ambas as partes, a instituição de saúde e o autor, a recorrerem no tribunal.

O relator do caso na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, negou o recurso do hospital, que pedia absolvição alegando ter procedido corretamente. Para o desembargador, apesar de o tratamento ter sido correto, o problema foi a demora deste.

“Está claro que o momento do diagnóstico foi temporariamente postergado na análise e conclusão clínica da infecção. O laudo relata que se os médicos tivessem examinado a perna do bebê durante os 5 dias em que ele esteve internado antes da cirurgia feita de emergência para retirar o tecido morto, teriam evitado tudo que ocorreu”, escreveu em seu voto.

Silva deu parcial procedência ao pedido do autor, negando a pensão vitalícia requerida, visto que este trabalha e possui renda, mas majorando a indenização.

“O fato que ficou comprovado foi o atendimento inadequado ao bebê antes da cirurgia pelo Hospital Evangélico, haja vista a total inexistência de exames da perna e evolução do quadro de saúde da criança que deveriam ser feitos pelo médico”.

“Restringindo a indenização aos danos morais, entendo que a busca do autor é justamente para reparar o que certamente será impossível. Não há como voltar ao passado e retificar sua história, assim como não há como corrigir o defeito que restou em sua perna. Ao autor restou apenas a resignação do destino traçado em tão tenra idade”, concluiu o magistrado, acompanhado pela turma, em decisão unânime.

A indenização será corrigida monetariamente e acrescida de juros a contar da data da internação.

Prescrição

Pelo antigo Código Civil (CC), o autor teria até o ano de 2015 para o ajuizamento da ação de indenização, visto que o prazo era de 20 anos e passava a contar a partir dos 16 anos do postulante. Com a entrada em vigor do Novo Código Civil (NCC), em janeiro de 2003, o prazo foi reduzido para 3 anos (art. 206, § 3º, V).

Segundo a regra transitória expressa no art. 2.028 do CC, seguiam tendo direito por 20 anos aqueles que na data da entrada em vigor da nova lei já tinham mais de 10 anos transcorridos do fato danoso.

No caso, o autor completou 16 anos em 1995 e apenas oito anos haviam passado quando mudou a lei. Desse modo, sob a égide da nova legislação, ele tinha até o dia 11/01/2006 (três anos após a entrada em vigor do NCC) para ajuizar. Nessa data, o autor interpôs ação de protesto contra o Hospital Evangélico e interrompeu a prescrição.

O protesto foi movido com o objetivo de obter a documentação do seu caso, o que vinha sendo negado pelo hospital, para que pudesse ajuizar a ação de indenização, o que ocorreu em 2008.

Outro lado

O Hospital Evangélico, por meio da assessoria, informou que não comenta decisões judiciais e que todas devem ser cumpridas.

Fonte: CGN/UOL

A responsabilidade dos planos de saúde sobre a rede credenciada

*Por Fernando Pereira Cardoso

Em 25 de junho de 2014 foi amplamente divulgada na mídia a sanção, pela presidente da República, da Lei N° 13.003, DE 24 DE JUNHO DE 2014, que teria tornado obrigatória a substituição de médicos, hospitais e laboratórios, mediante aviso prévio ao consumidor, com no mínimo 30 dias de antecedência.

Ocorre que o caput do art. 17 da Lei 9656/98 (a Lei dos planos de saúde) há muito dispunha que a inclusão como contratados, referenciados ou credenciados de qualquer entidade hospitalar “implica compromisso para com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos”. Assim, a princípio, não deveriam as operadoras e seguradoras excluir deliberadamente médicos e hospitais de sua rede, sob pena de quebra desse compromisso.

O parágrafo primeiro do mesmo artigo também já dispunha ser “facultada a substituição de entidade hospitalar, a que se refere o caput deste artigo, desde que por outro equivalente e mediante comunicação aos consumidores e à ANS com trinta dias de antecedência, ressalvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor.”

O STJ também já havia se pronunciado sobre o tema, ao decidir que “o descredenciamento de estabelecimento de saúde efetuado sem a observância dos requisitos legalmente previstos configura prática abusiva e atenta contra o princípio da boa-fé objetiva que deve guiar a elaboração e execução de todos os contratos”. Relatora do recurso, a Ministra Nancy Andrighi, afirmou à época que “o consumidor não é obrigado a tolerar a diminuição da qualidade dos serviços contratados e não deve ver frustrada sua legítima expectativa de poder contar, em caso de necessidade, com os serviços colocados à sua disposição no momento da celebração do contrato de assistência médica” (RESP 1119044/SP).

Além disso, a justiça já vinha reconhecendo a obrigação que têm as operadoras e seguradoras de prestar informação de descredenciamento aos consumidores. O Superior Tribunal de Justiça inclusive trouxe maior especificidade à obrigação de informar das empresas ao decidir que ela deve ser prestada individualmente, ou seja, a cada segurado ou beneficiário.

Em seu voto, a Relatora Ministra Nancy Andrighi concluiu que “se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que eles possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde” (RESP 1144840).

Assim, em termos práticos, a obrigatoriedade dos planos apenas passou do parágrafo primeiro para o caput do artigo 17 da Lei dos Planos de Saúde. O avanço ficou por conta da inclusão do art. 17-A e seus parágrafos, que exige a formalização, por meio de contrato escrito, das condições de prestação de serviços por hospitais, médicos e laboratórios, incluindo a descrição e definição dos valores dos serviços contratados bem como forma de reajuste, prazos e procedimentos de faturamento e pagamento, condições de
execução, entre outros. Trata-se de uma antiga e merecida das entidades de profissionais de saúde, que visavam maior estabilidade e segurança no âmbito de tais relações.

Concluímos que o consumidor deve estar atento às alterações da rede credenciada e, constatado o descredenciamento, exigir sua comunicação prévia e substituição por equivalente, por meio de reclamações junto à operadora e à Agência Nacional de Saúde suplementar (ANS). Caso não obtenha êxito, deverá exigir o respeito aos seus direitos pela via judicial.

*Fernando Pereira Cardoso é bacharel em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, pós-graduado em Direito Contratual e especializando em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito. Integra o corpo jurídico do Vilhena Silva Advogados, escritório especializado em Direito à Saúde.

Ações de indenização em hospital de Assis passam de R$ 2 milhões

Advogado diz que médicos não estão preparados

Famílias de pacientes que morreram no Pronto-Socorro de Assis (SP) cobram na Justiça indenizações por danos morais que passam de R$ 2 milhões. Nas ações elas afirmam que houve negligência no atendimento e erro médico.

Irene e Roque da Silva perderam o filho Ricardo, de 37 anos, em outubro de 2013. Além da dor, o casal também passa pela revolta do filho não ter sido bem atendido no pronto-socorro. “Teve muita falha, passou por três médicos. Chegou no quarto e não tinham descoberto uma doença”, reclama o pai.

Os pais afirmam que Ricardo foi duas vezes ao pronto-socorro municipal, onde foi tratado como se estivesse com uma virose. Depois disso ele juntou dinheiro e procurou um médico particular, que constatou que o caso era grave. O radialista voltou ao pronto-socorro, onde morreu.

Quinze dias depois, o laudo do Instituto Adolfo Lutz atestou que Ricardo Alexandre da Silva estava com leptospirose, uma bactéria transmitida principalmente pela urina do rato. A família do radialista entrou com uma ação na Justiça contra a prefeitura de Assis por danos morais e pede uma indenização no valor de R$ 1 milhão.

Mais duas mortes que aconteceram dentro do pronto-socorro em julho de 2012 e setembro de 2013 também foram parar na Justiça. As famílias alegam erro médico e negligência no atendimento. Elas pedem indenizações nos valores de R$ 500 mil e R$ 700 mil.

Segundo o advogado Ernesto Nóbile, que representa as famílias, há erros nos diagnósticos e descaso com a população dentro do pronto-socorro. “O tratamento é péssimo, o volume de funcionários é pequeno para o volume de atendimento. Os médicos vêm de Marília, pessoas que estão iniciando na profissão e não tem a experiência necessária para ficar no pronto-socorro. E outro problema grave é que não tem mais no pronto-socorro equipamento de ultrassonografia.”

Em nota, a prefeitura de Assis informou que só vai se pronunciar sobre os casos depois que for notificada de alguma decisão da Justiça.

Fonte: G1

Governo inclui remédio para infarto em ambulâncias do Samu

Estados têm que pedir por repasse

Ambulâncias do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) vão disponibilizar remédio para pessoas que sofreram infarto durante o socorro de vítimas, informou o Ministério da Saúde, nesta quarta-feira (30).

Os pacientes receberão a medicação própria já na ambulância, por profissional habilitado a administrar a dose. O objetivo da ação do governo é evitar a morte de até 17% das pessoas vítimas de infarto por ano no país.

Em 2012, O SUS (Sistema Único de Saúde) registrou 84.157 mortes e 59.510 internações por infarto agudo do miocárdio. A expectativa é que, com o medicamento, o Samu possa salvar até 8.368 pessoas por ano.

A medida entra em vigor após a portaria do Ministério da Saúde ser publicada no Diário Oficial da União. Ela foi assinada pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, na segunda-feira (28).

Estados têm que pedir por repasse

O remédio trombolítico Tenecteplase, da farmacêutica Boehringer Ingelheim, estará disponível em carros da Unidade de Suporte Avançado Terrestre (USA), que transporta vítimas graves, da equipe embarcação (barcos que transitam em rios, geralmente na região amazônica) e na equipe aeromédico (helicóptero ambulância).

O Ministério da Saúde vai fazer repasses até R$ 8,5 milhões para os municípios que se interessarem em oferecer a medicação. Mas, antes, essas localidades terão de informar ao governo a quantidade de leitos de unidade coronariana e de unidades de terapia intensiva que oferecem e de profissionais capazes de administrar o trombolítico.

Com a iniciativa, o governo prevê também a diminuição dos gastos com a compra de medicamentos que seriam utilizados em infartados que sofreram sequelas.

``Esse é um ganho importante para o serviço de urgência porque as doenças do aparelho cardiovascular são as que mais matam brasileiros hoje. Então, ter esse medicamento disponível representa a diferença entre a vida e a morte e melhora o prognóstico dos pacientes infartados que terão uma melhor qualidade de vida e menos sequelas``, disse o ministro da Saúde, Arthur Chioro.

Entenda como age o remédio

No infarto, a artéria que irriga o coração fica obstruída. Com isso, o sangue não consegue levar oxigênio para o coração e o músculo cardíaco entra em necrose, causando o infarto e podendo ocasionar uma parada cardíaca. O medicamento trombolítico desfaz a obstrução e a circulação no coração volta a acontecer, interrompendo o infarto.

O uso precoce do medicamento reduz as chances de o infartado apresentar sequelas como a insuficiência cardíaca, que obriga o paciente a tomar medicamentos por toda a vida.

Fonte: UOL

Projeto quer proibir atendimento preferencial para paciente particular

Pelo projeto, marcação de consultas, exames e outros procedimentos só poderá privilegiar emergências, pessoas com 60 anos ou mais, etc

Consultórios médicos ou de atendimento de saúde poderão ser proibidos por lei de dar prioridade na agenda ao atendimento de pacientes que pagam diretamente em detrimento de pacientes usuários de planos de saúde. O senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou projeto de lei para impedir esse tipo de discriminação.

A proposta de Taques (PLS 525/2013) sugere alteração na Lei 9.656/1998, que trata dos planos de saúde. Pelo projeto, a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos de saúde deve privilegiar os casos de emergência, as pessoas com 60 anos ou mais, as gestantes, lactantes e crianças de até 5 anos. A proposta veda diferenciação para marcar consulta entre o paciente de plano de saúde e aquele conhecido como ``particular``.

O senador justificou a proposta argumentando que há uma prática abusiva na marcação de consultas: para os pacientes que pagam com recursos próprios, agenda-se com mais antecedência, enquanto para os pacientes com convênios de saúde, há mais demora nesse processo.

“Esse é um tipo de conduta mesquinha e discriminatória contra os pacientes consumidores de planos e seguros privados de assistência à saúde, cujo objetivo é coagi-los a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser cobertos pelo plano ou seguro”, afirmou Taques.

O projeto também reduz de 65 para 60 anos a idade da pessoa idosa a qual deve ser concedida prioridade na marcação, como está previsto na Lei 9.656/1998. Segundo Taques, essa alteração vai harmonizar a Lei dos Planos de Saúde com o Estatuto do Idoso, norma que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

A proposta aguarda relatório na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde foi designado relator o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), atualmente licenciado para disputar o governo de Sergipe. Após votação na CMA, o projeto deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, podendo seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se for aprovado e não houver recurso para deliberação pelo Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado