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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - Nota sobre a Resolução de Telemedicina do CFM

NOTA DE POSICIONAMENTO

Conforme divulgado nos últimos dias, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicará nesta quinta-feira, dia 07/02/2019, a sua Resolução nº 2.227/18, a qual dispõe sobre as normas de funcionamento da telemedicina no Brasil.

A Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) considera esta nova Resolução um grande avanço para a Saúde brasileira, alinhando o País à realidade e às tendências internacionais concernentes ao uso da Tecnologia da Informação e Comunicação para a ampliação e melhoria do acesso da população aos serviços médicos. A teleconsulta, por exemplo, é permitida na Austrália desde 1994, no Japão e na Finlândia desde 1997, e há anos em vários outros países da Europa, nos Estados Unidos e no México, entre tantas outras experiências exitosas ao redor do mundo.

A SBIS participou diretamente das longas discussões sobre o assunto na Câmara Técnica de Informática em Saúde e Telemedicina do CFM. Esta Câmara Técnica é composta por diversos profissionais da área de Informática em Saúde e Telemedicina oriundos do setor público e privado que atuam em universidades, hospitais, governo e entidades técnico-científicas, entre elas a SBIS. Foram mais de quatro anos de estudos e debates acerca do uso da telemedicina em todo o mundo.

No aspecto técnico acerca do uso dos meios digitais para a telemedicina, a SBIS já iniciou a elaboração de um manual de normas a serem adotadas para o uso adequado da tecnologia para a prática da telemedicina, normas estas condizentes com o preconizado tanto por esta Resolução CFM nº 2.227/18 quanto por outras normativas nacionais e internacionais referentes ao tema. Consequentemente a este manual, a SBIS acrescentará esta categoria ao atual processo de certificação de sistemas para a saúde, no qual estes poderão ser validados perante os requisitos técnicos estabelecidos no manual, atestando sua aderência às condições de segurança e tecnológicas mínimas e/ou ideais para a prática responsável e eficiente da telemedicina, e de forma a promover maior segurança aos pacientes, profissionais e instituições de saúde.

Em suma, a SBIS considera que a publicação da Resolução nº 2.227/18 foi uma decisão necessária, apropriada e correta do CFM, a qual trará grandes benefícios reais à população brasileira.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2019.

Luis Gustavo Kiatake
Presidente da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde