Demitido por manifestar opinião contrária ao partido político no poder e por criticar o que considerava mazelas na saúde pública do município, um médico de Araçatuba teve reconhecido o direito de ser reintegrado aos quadros da Associação Saúde da Família (ASF). A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que também reduziu de R$ 50 mil para R$ 20 mil o valor da indenização por dano moral a ser paga ao profissional.
O médico trabalhou na ASF com registro em carteira de 11 de abril de 2013 a 15 de dezembro de 2015. Em seu recurso, a associação negou que a dispensa tenha sido discriminatória e alegou que apenas fez uso de seu direito potetastivo de dispensar um empregado sem justa causa e com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.
Para o empregado, a dispensa se deu em razão de seu posicionamento político-ideológico, o qual, à época, era contrário ao da gestão municipal, que mantinha contrato de prestação de serviços na área de saúde com a reclamada (contrato de gestão).
Para a relatora do acórdão, desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, não há dúvida de que a dispensa do médico foi "ato discriminatório e, nos termos da Constituição e da Lei 9029/95, correta a decisão de origem, inclusive quanto à determinação de imediata reintegração do obreiro".
"O que indica o conjunto probatório produzido é que a reclamada assim agiu, ao dispensar um colaborador de reconhecido valor profissional, que era necessário para o cumprimento da manutenção de equipe mínima da UBS, sem que tenha apresentado razão lógica/administrativa para tal dispensa, três dias após ter ele se manifestado contrário à política praticada pelos membros do poder executivo local à época", concluiu Larissa.
Sobre o valor da indenização por danos morais, arbitrada pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba em R$ 50 mil, a Câmara entendeu que ele deveria ser adequado às circunstâncias do caso, "levando-se em consideração inclusive o porte da reclamada, para que guarde relação de proporcionalidade com a extensão do dano e atinja a finalidade pedagógica da indenização", e, nesse sentido, reduziu-o para R$ 20 mil, valor "mais razoável". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
Processo 0010358-71.2017.5.15.0103- RO
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2019-fev-13/associacao-reintegrar-medico-demitido-expressar-opiniao)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.