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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 3 de fevereiro de 2019

Resolução CFO 196/2019 - Efeitos ético-legais e direitos dos dentistas

MINUTO DO DIREITO ODONTOLÓGICO

Considerando como válida, perfeita e já em vigor a Resolução CFO 196/2019, quais efeitos ético-legais ela poderia gerar para os cirurgiões-dentistas?

Citarei 5 efeitos possíveis:

1. postar selfie com paciente e publicar imagens de “antes e depois” deixam de ser condutas antiéticas, ou seja, estas infrações foram abolidas do Código de Ética Odontológica.

Como consequência, tem-se que:

2. as denúncias apresentadas que versem exclusivamente sobre estas condutas devem ser arquivadas liminarmente pela Comissão de Ética dos CROs;

3.os processos éticos em andamento que versem exclusivamente sobre estas condutas, não importa a fase em que se encontrem, devem ser extintos e arquivados;

4. os dentistas condenados exclusivamente por estas condutas podem pedir a reabilitação e que seja retirada a informação condenatória de seu prontuário, ou seja, que seja cancelada a condenação; e

5. termos de ajustamento de conduta que versem exclusivamente sobre estas condutas devem ser extintos e arquivados.

Portanto, considerando válida, perfeita e em vigor a Resolução CFO 196/2019, estes são alguns dos efeitos ético-legais gerados a partir de sua publicação.