MINUTO DO DIREITO ODONTOLÓGICO
Considerando como válida, perfeita e já em vigor a Resolução CFO 196/2019, quais efeitos ético-legais ela poderia gerar para os cirurgiões-dentistas?
Citarei 5 efeitos possíveis:
1. postar selfie com paciente e publicar imagens de “antes e depois” deixam de ser condutas antiéticas, ou seja, estas infrações foram abolidas do Código de Ética Odontológica.
Como consequência, tem-se que:
2. as denúncias apresentadas que versem exclusivamente sobre estas condutas devem ser arquivadas liminarmente pela Comissão de Ética dos CROs;
3.os processos éticos em andamento que versem exclusivamente sobre estas condutas, não importa a fase em que se encontrem, devem ser extintos e arquivados;
4. os dentistas condenados exclusivamente por estas condutas podem pedir a reabilitação e que seja retirada a informação condenatória de seu prontuário, ou seja, que seja cancelada a condenação; e
5. termos de ajustamento de conduta que versem exclusivamente sobre estas condutas devem ser extintos e arquivados.
Portanto, considerando válida, perfeita e em vigor a Resolução CFO 196/2019, estes são alguns dos efeitos ético-legais gerados a partir de sua publicação.
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.