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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Cremesp discorda de Resolução CFM sobre Telemedicina e vê com apreensão a possibilidade de mercantilização da Saúde

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) manifesta discordância em relação ao mérito e aos procedimentos, pouco transparentes, envolvendo a divulgação da Resolução 2.227/18, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto, que versa sobre os critérios para a prática da Telemedicina no país, divulgado no último domingo (03/02/19), preocupa a comunidade médica e a sociedade de especialidades, além do meio acadêmico, que assistem com apreensão a possibilidade de mercantilização da Medicina.

Diante da falta de diálogo do CFM com os 27 Conselhos Regionais de Medicina, o Cremesp solicitou a não publicação da Resolução da Telemedicina, até que todas as etapas de discussão sejam esgotadas, de forma democrática, respeitosa e garantindo ampla participação dos Conselhos e demais instituições legitimadas para tal.

O Cremesp não é conivente com a Resolução 2.227/18 e questiona seu real propósito, uma vez que a missão do Conselho é avaliar, sob todos os aspectos, a incorporação das novas tecnologias em prol da boa prática médica. O maior propósito do Cremesp é preservar a humanização e o exercício ético da Medicina, garantindo uma relação mais próxima e humana entre o profissional e o paciente.

Fonte: http://cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=5304