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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Paciente indenizará médica após reclamação à ouvidoria de hospital

A decisão é do TJ-SP.

Um paciente enviou um e-mail à ouvidoria do hospital onde foi atendido com críticas indignadas. Ele chamou a médica que o atendeu que “suposta médica” e “dita cuja” e reclamou sobre a demora em ser atendido, dizendo que ela se deu porque os médicos “estavam relembrando os momentos de faculdade onde, ao invés (sic) de estudarem, ficavam se drogando e enchendo a cara de pinga nos bares do arredores da universidade, logo pela manhã”.

Entretanto, a médica levou o caso ao TJ-SP, dizendo que a mensagem trouxe consequências negativas no hospital e causou prejuízos à sua imagem, além de trazer sofrimento em relação à percepção que ela tem de si mesma.

A 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP acatou esses argumentos, considerando que o homem extrapolou o direito de crítica e causou dano moral à profissional de saúde. Por isso, fixou uma indenização em R$ 5 mil a ser paga pelo paciente à médica.

A relatora apontou que há o direito de reclamar de um atendimento não satisfatório, mas que “o réu usou expressões que extrapolam esse direito, trazendo nítido caráter ofensivo”. Os desembargadores ainda consideraram a alegação do homem, que afirmou possuir histórico de doença grave e câncer na tireóide com metástase, e que o descaso da médica teria rememorado seu sofrimento. Entretanto, para os magistrados, o desabafo não ocorreu num momento de dor, já que o e-mail foi encaminhado quatro dias depois do atendimento.

Assim, entenderam que o homem “teve tempo de pensar sobre o caso, escolher as palavras e medir suas consequências. É inevitável concluir que ele tinha a intenção de ofender a médica”. (Com informações do Jota.Info.)

Processo: 1052859-45.2015.8.26.0100.

Fonte: https://juristas.com.br/2019/01/21/paciente-indenizara-medica-apos-reclamacao-a-ouvidoria-de-hospital/?fbclid=IwAR2aMJN9KbwMCWQwcmSdmxiVAE2u_-GVAA_k2zRH-_6mT8iaobvNaW4b3KI#.XEhNAbfPxPa