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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Médico que possui vínculo com indústria farmacêutica, de órteses e próteses deve informar Cremesp

Órteses e próteses

Os médicos com qualquer tipo de vínculo profissional com a indústria de órteses, próteses, de materiais especiais e de medicamentos devem informar, por escrito, ao Cremesp o tempo em que atuará na condição de consultor ou divulgador (speaker) ou a serviço dessas empresas, em atendimento ao artigo 2º da Resolução nº 273/2015. A medida foi editada com a intenção de estabelecer critérios norteadores da relação dos médicos com as indústrias.

O profissional vinculado à indústria deve impimir e preencher o formulário e entregá-lo na sede ou nas delegacias do Cremesp.

Fonte: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=5294