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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 15 de agosto de 2017

Resolução regulamenta atuação de enfermeiro forense

Especialidade faz a ponte entre as ciências forenses e a área de Saúde

A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nesta segunda-feira (14/8), resolução regulamentando áreas de atuação dos enfermeiros forenses no Brasil.

“Trata-se uma área de atuação relativamente recente da Enfermagem, que teve início nos Estados Unidos, na década de 1990, e traz uma atenção qualificada, fazendo a ponte entre as ciências forenses e a área de Saúde”, explica a vice-presidente do Cofen, Irene Ferreira, coordenadora do GT responsável pela minuta de resolução.

A Enfermagem forense presta assistência especializada a vítimas dos mais variados tipos de violência, familiares e aos agressores. Os profissionais devem estar preparados para lidar com os traumas físicos, psicológicos e sociais de cada caso, desastre de massa ou missão humanitária. Além disso, devem dominar o conhecimento sobre os sistemas legais, recolher provas, prestar depoimentos em tribunais. A especialidade é reconhecida no Brasil desde 2011 (Resolução 389/11).

A nova resolução estabelece como enfermeiro forense “o bacharel em Enfermagem, portador do título de especialização, mestrado ou doutorado em enfermagem forense emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo MEC, ou concedido por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas, registrado no âmbito do Sistema Cofen/Corens, de acordo com a Resolução Cofen 389/2011” e lista áreas de competência, incluindo atenção a vítimas de violência, desastres de massa, sistema prisional e psiquiátrico, entre outros.

Fonte: Ascom - Cofen (http://www.cofen.gov.br/resolucao-regulamenta-atuacao-de-enfermeiro-forense_54193.html)