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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 12 de maio de 2017

TJRS: Paciente que teve órgão perfurado receberá indenização de clínica endoscópica

A 10° Câmara Cível do TJRS julgou procedente ação que condenou a SED, Serviço de Endoscopia Digestiva a indenizar família de paciente que faleceu após erro médico em exame.

Caso
Familiares narraram que a vítima foi submetida a exame de colonoscopia por médico da ré, que na oportunidade não identificou nenhuma anomalia. Após o exame, os autores afirmaram que a paciente começou a apresentar dores na região abdominal, tendo sido encaminhada no dia seguinte ao serviço de emergência do hospital Ernesto Dornelles. Na oportunidade, foi constatada perfuração no cólon, que ocasionou uma infecção generalizada, com alto risco de morte, tendo de ser submetida a uma cirurgia de urgência. Durante o processo, a vítima acabou tendo uma parada cardiorrespiratória, sendo colocada em coma induzido e ficando entre a vida e a morte pelo período de dois meses.

Segundo os autores, foi feito uma traqueostomia que acabou gerando uma infecção hospitalar, culminando com uma fibrose pulmonar. Na Justiça, alegaram os transtornos sofridos pela família e que o plano de saúde não cobria todas as despesas necessárias.

A Ré contestou, argumentando que o próprio médico da autora indicou a empresa, e que na ocasião foram informados os riscos do procedimento.

Decisão

O Desembargador Túlio de Oliveira Martins foi o relator do caso, e destacou a falha na realização do procedimento por parte da ré. “O termo deixa claro que o procedimento é seguro e indolor, mas que em algumas situações podem ocorrer sangramento, o que é muito distante das consequências advindas à autora, ou seja, a perfuração do cólon seguida de parada cardiorrespiratória”, afirmou o Magistrado.

Para o Desembargador, as consequências do erro médico resultaram em graves problemas, que perduraram por anos, até o seu falecimento. Destacou também a comprovação de pagamento das despesas, que devem ser devidamente ressarcidas pela ré.

Foi mantida a condenação do 1°grau, no valor de R$ 140 mil, distribuídos em R$ 90 mil para a vítima, e R$ 25 mil para cada autor, marido e filho da paciente.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Marcelo Cezar Muller e Jorge Alberto Schreiner Pestana.

Processo n° 70071472385

*Informações do TJRS