Nos últimos anos, notadamente na última década, pôde-se notar uma maior ocorrência de demandas, judiciais e administrativas, em face de profissionais e empresas que atuam na área da saúde, quais sejam, médicos, dentistas, enfermeiros, clínicas, hospitais, laboratórios, etc.
O crescente número de demandas ocasionou, evidentemente, uma maior procura, por parte dos demandados, de advogados especializados nas matérias relacionadas à área da saúde.
Isso porque, o nível de complexidade das questões discutidas nos processos envolvendo pessoas físicas e/ou jurídicas da área médica requer um profundo conhecimento do advogado que milita nestas contendas, sob pena de, ao invés de dar assistência ao cliente, prejudicá-lo.
Porém, devido ao grande número de processos e à infinidade de matérias da área da saúde abordadas nestes processos, apenas advogados especializados não conseguiriam dar o devido respaldo ao cliente.
Neste sentido, faz-se necessária a presença, dentro dos escritórios de advocacia, atuando conjuntamente com os advogados, de profissionais da própria área da saúde, como médicos, enfermeiros e dentistas, formando, assim, uma equipe multidisciplinar, capaz de efetivamente atender às necessidades do cliente.
Desse modo, o cliente, ao entrar em contato com o escritório, muitas vezes em situação psicológica de profunda angústia, desespero e preocupação, vê-se amparado por profissionais capazes de oferecer não só as corretas orientações quanto às questões legais e processuais da demanda, mas também de orientar e discutir a matéria técnica que deu origem à reclamação.
Importante ressaltar que, além destes profissionais da área da saúde auxiliarem no primeiro contato com o cliente, oportunidade esta em que o cliente procura pelo escritório, eles também acompanham todo o desenrolar da demanda.
Assim, a equipe de profissionais da saúde presta os primeiros esclarecimentos ao cliente, participa da elaboração da defesa, formula, com a técnica necessária, os quesitos a serem respondidos pelo Perito Judicial (por ocasião da realização da prova técnica pericial), acompanha a realização desta prova pericial (através do assistente técnico), bem como desenvolve a manifestação sobre o laudo pericial emitido pelo Perito Judicial.
Com efeito, pode-se concluir que a existência desta equipe multidisciplinar é de vital importância para a satisfação do cliente, uma vez que somente através da conjugação dos esforços e dos conhecimentos dos profissionais de diversas áreas é que se pode oferecer a melhor prestação de serviço ao cliente.
E é justamente isso que a regra de experiência nos mostra: sem o auxílio de profissionais da área da saúde, dificilmente a parte técnica “extra jurídica” dos processos poderia ser realizada com a qualidade necessária a atender os anseios do cliente.
Em sua publicação “Meditações XVII”, o poeta inglês do século XVI John Donne afirma que “nenhum homem é uma ilha, que se basta a si mesma”. Este conceito deve ser considerado dentro dos escritórios de advocacia que militam nos processos envolvendo matérias da área da saúde, não se concebendo acreditar que apenas advogados bastam para a defesa dos interesses do cliente, sendo certo que somente através de uma equipe multidisciplinar pode ser prestado o melhor serviço ao cliente.
Portanto, os escritórios de advocacia não podem (não devem) acreditar que o cliente da área de saúde necessita apenas de advogados, fazendo-se necessária a integração entre os advogados e profissionais daquela área com o fim único de atender as reais necessidades do cliente.