O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que o laboratório não presta serviço defeituoso se entrega à médica assistente resultado de exame compatível com a amostra encaminhada.
A paciente ingressou com ação judicial pleiteando danos morais em razão de suposta troca de exames laboratoriais, decorrendo disso tratamento medicamentoso desnecessário.
A demanda foi movida em face da médica assistente e do laboratório.
A primeira instância julgou a ação improcedente, considerando que o laboratório entregou à médica assistente resultado de exame relativo à amostra encaminhada pela profissional, sendo que este material pertencia a outra paciente e não à autora. No que diz respeito à médica, a sentença entendeu que as provas demonstraram que a autora não foi atendida pela médica no período afirmado na petição inicial e, assim, não se comprovou que a médica teria trocado os resultados dos exames.
Houve recurso por parte da autora e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento em parte à apelação, mantendo a decisão em relação ao laboratório, mas responsabilizando a médica pela suposta troca de exames.
O valor arbitrado a título de danos morais foi de R$ 14.000,00. Desta decisão ainda cabe recurso.
TJ/RJ - Apelação Cível nº 15.321/07
A paciente ingressou com ação judicial pleiteando danos morais em razão de suposta troca de exames laboratoriais, decorrendo disso tratamento medicamentoso desnecessário.
A demanda foi movida em face da médica assistente e do laboratório.
A primeira instância julgou a ação improcedente, considerando que o laboratório entregou à médica assistente resultado de exame relativo à amostra encaminhada pela profissional, sendo que este material pertencia a outra paciente e não à autora. No que diz respeito à médica, a sentença entendeu que as provas demonstraram que a autora não foi atendida pela médica no período afirmado na petição inicial e, assim, não se comprovou que a médica teria trocado os resultados dos exames.
Houve recurso por parte da autora e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento em parte à apelação, mantendo a decisão em relação ao laboratório, mas responsabilizando a médica pela suposta troca de exames.
O valor arbitrado a título de danos morais foi de R$ 14.000,00. Desta decisão ainda cabe recurso.
TJ/RJ - Apelação Cível nº 15.321/07