EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA – JANEIRO/2022
DIREITO MÉDICO VETERINÁRIO
1001569-36.2019.8.26.0072
Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan
Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 28/01/2022
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Prestação de serviços por clínica
veterinária - Morte de animal de estimação - Ação de indenização por danos
materiais e morais - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Desinteresse
na produção de prova pericial - Imperícia não comprovada - Sentença mantida -
Apelação desprovida.
1000615-17.2021.8.26.0008
Relator(a): Alcides Leopoldo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 18/01/2022
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL – Erro Veterinário – Procedimento de
ovariohisterectomia – A síndrome de ovário remanescente (SOR) é uma enfermidade
no qual ocorre permanência de atividade ovariana em fêmeas castradas, devido a
presença de tecido ovarino em cadelas e gatas - Erro de técnica - Má prestação
dos serviços – Comprovação - Aplica-se à responsabilidade do médico veterinário
o mesmo tratamento jurídico que aos médicos em geral – Ainda que se cuide de
hipótese de culpa subjetiva, há a inversão ope legis do ônus da prova (arts.
12, § 3º, e art. 14, § 3º, do CDC) – Dever de ressarcir os gastos com novo
procedimento - Dano moral - Inexistência – Recurso provido em parte.
1005698-50.2020.8.26.0266
Relator(a): José Joaquim dos Santos
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 11/01/2022
Ementa: Apelação Cível – Indenização – Dano moral – Óbito de animal de
estimação – Violação a dever de informação não caracterizado – Prestação de
atendimento que restou obstada – Impossibilidade que não se deu em razão de
falta de oferta de promessa de pagamento mediante nota promissória ao tutor do
animal presente no estabelecimento comercial – Tutor do animal que recusou a
abertura de novo cadastro de atendimento, optando por insistir na realização de
atendimento na modalidade "retorno", sem cobrança de valor adicional
– Existência de costume da apelante em oferecer atendimento mediante promessa
de pagamento pela via de nota promissória em caso de emergência – Circunstância
que não está a caracterizar recusa de atendimento vedada pelo art. 39, II, do
CDC – Apelante que não pode ser responsabilizada por eventual perda da chance
de tratamento adequado e posterior óbito do animal – Ausência de nexo causal
entre a conduta supostamente desidiosa da clínica apelante e o resultado morte
do animal – Dano moral "in re ipsa" não evidenciado – Inexistência de
laudo necroscópico capaz de corroborar a tese de que o óbito do animal de
estimação da apelada tenha decorrido de moléstia anteriormente diagnosticada
pela clínica apelante – Condenação afastada – Recurso da ré provido. Recurso
adesivo – Majoração da indenização por danos morais – Pedido prejudicado em
razão do provimento do recurso da ré – Recurso adesivo da autora prejudicado.
Sucumbência – Inversão do ônus – Fixação de honorários nos termos do artigo 85,
§ 2º, do CPC – Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do
CPC.
Autor: Prof. Ms. Marcos Coltri