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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Ementário de Jurisprudência - Direito Médico Veterinário - TJSP - Janeiro/2022

EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA – JANEIRO/2022
 
DIREITO MÉDICO VETERINÁRIO
 
1001569-36.2019.8.26.0072
Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan
Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 28/01/2022
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Prestação de serviços por clínica veterinária - Morte de animal de estimação - Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Desinteresse na produção de prova pericial - Imperícia não comprovada - Sentença mantida - Apelação desprovida.
 
1000615-17.2021.8.26.0008
Relator(a): Alcides Leopoldo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 18/01/2022
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL – Erro Veterinário – Procedimento de ovariohisterectomia – A síndrome de ovário remanescente (SOR) é uma enfermidade no qual ocorre permanência de atividade ovariana em fêmeas castradas, devido a presença de tecido ovarino em cadelas e gatas - Erro de técnica - Má prestação dos serviços – Comprovação - Aplica-se à responsabilidade do médico veterinário o mesmo tratamento jurídico que aos médicos em geral – Ainda que se cuide de hipótese de culpa subjetiva, há a inversão ope legis do ônus da prova (arts. 12, § 3º, e art. 14, § 3º, do CDC) – Dever de ressarcir os gastos com novo procedimento - Dano moral - Inexistência – Recurso provido em parte.
 
1005698-50.2020.8.26.0266
Relator(a): José Joaquim dos Santos
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 11/01/2022
Ementa: Apelação Cível – Indenização – Dano moral – Óbito de animal de estimação – Violação a dever de informação não caracterizado – Prestação de atendimento que restou obstada – Impossibilidade que não se deu em razão de falta de oferta de promessa de pagamento mediante nota promissória ao tutor do animal presente no estabelecimento comercial – Tutor do animal que recusou a abertura de novo cadastro de atendimento, optando por insistir na realização de atendimento na modalidade "retorno", sem cobrança de valor adicional – Existência de costume da apelante em oferecer atendimento mediante promessa de pagamento pela via de nota promissória em caso de emergência – Circunstância que não está a caracterizar recusa de atendimento vedada pelo art. 39, II, do CDC – Apelante que não pode ser responsabilizada por eventual perda da chance de tratamento adequado e posterior óbito do animal – Ausência de nexo causal entre a conduta supostamente desidiosa da clínica apelante e o resultado morte do animal – Dano moral "in re ipsa" não evidenciado – Inexistência de laudo necroscópico capaz de corroborar a tese de que o óbito do animal de estimação da apelada tenha decorrido de moléstia anteriormente diagnosticada pela clínica apelante – Condenação afastada – Recurso da ré provido. Recurso adesivo – Majoração da indenização por danos morais – Pedido prejudicado em razão do provimento do recurso da ré – Recurso adesivo da autora prejudicado. Sucumbência – Inversão do ônus – Fixação de honorários nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC – Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC.
 
Autor: Prof. Ms. Marcos Coltri