O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento da Primeira Seção, decidiu pelo cancelamento da Súmula 343. Esta súmula preconizava a necessidade da presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar, sob pena de nulidade da apuração administrativa.
Dizia a Súmula 343: "É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar".
O cancelamento da súmula 343 pelo STJ vai ao encontro do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo assunto. No entendimento do STF, contido na Súmula Vinculante nº 5, “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
Entretanto, destaca-se que a jurisprudência do STF já assentou a inaplicabilidade do verbete da Súmula Vinculante 5 aos processos disciplinares administrativos para apuração de cometimento de falta grave, isto é, a Súmula Vinculante nº 5 do STF não se aplica a todo e qualquer procedimento administrativo, sendo certo que em alguns destes procedimentos permanece a nulidade se o acusado não for defendido por advogado (defesa técnica).
Autor: Prof. Ms. Marcos Coltri.