O plenário do CFO decidiu reabilitar 50 profissionais que já haviam cumprido penas por infrações éticas. Durante a reunião ordinária, realizada na quinta-feira, 27 de abril, em Brasília, o colegiado também emitiu uma nota técnica para que os Conselhos Regionais de Odontologia mantenham a exigência do respeito às normas de conduta da categoria.
“O CFO continua cumprindo seu papel institucional de zelar pela ética no exercício da profissão e em defesa da sociedade,” disse o presidente do Conselho Federal de Odontologia, Juliano do Vale. O plenário ainda julgou outros 40 recursos de processos iniciados nos conselhos regionais.
As punições previstas por violações do Código de Ética são advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão por até 30 dias do exercício da profissão e cassação do registro profissional, a mais grave. Entre os profissionais reabilitados ou que tiveram recursos julgados não houve casos de pedido de cassação de registro.
Fonte: CFO
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
quinta-feira, 27 de abril de 2017
CFO – Nota oficial
O Plenário do Conselho Federal de Odontologia, reunido em 27 de abril do corrente ano, considerando a veiculação nas redes sociais e outras mídias, de que Conselhos Regionais de Odontologia estariam “flexibilizando” a interpretação do Código de Ética Odontológica, bem como autorizando a veiculação de mensagens publicitárias por meio de imagens e outras formas que caracterizem, em tese, inobservância dos dispositivos legais vigentes, reafirma o seu compromisso constitucional de zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia.
Enfatiza, ainda, que todos os Conselhos Regionais serão instados a se pronunciar sobre as possíveis irregularidades e, caso estas sejam confirmadas, adotará as medidas legais cabíveis, especialmente considerando o disposto no artigo 4º, alíneas “e” e “g” da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, que lhe confere a prerrogativa de supervisionar a atuação dos Regionais e artigo 8º, inciso V do Regimento Interno do CFO, Resolução CFO-34/2002, alterada pela Resolução CFO-147/2014.
Finalmente, reafirma a confiança nas autoridades constituídas e suas responsabilidades em defesa da sociedade e do Estado Democrático de Direito.
Fonte: CFO
Enfatiza, ainda, que todos os Conselhos Regionais serão instados a se pronunciar sobre as possíveis irregularidades e, caso estas sejam confirmadas, adotará as medidas legais cabíveis, especialmente considerando o disposto no artigo 4º, alíneas “e” e “g” da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, que lhe confere a prerrogativa de supervisionar a atuação dos Regionais e artigo 8º, inciso V do Regimento Interno do CFO, Resolução CFO-34/2002, alterada pela Resolução CFO-147/2014.
Finalmente, reafirma a confiança nas autoridades constituídas e suas responsabilidades em defesa da sociedade e do Estado Democrático de Direito.
Fonte: CFO
Cremesp ajuíza ação contra UFMT por aprovação automática de estrangeiros reprovados na revalidação de diploma
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) entrou com Ação Civil Pública contra a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), questionando o sistema próprio de revalidação dos diplomas médicos oriundos de instituições de ensino estrangeiras.
Segundo o modelo atual feito pela UFMT, o aluno reprovado no processo de revalidação recebe uma autorização da faculdade para que realize 2.250 horas práticas e, após concluí-las, estará automaticamente aprovado, tornando-se apto a exercer a Medicina.
A autorização padronizada praticada pela UFMT não leva em consideração aspectos objetivos da formação médica no exterior, quanto às reais deficiências dos profissionais, fazendo com que, diante da realização desse estágio, o aluno esteja apto à revalidação automática de seu diploma e, consequentemente, registro como médico.
Além disso, muitos desses estágios estão sendo realizados por intermédio de convênios com hospitais no estado de São Paulo que não possuem estrutura mínima de ensino obrigatória, tampouco cadastro junto ao MEC como Hospitais de Ensino, e com preceptores escolhidos sem qualquer critério de qualificação técnica. Para o Cremesp, há um risco direto para a população, pois alunos sem a formação médica completa estão atendendo pacientes.
O Cremesp defende o Revalida como o único exame nacional de revalidação de diplomas, uma vez que ele está autorizado pelo Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Saúde, sendo realizado por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A UFMT, em razão de sua autonomia universitária, pode realizar processo próprio, contudo, por um princípio de isonomia, deveria seguir os parâmetros do Revalida.
O processo instaurado pelo Cremesp foi distribuído à 3ª. Vara Federal de Cuiabá e está com o Juiz Federal Cesar Augusto Bearsi para apreciação quanto ao pedido de concessão de liminar, sob n. 6150-03.2017.4.01.3600. A medida foi realizada em conjunto com o Conselho Federal de Medicina, com o objetivo de proteger a população contra o ingresso de profissionais sem a devida formação e o pleno preparo.
Fonte: CREMESP
Segundo o modelo atual feito pela UFMT, o aluno reprovado no processo de revalidação recebe uma autorização da faculdade para que realize 2.250 horas práticas e, após concluí-las, estará automaticamente aprovado, tornando-se apto a exercer a Medicina.
A autorização padronizada praticada pela UFMT não leva em consideração aspectos objetivos da formação médica no exterior, quanto às reais deficiências dos profissionais, fazendo com que, diante da realização desse estágio, o aluno esteja apto à revalidação automática de seu diploma e, consequentemente, registro como médico.
Além disso, muitos desses estágios estão sendo realizados por intermédio de convênios com hospitais no estado de São Paulo que não possuem estrutura mínima de ensino obrigatória, tampouco cadastro junto ao MEC como Hospitais de Ensino, e com preceptores escolhidos sem qualquer critério de qualificação técnica. Para o Cremesp, há um risco direto para a população, pois alunos sem a formação médica completa estão atendendo pacientes.
O Cremesp defende o Revalida como o único exame nacional de revalidação de diplomas, uma vez que ele está autorizado pelo Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Saúde, sendo realizado por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A UFMT, em razão de sua autonomia universitária, pode realizar processo próprio, contudo, por um princípio de isonomia, deveria seguir os parâmetros do Revalida.
O processo instaurado pelo Cremesp foi distribuído à 3ª. Vara Federal de Cuiabá e está com o Juiz Federal Cesar Augusto Bearsi para apreciação quanto ao pedido de concessão de liminar, sob n. 6150-03.2017.4.01.3600. A medida foi realizada em conjunto com o Conselho Federal de Medicina, com o objetivo de proteger a população contra o ingresso de profissionais sem a devida formação e o pleno preparo.
Fonte: CREMESP
Resolução amplia atuação em Enfermagem dermatológica e estética
Profissionais que já atuam na área há cinco anos podem obter registro de especialista após aprovação em prova de titulação
A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nesta quinta-feira (27/4), resolução que amplia a atuação dos profissionais na área de estética. “Ampliamos os procedimentos técnicos e recursos terapêuticos para os profissionais especialistas que atuam nas áreas de Enfermagem Estética e Dermatológica”, explica a conselheira federal Nádia Ramalho, relatora do estudo elaborado pelo grupo de trabalho que avaliou avanços na resolução anterior, considerando as demandas e documentos enviados por profissionais de Enfermagem e sociedades de especialistas.
Foram incluídos entre os procedimentos passíveis de realização por enfermeiros especialistas devidamente capacitados o peeling médio, aplicação de botox, fio de sustentação e procedimento estético injetável em microvasos – PEIM. “Incorporamos sugestões, respeitando critérios técnicos, éticos e legais”, afirmou a conselheira Eloíza Correia, que participou do grupo de trabalho.
A atuação na área é privativa de especialistas. Os profissionais generalistas que já atuam em Enfermagem estética e dermatológica há cinco anos ou mais terão prazo de quatro anos para obter o registro, após aprovação em prova de titulação em sociedades de especialistas.
A normativa entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Fonte: http://www.cofen.gov.br/resolucao-amplia-atuacao-em-enfermagem-dermatologica-e-estetica_51190.html
A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nesta quinta-feira (27/4), resolução que amplia a atuação dos profissionais na área de estética. “Ampliamos os procedimentos técnicos e recursos terapêuticos para os profissionais especialistas que atuam nas áreas de Enfermagem Estética e Dermatológica”, explica a conselheira federal Nádia Ramalho, relatora do estudo elaborado pelo grupo de trabalho que avaliou avanços na resolução anterior, considerando as demandas e documentos enviados por profissionais de Enfermagem e sociedades de especialistas.
Foram incluídos entre os procedimentos passíveis de realização por enfermeiros especialistas devidamente capacitados o peeling médio, aplicação de botox, fio de sustentação e procedimento estético injetável em microvasos – PEIM. “Incorporamos sugestões, respeitando critérios técnicos, éticos e legais”, afirmou a conselheira Eloíza Correia, que participou do grupo de trabalho.
A atuação na área é privativa de especialistas. Os profissionais generalistas que já atuam em Enfermagem estética e dermatológica há cinco anos ou mais terão prazo de quatro anos para obter o registro, após aprovação em prova de titulação em sociedades de especialistas.
A normativa entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Fonte: http://www.cofen.gov.br/resolucao-amplia-atuacao-em-enfermagem-dermatologica-e-estetica_51190.html
Ressurrecionistas: A indústria do roubo de corpos
Por Barbara Axt
Por séculos, escolas de medicina dependeram de ladrões de túmulos; famílias tinham que por grades sobre as sepulturas para salvar seus entes queridos
O estudo de cadáveres humanos em aulas de anatomia é uma prática relativamente recente - e um tanto polêmica. Galeno, que viveu no Império Romano entre os séculos 2 e 3 e é considerado o primeiro anatomista do mundo, nunca abriu um cadáver de gente. Mesmo tendo escrito um tratado que por séculos foi a bíblia da anatomia humana, só tinha experiência em dissecar porcos, macacos e outros animais. O uso de cadáveres em aulas de anatomia só virou prática comum bem depois: a primeira dissecção de que se tem registro na Europa foi feita em 1300, na Universidade de Bolonha. A nova prática trazia um pequeno contratempo: como arrumar cadáveres em bom estado para que os futuros médicos praticassem? Em 1319, 4 estudantes foram presos por violar uma sepultura, no primeiro caso de roubo de corpo de que se tem notícia.
Crimes na pensão
Para que roubar se posso matar?
William Hare a sua esposa eram donos de uma pensão em Edimburgo, na Escócia, onde também viviam William Burke e sua amante. Um dia, um velho que morava ali morreu, deixando o aluguel sem pagar. Para recuperar o prejuízo, Hare vendeu o corpo para uma escola de medicina. Robert Knox, que dava aulas de anatomia, pagou 7 libras pelo cadáver, uma fortuna para a época. Foi a deixa para que Hare, com o auxílio de Burke, buscasse novos cadáveres. Eles atraíam para a pensão pessoas sem família, como mendigos e prostitutas, os embebedavam e depois os sufocavam com travesseiros para não deixar marcas nos corpos. Entre 1827 e 1828, a dupla matou 16 pessoas. Havia suspeitas de que Knox sabia a origem dos corpos que usava em suas aulas, mas por falta de provas foi inocentado. Hare negociou com a polícia e foi libertado em troca da confissão que levou à condenação de Burke, o único executado pelos crimes. Seu corpo foi, muito apropriadamente, dissecado durante uma aula de anatomia numa escola de medicina.
Muita gente via a dissecção como um desrespeito ao morto e, por isso, muitas vezes elas eram feitas em segredo. Leonardo Da Vinci, por exemplo, manteve as anotações de seus estudos anatômicos escondidas em lugares tão seguros que elas só foram ser descobertas 300 anos depois. No Reino Unido, entre os séculos 16 e 17, as escolas de anatomia utilizavam em suas aulas corpos de criminosos condenados à forca, para os quais a dissecção era vista como punição adicional. Além disso, a esses criminosos era negado funeral religioso, e em certos casos eles não tinham funeral nenhum: seus esqueletos eram mantidos nas universidades e expostos ao público. Isso não ajudou a melhorar a imagem do estudo de cadáveres. Pelo contrário, as pessoas tinham horror a imaginar os corpos de parentes sendo abertos em escolas de medicina.
Nos séculos seguintes, o número de estudantes de medicina só fez aumentar (200 em 1793, subindo para mais de mil em 1823, só em Londres), e o número de cadáveres disponíveis estava longe de ser suficiente para atender às necessidades. Não eram apenas os estudantes que precisavam de mortos: cirurgiões praticavam em cadáveres antes de encarar um paciente vivo. Vale lembrar que as operações eram feitas sem anestesia e que os cirurgiões precisavam ser muito rápidos.
Mórbida inspiração
Os matadores de mendigos
John Bishop e Thomas Williams eram parte de uma gangue de ressurrecionistas que em 12 anos havia roubado entre 500 e mil corpos para vender às escolas de medicina. Depois de ouvir falar das atividades de Burke e Hare em Edimburgo, a dupla resolveu fazer o mesmo em Londres: alugaram um barraco em uma favela na região de Shoreditch, para onde atraíam suas vítimas, na maioria mendigos, que eram drogados até ficarem inconscientes e então mortos.
Os assassinos foram descobertos em 1831 quando, depois de comprar o corpo de um menino de cerca de 14 anos, um anatomista percebeu que o cadáver não havia sido enterrado. A polícia foi chamada e ao investigar o barraco de Bishop e Williams descobriu roupas e pertences de várias vítimas. Os dois acabaram sendo condenados e enforcados.
Para complicar ainda mais a situação, o número de condenações à forca caiu muito (de cerca de 500 por ano no século 18 para 50 por ano no século 19). Como qualquer empreendedor pode perceber, a demanda por corpos humanos em bom estado era muito maior que a oferta, e o novo nicho de mercado oferecia excelente oportunidade de negócios. Foi o que aconteceu, com o surgimento de uma nova categoria de prestadores de serviço: os ladrões de corpos ou, como eram chamados popularmente, ressurrecionistas. A lei britânica na época tinha penas severas para ladrões de sepulturas, mas isso só se aplicava a quem roubasse os pertences do morto. A lei não falava nada sobre roubar os próprios mortos.
Os ladrões de túmulos invadiam os cemitérios, cavavam perto de um corpo enterrado havia pouco tempo - a localização da sepultura era descoberta por espiões que se infiltravam em enterros - até conseguir abrir a parte do caixão onde ficava a cabeça. Passavam então uma corda ao redor do pescoço e puxavam o corpo. Retiravam toda a roupa, joias e o que mais houvesse de valor (para não correr os risco de serem presos), colocavam tudo de volta no caixão, cobriam com terra, punham o cadáver num saco e se dirigiam para a escola de medicina mais próxima.
As famílias dos mortos, com medo de que os corpos acabassem sendo usados para o que consideravam um fim desonroso, faziam vigília durante as noites ao lado da sepultura, por tempo suficiente para garantir que o cadáver começasse a se decompor e deixasse de ser interessante para os ladrões. Os mais abastados usavam caixões revestidos de ferro ou chumbo. Outros colocavam as chamadas mortsafes, grades sobre os túmulos.
Mesmo com todas as precauções, o negócio dos ressurrecionistas ia de vento em popa. De acordo com Simon Chaplin, que foi curador do Hunterian Museum do Colégio Real de Cirurgiões, as autoridades faziam vista grossa para o tráfico de corpos e para o envolvimento dos médicos. Afinal, a formação de novos e competentes cirurgiões era vista como questão de interesse público.
Como não havia jeito de refrigerar os cadáveres e os ingleses não dominavam as técnicas de embalsamento (como injetar cera nas veias, por exemplo), os corpos duravam muito pouco. Para garantir um fornecimento regular, em bom estado, às escolas de Londres havia diversas gangues organizadas.
A mais famosa provavelmente foi a London Borough Gang. Em atividade de 1802 até 1825, segundo pesquisa feita por Julia Bess Frank, da Universidade de Yale, o grupo chegou a fazer "greve" em 1816, suspendendo o fornecimento de corpos para o Saint Thomas Hospital School, até que aceitassem um aumento no preço dos cadáveres. Quando os cirurgiões começaram a comprar corpos de ressurrecionistas "freelancers", a gangue invadiu salas de dissecção ameaçando estudantes e mutilando corpos que estavam sendo usados.
Logo alguns indivíduos concluíram que havia uma maneira de conseguir cadáveres frescos e em bom estado sem precisar ir aos cemitérios. Era só colocar as mãos nos corpos enquanto eles ainda estavam vivos e providenciar o resto. A população ficou indignada com os assassinatos, direcionando sua raiva aos compradores dos corpos - os estudantes e cirurgiões. Em 1832 o Reino Unido aprovou a Anatomy Act, lei que facilitou e regularizou o uso de corpos para o estudo de anatomia - e permitia o uso de cadáveres para dissecção a menos que o próprio morto, ou sua família, explicitamente se opusessem a isso. O aumento na quantidade de corpos legalmente disponíveis, levou ao fim dos ressurrecionistas.
E o roubo continua...
Ainda há casos de profanadores de túmulos que afanam cadáveres
O roubo de cadáveres não é exclusividade de séculos passados. Na China, o roubo de corpos pode acontecer por razões, digamos assim, sentimentais. É o caso dos casamentos fantasma, tradição que sobrevive em áreas rurais do país. Quando um rapaz morre, a família pode procurar uma noiva para fazer companhia a ele no além. Para isso, arranja-se o casamento com uma moça que também esteja morta e que depois da cerimônia é enterrada ao lado do noivo. Embora o acordo costume ser feito entre as próprias famílias, a prática cria todo um mercado de intermediários, o que inclui ladrões de cadáveres. Corpos de moças jovens, em bom estado e mortas recentemente, são os mais valorizados. Em 2007, o camponês Song Tiantang foi acusado de assassinar mulheres para vendê-las para esse tipo de cerimônia. Segundo ele, "matar era mais fácil e rápido do que cavar para desenterrar os corpos".
Em 2005 uma empresa nos EUA foi envolvida em contrabando de ossos, tendões e pele para implantes e operações. Michael Mastromarino, dono da Biomedical Tissue Services Ltd, foi preso por liderar uma quadrilha que incluía o dono de uma funerária. O grupo roubava partes de corpos humanos antes que fossem cremados ou substituía os ossos por canos de PVC (eles descartavam o material usado, como luvas e aventais, dentro do próprio corpo). Também falsificavam autorizações de uso dos tecidos. A operação vendeu partes de mais de mil cadáveres e rendeu milhões de dólares. Alguns dos pacientes que receberam os implantes tiveram problemas de saúde. Os tecidos podiam vir de pessoas com câncer, HIV ou hepatite.
Fonte: http://aventurasnahistoria.uol.com.br/noticias/era-industrial/ressurrecionistas-a-industria-do-roubo-de-corpos.phtml#.WQIQpVKrCX4
Por séculos, escolas de medicina dependeram de ladrões de túmulos; famílias tinham que por grades sobre as sepulturas para salvar seus entes queridos
O estudo de cadáveres humanos em aulas de anatomia é uma prática relativamente recente - e um tanto polêmica. Galeno, que viveu no Império Romano entre os séculos 2 e 3 e é considerado o primeiro anatomista do mundo, nunca abriu um cadáver de gente. Mesmo tendo escrito um tratado que por séculos foi a bíblia da anatomia humana, só tinha experiência em dissecar porcos, macacos e outros animais. O uso de cadáveres em aulas de anatomia só virou prática comum bem depois: a primeira dissecção de que se tem registro na Europa foi feita em 1300, na Universidade de Bolonha. A nova prática trazia um pequeno contratempo: como arrumar cadáveres em bom estado para que os futuros médicos praticassem? Em 1319, 4 estudantes foram presos por violar uma sepultura, no primeiro caso de roubo de corpo de que se tem notícia.
Crimes na pensão
Para que roubar se posso matar?
William Hare a sua esposa eram donos de uma pensão em Edimburgo, na Escócia, onde também viviam William Burke e sua amante. Um dia, um velho que morava ali morreu, deixando o aluguel sem pagar. Para recuperar o prejuízo, Hare vendeu o corpo para uma escola de medicina. Robert Knox, que dava aulas de anatomia, pagou 7 libras pelo cadáver, uma fortuna para a época. Foi a deixa para que Hare, com o auxílio de Burke, buscasse novos cadáveres. Eles atraíam para a pensão pessoas sem família, como mendigos e prostitutas, os embebedavam e depois os sufocavam com travesseiros para não deixar marcas nos corpos. Entre 1827 e 1828, a dupla matou 16 pessoas. Havia suspeitas de que Knox sabia a origem dos corpos que usava em suas aulas, mas por falta de provas foi inocentado. Hare negociou com a polícia e foi libertado em troca da confissão que levou à condenação de Burke, o único executado pelos crimes. Seu corpo foi, muito apropriadamente, dissecado durante uma aula de anatomia numa escola de medicina.
Muita gente via a dissecção como um desrespeito ao morto e, por isso, muitas vezes elas eram feitas em segredo. Leonardo Da Vinci, por exemplo, manteve as anotações de seus estudos anatômicos escondidas em lugares tão seguros que elas só foram ser descobertas 300 anos depois. No Reino Unido, entre os séculos 16 e 17, as escolas de anatomia utilizavam em suas aulas corpos de criminosos condenados à forca, para os quais a dissecção era vista como punição adicional. Além disso, a esses criminosos era negado funeral religioso, e em certos casos eles não tinham funeral nenhum: seus esqueletos eram mantidos nas universidades e expostos ao público. Isso não ajudou a melhorar a imagem do estudo de cadáveres. Pelo contrário, as pessoas tinham horror a imaginar os corpos de parentes sendo abertos em escolas de medicina.
Nos séculos seguintes, o número de estudantes de medicina só fez aumentar (200 em 1793, subindo para mais de mil em 1823, só em Londres), e o número de cadáveres disponíveis estava longe de ser suficiente para atender às necessidades. Não eram apenas os estudantes que precisavam de mortos: cirurgiões praticavam em cadáveres antes de encarar um paciente vivo. Vale lembrar que as operações eram feitas sem anestesia e que os cirurgiões precisavam ser muito rápidos.
Mórbida inspiração
Os matadores de mendigos
John Bishop e Thomas Williams eram parte de uma gangue de ressurrecionistas que em 12 anos havia roubado entre 500 e mil corpos para vender às escolas de medicina. Depois de ouvir falar das atividades de Burke e Hare em Edimburgo, a dupla resolveu fazer o mesmo em Londres: alugaram um barraco em uma favela na região de Shoreditch, para onde atraíam suas vítimas, na maioria mendigos, que eram drogados até ficarem inconscientes e então mortos.
Os assassinos foram descobertos em 1831 quando, depois de comprar o corpo de um menino de cerca de 14 anos, um anatomista percebeu que o cadáver não havia sido enterrado. A polícia foi chamada e ao investigar o barraco de Bishop e Williams descobriu roupas e pertences de várias vítimas. Os dois acabaram sendo condenados e enforcados.
Para complicar ainda mais a situação, o número de condenações à forca caiu muito (de cerca de 500 por ano no século 18 para 50 por ano no século 19). Como qualquer empreendedor pode perceber, a demanda por corpos humanos em bom estado era muito maior que a oferta, e o novo nicho de mercado oferecia excelente oportunidade de negócios. Foi o que aconteceu, com o surgimento de uma nova categoria de prestadores de serviço: os ladrões de corpos ou, como eram chamados popularmente, ressurrecionistas. A lei britânica na época tinha penas severas para ladrões de sepulturas, mas isso só se aplicava a quem roubasse os pertences do morto. A lei não falava nada sobre roubar os próprios mortos.
Os ladrões de túmulos invadiam os cemitérios, cavavam perto de um corpo enterrado havia pouco tempo - a localização da sepultura era descoberta por espiões que se infiltravam em enterros - até conseguir abrir a parte do caixão onde ficava a cabeça. Passavam então uma corda ao redor do pescoço e puxavam o corpo. Retiravam toda a roupa, joias e o que mais houvesse de valor (para não correr os risco de serem presos), colocavam tudo de volta no caixão, cobriam com terra, punham o cadáver num saco e se dirigiam para a escola de medicina mais próxima.
As famílias dos mortos, com medo de que os corpos acabassem sendo usados para o que consideravam um fim desonroso, faziam vigília durante as noites ao lado da sepultura, por tempo suficiente para garantir que o cadáver começasse a se decompor e deixasse de ser interessante para os ladrões. Os mais abastados usavam caixões revestidos de ferro ou chumbo. Outros colocavam as chamadas mortsafes, grades sobre os túmulos.
Mesmo com todas as precauções, o negócio dos ressurrecionistas ia de vento em popa. De acordo com Simon Chaplin, que foi curador do Hunterian Museum do Colégio Real de Cirurgiões, as autoridades faziam vista grossa para o tráfico de corpos e para o envolvimento dos médicos. Afinal, a formação de novos e competentes cirurgiões era vista como questão de interesse público.
Como não havia jeito de refrigerar os cadáveres e os ingleses não dominavam as técnicas de embalsamento (como injetar cera nas veias, por exemplo), os corpos duravam muito pouco. Para garantir um fornecimento regular, em bom estado, às escolas de Londres havia diversas gangues organizadas.
A mais famosa provavelmente foi a London Borough Gang. Em atividade de 1802 até 1825, segundo pesquisa feita por Julia Bess Frank, da Universidade de Yale, o grupo chegou a fazer "greve" em 1816, suspendendo o fornecimento de corpos para o Saint Thomas Hospital School, até que aceitassem um aumento no preço dos cadáveres. Quando os cirurgiões começaram a comprar corpos de ressurrecionistas "freelancers", a gangue invadiu salas de dissecção ameaçando estudantes e mutilando corpos que estavam sendo usados.
Logo alguns indivíduos concluíram que havia uma maneira de conseguir cadáveres frescos e em bom estado sem precisar ir aos cemitérios. Era só colocar as mãos nos corpos enquanto eles ainda estavam vivos e providenciar o resto. A população ficou indignada com os assassinatos, direcionando sua raiva aos compradores dos corpos - os estudantes e cirurgiões. Em 1832 o Reino Unido aprovou a Anatomy Act, lei que facilitou e regularizou o uso de corpos para o estudo de anatomia - e permitia o uso de cadáveres para dissecção a menos que o próprio morto, ou sua família, explicitamente se opusessem a isso. O aumento na quantidade de corpos legalmente disponíveis, levou ao fim dos ressurrecionistas.
E o roubo continua...
Ainda há casos de profanadores de túmulos que afanam cadáveres
O roubo de cadáveres não é exclusividade de séculos passados. Na China, o roubo de corpos pode acontecer por razões, digamos assim, sentimentais. É o caso dos casamentos fantasma, tradição que sobrevive em áreas rurais do país. Quando um rapaz morre, a família pode procurar uma noiva para fazer companhia a ele no além. Para isso, arranja-se o casamento com uma moça que também esteja morta e que depois da cerimônia é enterrada ao lado do noivo. Embora o acordo costume ser feito entre as próprias famílias, a prática cria todo um mercado de intermediários, o que inclui ladrões de cadáveres. Corpos de moças jovens, em bom estado e mortas recentemente, são os mais valorizados. Em 2007, o camponês Song Tiantang foi acusado de assassinar mulheres para vendê-las para esse tipo de cerimônia. Segundo ele, "matar era mais fácil e rápido do que cavar para desenterrar os corpos".
Em 2005 uma empresa nos EUA foi envolvida em contrabando de ossos, tendões e pele para implantes e operações. Michael Mastromarino, dono da Biomedical Tissue Services Ltd, foi preso por liderar uma quadrilha que incluía o dono de uma funerária. O grupo roubava partes de corpos humanos antes que fossem cremados ou substituía os ossos por canos de PVC (eles descartavam o material usado, como luvas e aventais, dentro do próprio corpo). Também falsificavam autorizações de uso dos tecidos. A operação vendeu partes de mais de mil cadáveres e rendeu milhões de dólares. Alguns dos pacientes que receberam os implantes tiveram problemas de saúde. Os tecidos podiam vir de pessoas com câncer, HIV ou hepatite.
Fonte: http://aventurasnahistoria.uol.com.br/noticias/era-industrial/ressurrecionistas-a-industria-do-roubo-de-corpos.phtml#.WQIQpVKrCX4
CFO irá propor alterações da Lei nº 4324/64
PORTARIA CFO-16/2017
Constitui Comissão Especial para recebimento, análise e padronização das propostas de alteração da Lei nº 4.324/1964
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial para recebimento, análise e padronização das propostas de alteração da Lei nº 4.324/1964, resultantes das reuniões dos presidentes de Conselhos Regionais de Odontologia, previamente realizadas por região.
Art. 2º. A Comissão Especial referida no artigo anterior terá a seguinte composição:
Presidente: Aguinaldo Coelho de Farias (CRO-Paraná);
Membros: Claudio Yukio Miyake (CRO-São Paulo); e, Gláucio de Morais e Silva (CRO-Rio Grande do Norte).
Art. 3º. A critério da diretoria do Conselho Federal de Odontologia, poderá ser designado profissional para assessoramento técnico desta Comissão.
Art. 4º. Esta Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação à diretoria do Conselho Federal de Odontologia, para providências.
Art. 5º. Dê-se ciência.
Brasília, 02 de março de 2017.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
Constitui Comissão Especial para recebimento, análise e padronização das propostas de alteração da Lei nº 4.324/1964
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial para recebimento, análise e padronização das propostas de alteração da Lei nº 4.324/1964, resultantes das reuniões dos presidentes de Conselhos Regionais de Odontologia, previamente realizadas por região.
Art. 2º. A Comissão Especial referida no artigo anterior terá a seguinte composição:
Presidente: Aguinaldo Coelho de Farias (CRO-Paraná);
Membros: Claudio Yukio Miyake (CRO-São Paulo); e, Gláucio de Morais e Silva (CRO-Rio Grande do Norte).
Art. 3º. A critério da diretoria do Conselho Federal de Odontologia, poderá ser designado profissional para assessoramento técnico desta Comissão.
Art. 4º. Esta Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação à diretoria do Conselho Federal de Odontologia, para providências.
Art. 5º. Dê-se ciência.
Brasília, 02 de março de 2017.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
terça-feira, 25 de abril de 2017
Alteração do Código de Ética Odontológica
PORTARIA CFO-17/2017
Constitui Comissão Especial para recebimento, análise e padronização das propostas de alteração do CEO - Código de Ética Odontológica
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial para recebimento, análise e padronização das propostas de alteração do CEO - Código de Ética Odontológica, resultantes das reuniões dos presidentes de Conselhos Regionais de Odontologia, previamente realizadas por região.
Art. 2º. A Comissão Especial referida no artigo anterior terá a seguinte composição:
Presidente: José Marcos de Matos Pinheiro (CRO-Maranhão);
Membros: Luiz Evaristo Ricci Volpato (CRO-Mato Grosso); e Roberto de Sousa Pires (CRO-Pará).
Art. 3º. A critério da diretoria do Conselho Federal de Odontologia, poderá ser designado profissional para assessoramento técnico desta Comissão.
Art. 4º. Esta Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação à diretoria do Conselho Federal de Odontologia, para providências.
Art. 5º. Dê-se ciência.
Brasília, 02 de março de 2017.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
Constitui Comissão Especial para recebimento, análise e padronização das propostas de alteração do CEO - Código de Ética Odontológica
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial para recebimento, análise e padronização das propostas de alteração do CEO - Código de Ética Odontológica, resultantes das reuniões dos presidentes de Conselhos Regionais de Odontologia, previamente realizadas por região.
Art. 2º. A Comissão Especial referida no artigo anterior terá a seguinte composição:
Presidente: José Marcos de Matos Pinheiro (CRO-Maranhão);
Membros: Luiz Evaristo Ricci Volpato (CRO-Mato Grosso); e Roberto de Sousa Pires (CRO-Pará).
Art. 3º. A critério da diretoria do Conselho Federal de Odontologia, poderá ser designado profissional para assessoramento técnico desta Comissão.
Art. 4º. Esta Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação à diretoria do Conselho Federal de Odontologia, para providências.
Art. 5º. Dê-se ciência.
Brasília, 02 de março de 2017.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE
Comissão vai propor a realização de campanha para divulgar Código de Ética
O cumprimento do Código de Ética é necessário para o bom exercício da Odontologia. Diante disso, a Comissão de Educação do CFO vai propor a realização de uma campanha educativa para esclarecer a categoria em relação à conduta profissional. A intenção é evitar infrações, principalmente por propaganda irregular, falta de respeito entre colegas e quebra de confiança na relação paciente/cirurgião-dentista.
Segundo o presidente da comissão, João Américo Normanha, serão produzidos vídeos para divulgação na internet e na televisão: “Nós vamos pedir aos conselhos estaduais informações sobre os processos mais comuns para orientar a criação das peças”, explica. A campanha está prevista para outubro, o mês do cirurgião-dentista.
A iniciativa foi definida em reunião nos dias 17 e 18 de abril, na sede do CFO em Brasília. O encontro também contou com a presença dos seguintes integrantes da comissão: Altair Dantas de Andrade (RJ), Eduardo Ferreira da Motta (MS), Maria Carméli Correia Sampaio (PB) e Francisco Xavier Paranhos Coelho Simões (BA).
Eles decidiram, ainda, propor ao CFO que as comissões de Educação e de Ensino se reúnam com a diretoria da Associação Brasileira de Ensino Odontológico (Abeno). O objetivo é reavaliar a grade curricular do curso de Odontologia em busca de uma normatização para todo o país.
Fonte: CFO
Segundo o presidente da comissão, João Américo Normanha, serão produzidos vídeos para divulgação na internet e na televisão: “Nós vamos pedir aos conselhos estaduais informações sobre os processos mais comuns para orientar a criação das peças”, explica. A campanha está prevista para outubro, o mês do cirurgião-dentista.
A iniciativa foi definida em reunião nos dias 17 e 18 de abril, na sede do CFO em Brasília. O encontro também contou com a presença dos seguintes integrantes da comissão: Altair Dantas de Andrade (RJ), Eduardo Ferreira da Motta (MS), Maria Carméli Correia Sampaio (PB) e Francisco Xavier Paranhos Coelho Simões (BA).
Eles decidiram, ainda, propor ao CFO que as comissões de Educação e de Ensino se reúnam com a diretoria da Associação Brasileira de Ensino Odontológico (Abeno). O objetivo é reavaliar a grade curricular do curso de Odontologia em busca de uma normatização para todo o país.
Fonte: CFO
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