O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) entrou com Ação Civil Pública contra a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), questionando o sistema próprio de revalidação dos diplomas médicos oriundos de instituições de ensino estrangeiras.
Segundo o modelo atual feito pela UFMT, o aluno reprovado no processo de revalidação recebe uma autorização da faculdade para que realize 2.250 horas práticas e, após concluí-las, estará automaticamente aprovado, tornando-se apto a exercer a Medicina.
A autorização padronizada praticada pela UFMT não leva em consideração aspectos objetivos da formação médica no exterior, quanto às reais deficiências dos profissionais, fazendo com que, diante da realização desse estágio, o aluno esteja apto à revalidação automática de seu diploma e, consequentemente, registro como médico.
Além disso, muitos desses estágios estão sendo realizados por intermédio de convênios com hospitais no estado de São Paulo que não possuem estrutura mínima de ensino obrigatória, tampouco cadastro junto ao MEC como Hospitais de Ensino, e com preceptores escolhidos sem qualquer critério de qualificação técnica. Para o Cremesp, há um risco direto para a população, pois alunos sem a formação médica completa estão atendendo pacientes.
O Cremesp defende o Revalida como o único exame nacional de revalidação de diplomas, uma vez que ele está autorizado pelo Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Saúde, sendo realizado por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A UFMT, em razão de sua autonomia universitária, pode realizar processo próprio, contudo, por um princípio de isonomia, deveria seguir os parâmetros do Revalida.
O processo instaurado pelo Cremesp foi distribuído à 3ª. Vara Federal de Cuiabá e está com o Juiz Federal Cesar Augusto Bearsi para apreciação quanto ao pedido de concessão de liminar, sob n. 6150-03.2017.4.01.3600. A medida foi realizada em conjunto com o Conselho Federal de Medicina, com o objetivo de proteger a população contra o ingresso de profissionais sem a devida formação e o pleno preparo.
Fonte: CREMESP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.