A morosidade do Judiciário paulista pode não estar relacionada ao juiz. O instituto que faz os laudos periciais (Imesc), imprescindíveis para a solução de inúmeros casos, é alvo de uma representação entregue ao Ministério Público de São Paulo, nesta semana. A advogada Carmen Patrícia Coelha Nogueira, autora da representação, cobra do MP medidas contra a falta de estrutura do órgão que atende o estado inteiro. Atualmente, um laudo leva cerca de um ano para ficar pronto.
Patrícia, na representação, afirma que a espera para resultado de laudos é demorada deixando as partes de “mãos atadas” enquanto aguardam. De acordo com a advogada, a situação se complica quando a pessoa beneficiária de um laudo não pode arcar com os custos em uma instituição privada, isso porque, ele terá que entrar em uma fila para ser atendido pelo estado.
Segundo Patrícia, a Emenda Constitucional 45 prevê que os processos devem levar um tempo razoável para serem concluídos, mas a autarquia responsável por atender os carentes não tem a estrutura necessária para executar as perícias em um tempo razoável. “A longa espera pela perícia e laudo médico acarreta danos irreparáveis para os cidadãos que têm direito à celeridade processual assegurada pela Constituição Federal, e possuem graves doenças e urgência no andamento do processo”, destaca a representação.
Ao fazer a representação, a advogada pede também que seja apurado o porque da demora de um caso no qual ela atua. Patrícia afirma, que este processo está paralisado há seis meses, apenas aguardando a remessa do laudo pericial do Imesc. “A situação é desesperadora”, reforça a advogada.
A longa trajetória
O Imesc é uma autarquia da Secretaria da Justiça Defesa e Cidadania do Estado de São Paulo. É esse instituto que concentra os pedidos da Justiça para que sejam feitos laudos de verificação de sanidade mental, grau de periculosidade de criminosos, avaliação de transtornos mentais em casos de crimes de lesão corporal e sexual.
São feitos ainda exames de lesão corporal para fim de indenização, anulação de casamento e avaliação psiquiátrica em faltas cometidas contra a administração pública ou privada. Lá também é atendida a demanda existente da área militar, como capacidade da pessoa para integrar as Forças Armadas e perícias psiquiátricas dos crimes militares.
Todos os exames médicos para laudos periciais só são feitos mediante determinação da Justiça. Em casos de comprovação de paternidade, como o exame de DNA, quando há um acordo consensual das partes envolvidas, não há necessidade de decisão judicial, a Defensoria Pública faz o pedido do teste ao Imesc.
Após a determinação judicial para que seja colhido um laudo pericial, o ofício é encaminhado para o Imesc. Os ofícios passam por uma pré-triagem, são cadastrados no sistema do instituto para serem separados por especialidade, e depois, são agendados. Entre a chegada dos ofícios e o agendamento da perícia, o prazo não pode ultrapassar os 90 dias estipulados pela Justiça. Assim, a parte deve receber a intimação com a data para comparecimento dentro de três meses.
Já para a perícia, em um caso simples, a consulta pode demorar até seis meses para ser feita. E para isso não há prazo determinado para o cumprimento. De acordo com o Imesc, mesmo sendo o agendamento uma intimação judicial, corre-se o risco da parte não comparecer, e então, é necessário remarcar a data para a perícia.
Há casos, em que o Imesc precisa esperar o histórico da parte chegar. Se o indivíduo passou por um hospital, por exemplo, a Justiça determina que a instituição remeta o prontuário ao Imesc. Segundo a instituição, essa documentação também pode demorar para chegar.
Feito o exame, se apenas este for suficiente para comprovar o que se pretende e, ainda, se toda a documentação solicitada para o exame for apresentada corretamente, o perito emite um laudo que será encaminhado ao tribunal de origem do processo. Se for necessário mais algum exame, o Imesc, depois de feito o primeiro, o perito solicita que seja feito outro teste, muitas vezes de outra especialidade.
Exame de DNA
Para o teste de paternidade, é necessário que todos os envolvidos compareçam, pai, mãe e o filho. Primeiro deve haver um reconhecimento visual das partes, para depois ser feita a coleta do material para teste. Esse também pode ter de ser remarcado, porque segundo o Imesc, o pai que será, posteriormente, responsabilizado legalmente como pai, pode não comparecer. Os exames de DNA são colhidos diariamente na capital, e em dias variados em outras localidades.
Em São Paulo, existem 13 postos de coletas do Imesc, o da capital e os outros 12 espalhados pelo estado. Quando a fila para testes de paternidade chega próximo de mil pessoas, o instituto faz mutirões para baixar. Geralmente, ele ocorre de dois em dois anos. O resultado do tese demora em média 40 dias para exames feitos na capital e 70 para os de fora. Se a pessoa foi intimada e não foi encontrada, ou ainda, não compareceu, os autos voltam para a Justiça.
Mas, para os que têm pressa no resultado de um laudo pericial, os exames também podem ser feitos em laboratórios privado, mediante ao pagamento do serviço por parte do interessado.
O MP informou, através de sua assessoria de imprensa, que o processo demora cerca de uma semana para ser distribuído ao setor designado para apurar esta especialidade.
A advogada Carmen Patrícia é autora de várias ações populares, entre elas a que questionou a cobrança do pedágio no trecho oeste do Rodoanel, pagamento de suplentes de deputados e seus assessores em período sem atividade legislativa, construção de condomínio de auto padrão a pouco mais de um metro de distância de Parque, falta de estrutura nos conselhos tutelares em São Paulo, e agora, essa representação entregue nesta segunda-feira (22/2).
Fonte: Conjur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.