O 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou o Laboratório Sabin a indenizar um de seus clientes em R$ 2 mil. O autor da ação alegou que a empresa, em duas oportunidades, deixou de entrar em contato para informar que as coletas que ele havia feito no laboratório não eram hábeis a gerar resultado, sendo necessárias novas coletas. O cerne da questão foi verificar se esse suposto descaso do requerido para com o autor configurava ou não dano moral.
A parte requerida não impugnou especificamente a alegação do autor de que, no primeiro exame, cuja coleta de material fora realizada no dia 18/5/2016, não foi informado por ela da necessidade de nova coleta, somente tendo obtido esta informação com alguns dias de atraso, quando procurou o laboratório para obter o resultado.
Então, de acordo com o requerente, realizada a segunda coleta, somente soube que o resultado novamente não pôde ser obtido quando procurou o laboratório e, somente em 11/7/2016, informou-o da impossibilidade de realização do exame e que seria necessária uma terceira coleta de material para uma nova tentativa de obtenção de resultado.
Diante da não impugnação específica da parte ré, com base no art. 341 do novo CPC, o juiz que analisou o caso reputou verdadeiros os fatos alegados pelo autor: “Assim, o requerido não se desincumbiu de seu ônus processual (artigo 373, inciso II, do CPC), já que não produziu provas aptas a infirmar estas alegações autorais. Bastava ter comprovado que contatou o requerente, nas duas oportunidades, para informá-lo que as amostras entregues não puderam gerar resultado”.
No caso dos autos, o juiz entendeu que o dano moral restou configurado uma vez que o autor esperava diagnosticar doença crônica, tendo a conduta do requerido – ao não entrar em contato espontaneamente, por duas vezes, para informar sobre novas coletas necessárias – causado angústia e sofrimento ao autor que ultrapassam os aborrecimentos do dia a dia.
O magistrado considerou, ainda, que “o réu falhou em seu dever de transparência e informação clara, demonstrando descaso ao não contatar o autor. Houve, na hipótese, evidente falha na prestação dos serviços, configurada conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu, antes de arbitrar o valor da indenização em R$ 2 mil, considerando as circunstâncias do caso e a função pedagógico-reparadora do dano moral.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0705741-31.2016.8.07.0007
*Informações do TJDFT
Fonte: SaúdeJur
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017
STJ: Clínica estética não consegue ser indenizada após proibição da Anvisa
Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização a uma profissional de estética que alegava prejuízos devido à edição da Resolução RDC 56/2009 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A resolução proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial baseados na emissão de radiação ultravioleta.
Na ação que deu origem ao recurso, a profissional de estética, proprietária de uma cama de bronzeamento artificial, alegou que foi obrigada a encerrar de forma abrupta suas atividades após o cancelamento das autorizações de funcionamento. A autora afirmou que havia realizado a preparação de aparelhos e ambientes com base na RDC 308/02, editada anteriormente pela própria Anvisa.
O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira instância. O juiz entendeu que a autarquia federal atuou de forma legítima ao editar a resolução, já que possui competência legal para regular o uso de equipamentos de bronzeamento.
Estudos
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Além de destacar a competência legal para a edição da norma, os desembargadores federais ressaltaram que a instrução normativa teve como base estudos da Organização Mundial da Saúde, que incluiu a exposição a raios ultravioleta na lista de práticas cancerígenas.
A profissional de estética apresentou recurso especial ao STJ, sob o argumento de que a RDC 56/2009 foi editada sem que houvesse a comprovação de que o bronzeamento artificial controlado causasse risco iminente à saúde. Para ela, a resolução também violou o artigo 7º da Lei 9.782/99, pois foi editada sem respeitar princípios como a razoabilidade e a proporcionalidade.
Fundamentação insuficiente
O ministro relator, Herman Benjamin, ressaltou que o TRF4 utilizou três argumentos principais para manter a sentença: o dever da Anvisa de regulamentar, controlar e fiscalizar os serviços que envolvam riscos à saúde pública; a legalidade da Resolução 56/2009, tendo em vista o poder de polícia garantido à autarquia; e a necessidade da apresentação de prova técnica amplamente fundamentada que pudesse descaracterizar as conclusões dos órgãos de saúde.
Entretanto, segundo o ministro, apesar da múltipla fundamentação do tribunal federal, a recorrente restringiu sua argumentação à afirmação de ausência de prova de que os aparelhos de bronzeamento gerassem danos à saúde.
“Sendo assim, como os fundamentos não foram atacados pela parte recorrente e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, permite-se aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso.
*Informações do STJ
Fonte: SaúdeJur
Na ação que deu origem ao recurso, a profissional de estética, proprietária de uma cama de bronzeamento artificial, alegou que foi obrigada a encerrar de forma abrupta suas atividades após o cancelamento das autorizações de funcionamento. A autora afirmou que havia realizado a preparação de aparelhos e ambientes com base na RDC 308/02, editada anteriormente pela própria Anvisa.
O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira instância. O juiz entendeu que a autarquia federal atuou de forma legítima ao editar a resolução, já que possui competência legal para regular o uso de equipamentos de bronzeamento.
Estudos
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Além de destacar a competência legal para a edição da norma, os desembargadores federais ressaltaram que a instrução normativa teve como base estudos da Organização Mundial da Saúde, que incluiu a exposição a raios ultravioleta na lista de práticas cancerígenas.
A profissional de estética apresentou recurso especial ao STJ, sob o argumento de que a RDC 56/2009 foi editada sem que houvesse a comprovação de que o bronzeamento artificial controlado causasse risco iminente à saúde. Para ela, a resolução também violou o artigo 7º da Lei 9.782/99, pois foi editada sem respeitar princípios como a razoabilidade e a proporcionalidade.
Fundamentação insuficiente
O ministro relator, Herman Benjamin, ressaltou que o TRF4 utilizou três argumentos principais para manter a sentença: o dever da Anvisa de regulamentar, controlar e fiscalizar os serviços que envolvam riscos à saúde pública; a legalidade da Resolução 56/2009, tendo em vista o poder de polícia garantido à autarquia; e a necessidade da apresentação de prova técnica amplamente fundamentada que pudesse descaracterizar as conclusões dos órgãos de saúde.
Entretanto, segundo o ministro, apesar da múltipla fundamentação do tribunal federal, a recorrente restringiu sua argumentação à afirmação de ausência de prova de que os aparelhos de bronzeamento gerassem danos à saúde.
“Sendo assim, como os fundamentos não foram atacados pela parte recorrente e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, permite-se aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso.
*Informações do STJ
Fonte: SaúdeJur
Paciente de Campinas vive 4 anos com gaze esquecida na barriga
Em Socorro, jovem também passou pela mesma situação durante o parto.
Mulher morreu após compressa não ser retirada em cesárea semana passada.
Há uma semana a morte de uma mulher de Nova Odessa (SP) chocou a região. Depois de uma cesária, a equipe que fez a cirurgia esqueceu uma compressa dentro dela. Cerca de 10 dias depois, ela passou mal e não resistiu. No entanto, casos como esse não são tão raros. O médico conselheiro do Cremesp admite que em algumas situações erros assim acontecem.
Em Campinas (SP), uma paciente viveu quatro anos com uma gaze que foi esquecida na barriga durante uma cesárea em um hospital particular. Já em Socorro (SP), uma jovem teve uma compressa que não foi retirada pelos médicos quando deu à luz de parto normal ao primeiro filho.
4 anos
A dona de casa Cláudia Vicinança viveu quatro anos com uma gaze esquecida na barriga após uma cesárea em um hospital particular de Campinas. Ela sentia muitas dores, mas conta que só descobriu o problema quando resolveu ter um segundo filho.
"Eu sentia que eu tinha algum problema. Eu sentia muitas dores, eu me sentia mal. Eu não tinha uma vida normal. O médico que procurei era especialista em reprodução e disse 'não vou te enganar', você não tem mais condições de poder ter outro filho", relembra.
Cláudia conta que o estrago que o erro médico trouxe em sua vida nunca será esquecido. "A gente nunca esquece. A gente não consegue superar porque a gente fica com sequelas. Errar acontece, mas são muitos erros", desabafa.
O médico que atendeu a Cláudia perdeu uma ação na Justiça, teve que indenizar a paciente, mas continua trabalhando.
Muita dor
Já o caso da estudante Daiana Oliveira aconteceu há seis anos em Socorro, em um hospital público.
Ela conta que desconfiou que algo estava errado após o nascimento do filho porque sentia muita dor. "Eu sentia muita dor e febre, só que eu cheguei a achar que eram os pontos, não que era uma compressa", afirma.
Ela procurou ajuda em um posto de saúde e a enfermeira percebeu que havia algo estranho e conseguiu retirar, mas por causa das complicações teve que tomar vários antibióticos. "Eu não pude amamentar meu filho, que é um momento que é único na vida da gente. Você vai ter um filho e não imagina que vai passar por tudo isso", desabafa.
O médico que fez o parto da Daiane ainda responde na Justiça e por enquanto, continua trabalhando.
Procedimento
As compressas feitas de gaze normalmente são usadas em grandes cirurgias para estancar sangramentos. Mas para que nada seja esquecido dentro do paciente, o Ministério da Saúde tem um protocolo que diz que todos os instrumentos e materiais devem ser contados antes e depois do procedimento.
Mesmo assim o médico conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) Renato Françoso admite que em alguns casos erros acontecem. "Infecções importantes dentro da cavidade abdominal, pacientes obsesos, de grande dificuldade de acesso cirúrgico são essas situações que podem muitas vezes não justificar, mas explicar porque esses instrumentos foram deixados", conclui.
Fonte: Globo.com
Mulher morreu após compressa não ser retirada em cesárea semana passada.
Há uma semana a morte de uma mulher de Nova Odessa (SP) chocou a região. Depois de uma cesária, a equipe que fez a cirurgia esqueceu uma compressa dentro dela. Cerca de 10 dias depois, ela passou mal e não resistiu. No entanto, casos como esse não são tão raros. O médico conselheiro do Cremesp admite que em algumas situações erros assim acontecem.
Em Campinas (SP), uma paciente viveu quatro anos com uma gaze que foi esquecida na barriga durante uma cesárea em um hospital particular. Já em Socorro (SP), uma jovem teve uma compressa que não foi retirada pelos médicos quando deu à luz de parto normal ao primeiro filho.
4 anos
A dona de casa Cláudia Vicinança viveu quatro anos com uma gaze esquecida na barriga após uma cesárea em um hospital particular de Campinas. Ela sentia muitas dores, mas conta que só descobriu o problema quando resolveu ter um segundo filho.
"Eu sentia que eu tinha algum problema. Eu sentia muitas dores, eu me sentia mal. Eu não tinha uma vida normal. O médico que procurei era especialista em reprodução e disse 'não vou te enganar', você não tem mais condições de poder ter outro filho", relembra.
Cláudia conta que o estrago que o erro médico trouxe em sua vida nunca será esquecido. "A gente nunca esquece. A gente não consegue superar porque a gente fica com sequelas. Errar acontece, mas são muitos erros", desabafa.
O médico que atendeu a Cláudia perdeu uma ação na Justiça, teve que indenizar a paciente, mas continua trabalhando.
Muita dor
Já o caso da estudante Daiana Oliveira aconteceu há seis anos em Socorro, em um hospital público.
Ela conta que desconfiou que algo estava errado após o nascimento do filho porque sentia muita dor. "Eu sentia muita dor e febre, só que eu cheguei a achar que eram os pontos, não que era uma compressa", afirma.
Ela procurou ajuda em um posto de saúde e a enfermeira percebeu que havia algo estranho e conseguiu retirar, mas por causa das complicações teve que tomar vários antibióticos. "Eu não pude amamentar meu filho, que é um momento que é único na vida da gente. Você vai ter um filho e não imagina que vai passar por tudo isso", desabafa.
O médico que fez o parto da Daiane ainda responde na Justiça e por enquanto, continua trabalhando.
Procedimento
As compressas feitas de gaze normalmente são usadas em grandes cirurgias para estancar sangramentos. Mas para que nada seja esquecido dentro do paciente, o Ministério da Saúde tem um protocolo que diz que todos os instrumentos e materiais devem ser contados antes e depois do procedimento.
Mesmo assim o médico conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) Renato Françoso admite que em alguns casos erros acontecem. "Infecções importantes dentro da cavidade abdominal, pacientes obsesos, de grande dificuldade de acesso cirúrgico são essas situações que podem muitas vezes não justificar, mas explicar porque esses instrumentos foram deixados", conclui.
Fonte: Globo.com
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
Arena CIOSP recebe palestras sobre ética
O segundo dia do CIOSP contou com palestras de membros da comissão de ética do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) e de advogados convidados. Na “Arena CIOSP”, a advogada do Conselho, Roberta Rizzo, falou sobre publicidade e propaganda. Já os advogados André Luís Nigre e Marcos Vinícius Coltri falaram sobre responsabilidade civil e como minimizar os riscos na atividade odontológica. Quem também palestrou foi o presidente da Comissão de Ética do CROSP, Wilson Chediek, que falou com os recém-formados e acadêmicos.
Durante sua palestra, Roberta comentou sobre o uso da comunicação. “O cirurgião-dentista precisa recordar que ao iniciar um processo de divulgação é necessário consultar o código de ética, e verificar o que é obrigatório e o que é vedado. É necessário conferir o artigo 43 do código, que aborda o tema, para pessoas físicas e jurídicas”.
O advogado André Luís Nigre falou sobre o gerenciamento de riscos no atuar dos cirurgiões-dentistas e abordou a importância da documentação odontológica, dando enfoque ao uso do termo de consentimento livre e esclarecido, que mesmo não sendo obrigatório é parte importante na Odontologia para garantir a autonomia do paciente e da ciência das limitações técnicas e biológicas, além dos riscos, alternativas e responsabilidades recíprocas. “O ideal seria utilizá-lo desde a primeira consulta. A produção do termo tem que ser personalizada em sua parte jurídica, com profissionais que entendam de odontologia, não adianta usar um genérico, pois não alcançará a totalidade necessária. Uma dica é procurar os profissionais do CROSP, eles poderão ajudá-los a produzir a documentação com os termos necessários.
O prontuário também foi tema de debate, o advogado Marcos Vinícius Coltri falou sobre o armazenamento da documentação. “A resolução CFO 091/20019, em seu artigo 8º, estabelece que o prazo mínimo de guarda da documentação é de dez anos. Se o prontuário for eletrônico do nível dois de segurança, deve ser guardado por tempo indeterminado. Porém, como a relação entre paciente e cirurgião-dentista é de consumo, a recomendação é de que a guarda da documentação deve ser mantida por toda a vida”.
E finalizando o dia, foi a vez do presidente da Comissão de Ética do CROSP, Wilson Chediek, ministrar a palestra “Me formei e agora?”. Ele falou sobre as diferentes formas de exercer a profissão, no qual o recém-formado pode ser proprietário de consultório, empregado e prestador de serviço em âmbito público ou privado. Além disso, Chediek falou sobre a responsabilidade do cirurgião-dentista como profissional liberal. Ela ainda orientou sobre a função das entidades odontológicas, como sindicatos, associações e conselhos regionais, bem como sobre os salários mínimos e carga horária aplicáveis à demais profissões odontológicas no serviço privado e as diferenciações no serviço público. “O objetivo dessa palestra é oferecer esclarecimento de fácil compreensão e práticos para que os recém-formados e acadêmicos possam se resguardar no dia a dia da Odontologia”.
Fonte: CROSP
Durante sua palestra, Roberta comentou sobre o uso da comunicação. “O cirurgião-dentista precisa recordar que ao iniciar um processo de divulgação é necessário consultar o código de ética, e verificar o que é obrigatório e o que é vedado. É necessário conferir o artigo 43 do código, que aborda o tema, para pessoas físicas e jurídicas”.
O advogado André Luís Nigre falou sobre o gerenciamento de riscos no atuar dos cirurgiões-dentistas e abordou a importância da documentação odontológica, dando enfoque ao uso do termo de consentimento livre e esclarecido, que mesmo não sendo obrigatório é parte importante na Odontologia para garantir a autonomia do paciente e da ciência das limitações técnicas e biológicas, além dos riscos, alternativas e responsabilidades recíprocas. “O ideal seria utilizá-lo desde a primeira consulta. A produção do termo tem que ser personalizada em sua parte jurídica, com profissionais que entendam de odontologia, não adianta usar um genérico, pois não alcançará a totalidade necessária. Uma dica é procurar os profissionais do CROSP, eles poderão ajudá-los a produzir a documentação com os termos necessários.
O prontuário também foi tema de debate, o advogado Marcos Vinícius Coltri falou sobre o armazenamento da documentação. “A resolução CFO 091/20019, em seu artigo 8º, estabelece que o prazo mínimo de guarda da documentação é de dez anos. Se o prontuário for eletrônico do nível dois de segurança, deve ser guardado por tempo indeterminado. Porém, como a relação entre paciente e cirurgião-dentista é de consumo, a recomendação é de que a guarda da documentação deve ser mantida por toda a vida”.
E finalizando o dia, foi a vez do presidente da Comissão de Ética do CROSP, Wilson Chediek, ministrar a palestra “Me formei e agora?”. Ele falou sobre as diferentes formas de exercer a profissão, no qual o recém-formado pode ser proprietário de consultório, empregado e prestador de serviço em âmbito público ou privado. Além disso, Chediek falou sobre a responsabilidade do cirurgião-dentista como profissional liberal. Ela ainda orientou sobre a função das entidades odontológicas, como sindicatos, associações e conselhos regionais, bem como sobre os salários mínimos e carga horária aplicáveis à demais profissões odontológicas no serviço privado e as diferenciações no serviço público. “O objetivo dessa palestra é oferecer esclarecimento de fácil compreensão e práticos para que os recém-formados e acadêmicos possam se resguardar no dia a dia da Odontologia”.
Fonte: CROSP
terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
Ações na Justiça de SP contra planos de saúde aumentam 631% desde 2011 Comente
O número de ações judiciais contra planos de saúde vem crescendo no Estado de São Paulo de forma preocupante, revela estudo da USP (Universidade de São Paulo).
Em 2011, o total de ações na primeira instância somava 2.602. Em 2016, aumentou 631%, saltando para 19.025, aponta a pesquisa coordenada pelo professor Mário Scheffer, da FMUSP (Faculdade de Medicina) e antecipada para o UOL. No período de seis anos, foram 77 mil ações judiciais na primeira instância.
Na segunda instância, houve um crescimento de 146%, subindo de 4.823 em 2011 para 11.377 em 2016. No total, em seis anos foram 58.512 ações nessa instância.
"A judicialização é uma amostra do que está acontecendo, dos abusos praticados [pelos planos de saúde] de forma constante e cada vez mais."
No período analisado, o número de usuários de plano de saúde no Estado praticamente se manteve estável. Em setembro de 2016, 17,8 milhões de paulistas tinham plano de saúde --apenas 300 mil a mais que em 2011.
Isso significa que as ações na Justiça não aumentaram devido a um crescimento do número de usuários, mas sim da quantidade de reclamações.
Recorrer à Justiça com a mãe na UTI
Em 2016, José Rodrigues, 71, descobriu que o plano de sua mãe, Maria Anunciação Rodrigues, 87, não cobriria um "stent" necessário para tratar uma deficiência cardíaca que dois dias antes lhe havia ocasionado um derrame pulmonar.
Maria estava na UTI em São Bernardo do Campo, quando seu filho recebeu a negativa do plano de saúde.
José Rodrigues entrou com uma liminar para o plano pagar o stent, que foi implantado, e depois de 15 dias sua mãe voltou para casa. Ele ganhou em primeira instância, a operadora de saúde recorreu e a ação segue na segunda instância.
A história de Maria Anunciação Rodrigues reflete o tipo mais comum de problema levado à Justiça: a exclusão de cobertura representa 43,73% dos casos. A análise faz parte de um estudo anterior do Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar e detalha 4 mil ações julgadas em segunda instância de 2013 e 2014 no Estado.
Cirurgias e tratamento de câncer no topo da lista
O aumento do valor dos planos de aposentados vem em segundo e responde por 27%. "Tem crescido o número de planos com rede credenciada insuficiente, poucos médicos, hospitais e laboratórios, por exemplo", ressalta o professor.
Entre os tipos de cobertura mais negados pelos planos de saúde e questionados na Justiça, estão as cirurgias ou materiais necessários à cirurgia, com 34,28% das ações judiciais.
Internações e tratamentos para câncer como radioterapia e quimioterapia vêm em segundo lugar. Mas até mesmo exames, consultas e serviços como fisioterapia fazem parte do atendimento negado.
O que geralmente ocorre é que no momento de necessidade, o paciente solicita uma liminar, o plano paga o procedimento e depois a decisão vai para a Justiça.
"É muito preocupante que questões de saúde, que são de grande relevância para a população como um todo, tenham que ser decididas em tribunais. Nem sempre o 'timing' da Justiça é o mesmo das doenças", frisa Florisval Meinão, presidente da AMP (Associação Paulista de Medicina).
Liminares favoráveis
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão regulador do setor, define um rol mínimo de cobertura que os planos são obrigados a cobrir.
"Muitas vezes esse rol não contempla vários desses procedimentos novos e vários com medicamentos onerosos. Aí é que está o conflito, porque o médico ele tem um compromisso com o seu paciente, não com o plano de saúde", diz. "Portanto, ele prescreve de maneira autônoma aquilo que ele considera pertinente", explica Meinão.
Na amostragem da segunda instância, para onde vão os processos em que a prestadora de serviços recorre, os usuários são vencedores na maioria das ações: 92,4%. A causa é ganha pelos pacientes com acolhimento integral dos pedidos (muitas vezes incluindo reparações por danos morais pela espera) em 88%.
Apenas em 7,4% dos casos o paciente foi obrigado a pagar a conta.
O caminho judicial acaba sendo um caminho buscado fora da regulamentação comum, feita pela ANS.
As reclamações na ANS em todo o Brasil, por exemplo, mais que dobraram em cinco anos. Foram de 49.991 em 2011 para 101.903 em 2015. Em 2016, os dados até setembro mostram 66.547 reclamações.
A agência nacional diz que tem implementando diversas medidas para ampliar a qualidade do serviço e, assim, reduzir os casos de discordância entre usuário e planos. Entre as ações está a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), uma ferramenta de mediação de conflitos entre beneficiários e operadoras, cujo índice de resolução em 2016 ficou acima de 90%, afirma a ANS.
'Advogados de porta de hospital'
Pedro Ramos, diretor da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), aponta a judicialização como um processo que ocorre em todas as áreas da sociedade brasileira e deve ser combatido por meio de acordos com as operadoras. "O que cresceu foi a indústria da judicialização e os advogados de porta de hospital", afirma. "No ano passado, com a própria ANS, conseguimos reduzir o número de reclamações", diz.
Além dos casos em que os usuários têm razão em buscar seus direitos, Ramos lembra que também há fraudes como a máfia das órteses e próteses e 120 ações que estão sendo investigadas pela Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo por apresentarem semelhança em ações solicitando operação de hérnia com mesmo hospital e mesmos advogados.
"Essas liminares falando que se não fizer o procedimento morre são mentira", ressalta. "Nenhum juiz quer ir para a casa dormir se tem um laudo, às vezes falso, de um médico dizendo que a pessoa vai morrer no outro dia", diz.
O presidente da AMP também defende que haja mais acordos. "Penso que se tem que buscar negociações prévias antes de se recorrer à Justiça", diz Meinão.
Ponta do iceberg
Os casos estudados são apenas aqueles em que os pacientes sentem necessidade de entrar na Justiça. Outra situação recorrente é que frente à negação de um tratamento, os pacientes recorrem ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Pesquisa Datafolha encomendada em 2015 pela APM mostrou que 20% dos usuários de planos no Estado de São Paulo recorriam ao SUS quando tinham problemas com seus planos.
A pesquisa abrangeu o período de 2013 a 2015, com margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.
Os planos deveriam ressarcir o SUS pelos atendimentos realizados por usuários de planos no sistema público. "O SUS recupera muito pouco porque é uma regra muito complexa, tem o recurso das operadoras, só pode ser ressarcido aquilo que está no contrato do plano, são vários obstáculos", diz Scheffer.
Segundo a ANS, de 2001 a novembro de 2016 foram identificados 2 milhões de atendimentos realizados por beneficiários de planos de saúde no SUS passíveis de cobrança, totalizando a mais de R$ 3,2 bilhões. Deste montante, R$ 1,4 bilhão (43,6%) foram pagos e repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) do Ministério da Saúde. O restante corresponde à dívida dos planos.
Fonte: UOL
Em 2011, o total de ações na primeira instância somava 2.602. Em 2016, aumentou 631%, saltando para 19.025, aponta a pesquisa coordenada pelo professor Mário Scheffer, da FMUSP (Faculdade de Medicina) e antecipada para o UOL. No período de seis anos, foram 77 mil ações judiciais na primeira instância.
Na segunda instância, houve um crescimento de 146%, subindo de 4.823 em 2011 para 11.377 em 2016. No total, em seis anos foram 58.512 ações nessa instância.
"A judicialização é uma amostra do que está acontecendo, dos abusos praticados [pelos planos de saúde] de forma constante e cada vez mais."
No período analisado, o número de usuários de plano de saúde no Estado praticamente se manteve estável. Em setembro de 2016, 17,8 milhões de paulistas tinham plano de saúde --apenas 300 mil a mais que em 2011.
Isso significa que as ações na Justiça não aumentaram devido a um crescimento do número de usuários, mas sim da quantidade de reclamações.
Recorrer à Justiça com a mãe na UTI
Em 2016, José Rodrigues, 71, descobriu que o plano de sua mãe, Maria Anunciação Rodrigues, 87, não cobriria um "stent" necessário para tratar uma deficiência cardíaca que dois dias antes lhe havia ocasionado um derrame pulmonar.
Maria estava na UTI em São Bernardo do Campo, quando seu filho recebeu a negativa do plano de saúde.
José Rodrigues entrou com uma liminar para o plano pagar o stent, que foi implantado, e depois de 15 dias sua mãe voltou para casa. Ele ganhou em primeira instância, a operadora de saúde recorreu e a ação segue na segunda instância.
A história de Maria Anunciação Rodrigues reflete o tipo mais comum de problema levado à Justiça: a exclusão de cobertura representa 43,73% dos casos. A análise faz parte de um estudo anterior do Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar e detalha 4 mil ações julgadas em segunda instância de 2013 e 2014 no Estado.
Cirurgias e tratamento de câncer no topo da lista
O aumento do valor dos planos de aposentados vem em segundo e responde por 27%. "Tem crescido o número de planos com rede credenciada insuficiente, poucos médicos, hospitais e laboratórios, por exemplo", ressalta o professor.
Entre os tipos de cobertura mais negados pelos planos de saúde e questionados na Justiça, estão as cirurgias ou materiais necessários à cirurgia, com 34,28% das ações judiciais.
Internações e tratamentos para câncer como radioterapia e quimioterapia vêm em segundo lugar. Mas até mesmo exames, consultas e serviços como fisioterapia fazem parte do atendimento negado.
O que geralmente ocorre é que no momento de necessidade, o paciente solicita uma liminar, o plano paga o procedimento e depois a decisão vai para a Justiça.
"É muito preocupante que questões de saúde, que são de grande relevância para a população como um todo, tenham que ser decididas em tribunais. Nem sempre o 'timing' da Justiça é o mesmo das doenças", frisa Florisval Meinão, presidente da AMP (Associação Paulista de Medicina).
Liminares favoráveis
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão regulador do setor, define um rol mínimo de cobertura que os planos são obrigados a cobrir.
"Muitas vezes esse rol não contempla vários desses procedimentos novos e vários com medicamentos onerosos. Aí é que está o conflito, porque o médico ele tem um compromisso com o seu paciente, não com o plano de saúde", diz. "Portanto, ele prescreve de maneira autônoma aquilo que ele considera pertinente", explica Meinão.
Na amostragem da segunda instância, para onde vão os processos em que a prestadora de serviços recorre, os usuários são vencedores na maioria das ações: 92,4%. A causa é ganha pelos pacientes com acolhimento integral dos pedidos (muitas vezes incluindo reparações por danos morais pela espera) em 88%.
Apenas em 7,4% dos casos o paciente foi obrigado a pagar a conta.
O caminho judicial acaba sendo um caminho buscado fora da regulamentação comum, feita pela ANS.
As reclamações na ANS em todo o Brasil, por exemplo, mais que dobraram em cinco anos. Foram de 49.991 em 2011 para 101.903 em 2015. Em 2016, os dados até setembro mostram 66.547 reclamações.
A agência nacional diz que tem implementando diversas medidas para ampliar a qualidade do serviço e, assim, reduzir os casos de discordância entre usuário e planos. Entre as ações está a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), uma ferramenta de mediação de conflitos entre beneficiários e operadoras, cujo índice de resolução em 2016 ficou acima de 90%, afirma a ANS.
'Advogados de porta de hospital'
Pedro Ramos, diretor da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), aponta a judicialização como um processo que ocorre em todas as áreas da sociedade brasileira e deve ser combatido por meio de acordos com as operadoras. "O que cresceu foi a indústria da judicialização e os advogados de porta de hospital", afirma. "No ano passado, com a própria ANS, conseguimos reduzir o número de reclamações", diz.
Além dos casos em que os usuários têm razão em buscar seus direitos, Ramos lembra que também há fraudes como a máfia das órteses e próteses e 120 ações que estão sendo investigadas pela Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo por apresentarem semelhança em ações solicitando operação de hérnia com mesmo hospital e mesmos advogados.
"Essas liminares falando que se não fizer o procedimento morre são mentira", ressalta. "Nenhum juiz quer ir para a casa dormir se tem um laudo, às vezes falso, de um médico dizendo que a pessoa vai morrer no outro dia", diz.
O presidente da AMP também defende que haja mais acordos. "Penso que se tem que buscar negociações prévias antes de se recorrer à Justiça", diz Meinão.
Ponta do iceberg
Os casos estudados são apenas aqueles em que os pacientes sentem necessidade de entrar na Justiça. Outra situação recorrente é que frente à negação de um tratamento, os pacientes recorrem ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Pesquisa Datafolha encomendada em 2015 pela APM mostrou que 20% dos usuários de planos no Estado de São Paulo recorriam ao SUS quando tinham problemas com seus planos.
A pesquisa abrangeu o período de 2013 a 2015, com margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.
Os planos deveriam ressarcir o SUS pelos atendimentos realizados por usuários de planos no sistema público. "O SUS recupera muito pouco porque é uma regra muito complexa, tem o recurso das operadoras, só pode ser ressarcido aquilo que está no contrato do plano, são vários obstáculos", diz Scheffer.
Segundo a ANS, de 2001 a novembro de 2016 foram identificados 2 milhões de atendimentos realizados por beneficiários de planos de saúde no SUS passíveis de cobrança, totalizando a mais de R$ 3,2 bilhões. Deste montante, R$ 1,4 bilhão (43,6%) foram pagos e repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) do Ministério da Saúde. O restante corresponde à dívida dos planos.
Fonte: UOL
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