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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 29 de junho de 2022

Morte por erro médico

*Por Luciano Bueno Brandão

Em todo o mundo, vem aumentando de forma bastante expressiva o número de processos em que se discutem o pagamento de indenizações em razão de morte por erro médico

No Brasil não é diferente. O Segundo Anuário de Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS OMS) mostra que 5 pessoas morrem a cada minuto por erro médico no país.

Obviamente é importante ressaltar que em nem todo caso em que o paciente vem a falecer se pode falar em morte por erro médico.

Por vezes, o falecimento se dá como evolução natural da doença ou por complicações que independem do tratamento prestado.

Por tal motivo, antes de entrar com um processo alegando morte por erro médico, é imprescindível que haja a avaliação prévia do caso por um advogado especialista em erro médico, pois assim é possível verificar se efetivamente houve uma falha passível de responsabilização e, em caso positivo, tomar as providências cabíveis.

 

O que é erro médico?

A primeira coisa a ressaltar é que a medicina não é uma ciência exata e, em muitos casos, por mais que todo o tratamento seja feito de forma correta, o resultado final infelizmente pode não ser positivo.

Por isso se diz que a atividade do médico, em regra, consiste em uma obrigação de meio e não de resultado. Ou seja, o profissional deve sempre ser transparente com o paciente, informar os riscos de todo tratamento e empenhar todo o seu esforço e conhecimento em favor do paciente, mas não fica, necessariamente, obrigado a atingir a cura, pois isso é impossível.

A definição de erro médico feita pelo Conselho Federal de Medicina envolve três modalidades de culpa, que refletem uma conduta ilícita do profissional. Acompanhe abaixo cada uma delas e seus exemplos:

1.       Imprudência — quando o profissional age de maneira indevida, sem pensar nos riscos que envolvem seu ato. Um exemplo pode ser um profissional de trauma, que faz plantões longos seguidos e o cansaço compromete seu serviço;

2.     Negligência — quando o profissional deixa de tomar atitudes necessárias em um tratamento. A exemplo, quando não ocorre a indicação de antibióticos sem justificativa para um paciente com riscos de infecção;

3.     Imperícia — quando o médico não possui domínio sobre o caso envolvido. Isso ocorre, por exemplo, quando um profissional clínico realiza um procedimento cirúrgico cardiovascular, que requer especialização. 

Portanto, o erro médico ocorre quando o médico causa, por culpa, um prejuízo ao paciente e, nestas situações, poderá ser responsabilizado, assim como o hospital, clínica ou laboratório.

 

Processar o médico ou processar o hospital no caso de morte por erro médico: qual é a diferença?

A principal diferença entre processar o médico ou o hospital envolvido num caso de morte por erro médico está na responsabilidade pela falha. Isso porque o profissional de medicina não é responsável pelo sucesso do procedimento — exceto nos estéticos — do paciente. O que se exige do médico é que sua atuação seja correta, independentemente do resultado final.

Agora, se houve uma falha no tratamento, se houve erro por culpa do médico, aí sim se pode falar em sua responsabilização.

Por outro lado, uma falha que envolva a prestação de serviços, ou seja, estrutura ou administração do local, a responsabilidade é do hospital. 

Nesse caso, o paciente não precisa comprovar que o estabelecimento possui culpa em relação aos seus danos, já que eles são causados de forma direta.

Podemos exemplificar a situação da responsabilidade do estabelecimento quando o paciente sofre uma queda do leito e vem a morrer por traumatismo craniano, por exemplo. Ou quando um enfermeiro administra um medicamento errado que causa a morte do paciente. 

Nessa circunstância, o erro foi de responsabilidade do estabelecimento, que deverá arcar com indenização independentemente de culpa.

Como comprovar um erro médico?

Essa talvez seja uma das principais dúvidas de pacientes ou familiares que acreditam que um erro médico possa ter ocorrido. Lembre-se que, nem todo resultado indesejado é, efetivamente, um erro médico e, por isso, antes de pensar em entrar com uma ação por erro médico, é necessário verificar se, de fato, há evidência de falha passível de responsabilização.

Muitos advogados não especializados ingressam com processos pedindo altos valores de indenização sem realizar uma análise prévia correta e isso pode gerar grandes prejuízos aos seus clientes, tornando o processo judicial uma grande “loteria”.

Para antes de entrar com um processo de indenização por erro médico é necessária a análise técnica do prontuário do paciente, das fichas de atendimento, exames e demais documentos relacionados ao tratamento para identificar se houve falhas não condizentes com a boa prática médica à luz da legislação, dos protocolos clínicos, do Código de Ética Médica, etc.

Para isso, contar com o suporte de um advogado especialista em erro médico ajuda muito neste processo de reunião de provas.

Nosso escritório conta com equipe de assistentes técnicos médicos especializados para esse suporte.

Quando ficar demonstrado que houve uma um erro médico, então poderá ser ajuizada uma ação por erro médico de forma mais concreta a fim de buscar exigir a responsabilização e indenização pelos danos sofridos pelo paciente.

Quem pode entrar com um processo de morte por erro médico?

Quando ocorre a morte por erro médico, os familiares diretos do paciente, como viúvos, filhos, netos, irmãos, etc podem entrar com a ação indenizatória.

No caso, embora a vítima direta do dano seja o paciente falecido, todos aqueles que foram indiretamente afetados pela perda de um ente querido tem legitimidade para entrar com um processo. É o chamado “dano por ricochete”.

Qual o prazo para entrar com um processo de indenização de morte por erro médico?

O prazo para entrar com um processo de indenização de morte por erro médico é de 5 anos contados a partir do conhecimento do erro pelos familiares do paciente.

Este é um detalhe importante, pois em alguns casos um erro pode ter ocorrido há muito tempo mas o paciente somente veio a descobrir depois.

É o tipo de situação, por exemplo, de um paciente que fez uma cirurgia e quase dez anos depois, ao realizar um exame de rotina, descobriu que tinha uma tesoura cirúrgica esquecida na sua barriga.

Obviamente ele tem todo o direito de entrar com um processo contra o hospital por erro médico, mesmo que passado um período superior a 5 anos, pois conta-se tal prazo a partir do momento em que ele descobriu o erro.

Quanto tempo demora um processo de erro médico?

Um processo judicial envolvendo discussão sobre erro médico pode demorar de alguns meses a vários anos, dependendo da complexidade do caso.

Contar com um advogado especializado em erro médico pode ajudar a tornar o trâmite mais rápido, e até mesmo a encontrar soluções extrajudiciais para resolver a situação de forma mais eficiente.

Qual o valor da indenização de morte por erro médico?

O valor da indenização de morte por erro médico varia de acordo com a extensão do dano e deve ser o mais abrangente possível.

A legislação assegura que os familiares do paciente falecido tem o direito de pleitear uma indenização por danos morais. Essa indenização se refere ao valor que serve para, minimamente, reparar a dor pela perda de um ente querido.

No Brasil, o valor da indenização de morte por erro médico gira, em média, em torno de até R$300 mil reais.

Além da indenização por danos morais, é possível pleitear também o ressarcimento de danos materiais, como despesas de funeral e até mesmo pensão mensal, nos casos em que o paciente falecido contribuía com o sustento da família.

Normalmente, um advogado especialista em erro médico poderá tomar medidas como buscar um acordo extrajudicial com o médico, clínica, hospital ou laboratório e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para buscar o recebimento de indenização no caso de morte por erro médico.

Embora muito comuns, os processos de indenização de morte por erro médico exigem profissionais qualificados para a defesa do caso e uma avaliação cuidadosa para determinar a viabilidade de discussão e evitar ações temerárias e sem fundamento.

Também é fundamental entender que o profissional médico nem sempre é responsável por irregularidades com a saúde do paciente. Isso porque o hospital ou plano de saúde também possuem responsabilidade acerca dos serviços prestados.

Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na área da saúde, localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista e com atuação em todo o território nacional na defesa dos direitos dos pacientes. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em direito médico.

 Fonte: https://www.buenobrandao.adv.br/morte-por-erro-medico/