EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA – MAIO/2022
DIREITO MÉDICO VETERINÁRIO
1001953-80.2021.8.26.0572
Relator(a): Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto
Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 31/05/2022
Ementa: APELAÇÃO. Ação indenizatória. Morte de cachorro do autor após
ataque do cachorro do réu. Decisão de procedência. Condenação do réu ao
pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Pretensão
de reforma. Desproporcionalidade do valor da indenização não verificada.
Precedentes desta Corte. Demais argumentos acerca da dosimetria que foram
analisados na r. sentença, com fundamentos não impugnados no recurso. Condições
financeiras do apelante não especificadas. Ausência de estímulo ao
enriquecimento sem causa. Indenização mantida. Pleito de nulidade da sentença
não explicado. Prequestionamento inviável. Dispositivos sem relação com o caso
e não aventados nas razões recursais. RECURSO NÃO PROVIDO.
1022080-06.2021.8.26.0001
Relator(a): Paulo Ayrosa
Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 27/05/2022
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS – RECONVENÇÃO – FUGA DE ANIMAL – RESPONSABILIDADE DO PET
SHOP – CULPA DA RÉ COMPROVADA – DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA – DANOS MATERIAIS
E MORAIS DEMONSTRADOS – VALOR INDENIZATÓRIO – REDUÇÃO – PERTINÊNCIA –
IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO – POSTAGENS EM REDE SOCIAL RELACIONADAS A
RECLAMAÇÕES À FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – RECONHECIMENTO – RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. I- Considerando ser incontroversa a culpa da ré,
"pet shop", pela fuga do animal pertencente ao autor, que estava em
seu estabelecimento e sob sua guarda e vigilância, havendo falha na prestação
de serviços, de rigor sua condenação em indenizar o autor pelos danos materiais
suportados e comprovados, bem como pelos danos morais, sendo o defeito na
prestação do serviço elemento gerador da responsabilidade civil objetiva do
prestador; II- A quantificação da compensação derivada de dano moral deve
respeitar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade e, em se
constatando excesso, pertinente a sua redução; III- Não caracterizados os danos
morais decorrentes de postagens atribuídas ao autor em rede social, não havendo
que se falar em ofensa à imagem ou à honra da ré, consistindo apenas em
referências à má qualidade do serviço realizado e que culminou em fuga de
animal de estimação, de rigor a improcedência da reconvenção.
1008322-78.2020.8.26.0361
Relator(a): César Peixoto
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 24/05/2022
Ementa: Ação indenizatória por danos materiais e morais envolvendo
prestação de serviços de clínica veterinária, diante do óbito de animal
(cachorro) pertencente ao autor – Improcedência da ação – Responsabilidade do
estabelecimento que exige a comprovação de culpa imputável aos profissionais
integrantes do corpo clínico disponibilizado ao público – Precedente do
Superior Tribunal de Justiça – Ausência de culpa do médico veterinário ou falha
na prestação dos serviços atribuível à clínica no desempenho das atividades
típicas – Inexistência de conclusão sobre atuação negligente ou imperita dos
prepostos – Impossibilidade de constatação da causa mortis do animal, diante da
opção de cremação pelo tutor à época do óbito – Descaracterização da
responsabilidade civil, subjetiva ou objetiva, ou dos atos/fatos ilícitos
imputados – Ressarcimento indevido – Sentença mantida – Recurso não provido.
1102541-56.2021.8.26.0100
Relator(a): Tercio Pires
Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 20/05/2022
Ementa: Apelação cível - ação indenizatória por danos morais -
prestação de serviços – clínica veterinária – desfecho, na origem, de
improcedência – inconformismo da autora – inconsistência – falha na prestação
dos serviços não demonstrada - narrativa despida de verossimilhança - prova do
fato constitutivo do direito a cargo da requerente, nos termos do art. 373,
inciso I, do Código de Processo Civil, do que não se desincumbira - sentença
preservada - recurso improvido.
1011468-82.2016.8.26.0001
Relator(a): Daise Fajardo Nogueira Jacot
Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 17/05/2022
Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Clínica
Veterinária. Prestação de serviços. Demandante que alega ter contratado o serviço
de castração de sua cadela no mês de novembro de 2014, mas que o animal passou
a apresentar secreções vaginais no mês de novembro de 2015, tendo sido
constatada em outra Clínica vestígios de compressa cirúrgica no organismo da
cadela, com comprometimento do intestino. SENTENÇA de parcial procedência.
APELAÇÃO só da ré, que insiste na integral improcedência da Ação, com a
revogação do benefício da gratuidade concedido à autora. EXAME: cerceamento de
defesa não configurado. Prova pericial que não se mostrava necessária. Relação
de consumo que se submete às normas do Código de Defesa do Consumidor, que
autorizam a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Dano e nexo
causal bem evidenciados. Compressa cirúrgica esquecida no interior do animal em
procedimento cirúrgico. Padecimento moral indenizável bem demonstrado.
Indenização arbitrada em R$ 8.000,00 que se mostra adequada, ante as
circunstâncias específicas do caso concreto, além dos parâmetros da
razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que deve ter
incidência a contar do arbitramento, "ex vi" da Súmula 362 do C. STJ.
Juros de mora que devem ter incidência a contar da citação, "ex vi"
do artigo 405 do Código Civil, por versar a questão responsabilidade civil contratual.
Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
1056406-83.2021.8.26.0100
Relator(a): César Peixoto
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 05/05/2022
Ementa: Ação cominatória visando a remoção de conteúdo divulgado em
rede social [Facebook] e o impedimento de novas postagens pela usuária –
Improcedência da ação – Postagem de conteúdo crítico ao serviço
médico-veterinário fornecido pela autora – Óbito de animal [cachorro] após o
atendimento pela clínica – Inexigibilidade da remoção do conteúdo, com a
vedação de novas postagens na rede social – Medidas desproporcionais, sob pena
de censura e da restrição à liberdade de manifestação, situações repudiadas no
regime democrático – Supremacia dos arts. 5º, IV e IX, e 220 da Constituição
Federal – Comentário, em termos ácidos e com expressões severas, mas de
interesse da coletividade, evolvendo a avaliação dos serviços empresariais
prestados ao público – Livre exercício do direito de opinar e de criticar pelo
consumidor – Inexistência de lesão a direito da personalidade pela realização
de juízo de valor da atividade promovida pela apelante – Preservação do livre
fluxo de informações e a multiplicidade de manifestações do pensamento –
Precedentes deste Tribunal de Justiça – Sentença mantida – Recurso não provido.
1007026-18.2019.8.26.0438
Relator(a): Valentino Aparecido de Andrade
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 03/05/2022
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS
MATERIAL E MORAL. VACINA QUE, APLICADA EM CACHORRO, TERIA CAUSADO A MORTE DO
ANIMAL. RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL CARACTERIZADA COMO RELAÇÃO DE CONSUMO.
APLICAÇÃO DA TÉCNICA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, PREVISTA NO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. NEXO DE CAUSALIDADE QUE, COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA,
INCUMBIA À RÉ A PROVA DE SUA EXCLUSÃO. ALEGAÇÃO DE FATO
"RELATIVAMENTE" NEGATIVO. PROVA PERICIAL QUE A RÉ NÃO QUIS PRODUZIR.
SENTENÇA QUE, CONQUANTO TENHA CORRETAMENTE APLICADO A TÉCNICA DA INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA, DESCONSIDEROU A CONSEQUÊNCIA JURÍDICO-PROCESSUAL DAÍ DECORRENTE.
SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL.
COMPROVAÇÃO PARCIAL DE DESPESAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. INVERSÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, MAS SEM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
DE ADVOGADO.
1046433-15.2018.8.26.0002
Relator(a): Cristina Zucchi
Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 01/05/2022
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. PROFISSIONAL QUE DEIXOU DE SOLICITAR EXAMES PRÉVIOS
NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FALECIMENTO DO ANIMAL DE
ESTIMAÇÃO DOS AUTORES. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO EM
PRIMEIRO GRAU. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. AUSÊNCIA DE
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PORQUE JÁ FIXADOS EM PERCENTUAL MÁXIMO
PERMITIDO (ART. 85, § 11, DO CPC). Recurso provido.
Autor: Prof. Ms. Marcos Coltri